DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100142 142 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - estabelecer o intercâmbio com outras instituições museológicas afins para geração de conhecimento, empréstimo de exposições e apoio técnico de atividades museológicas e culturais. VII - Organizar exposições temporárias e/ou permanentes, seminários, palestras e outras atividades que contribuam para a difusão do conhecimento na área. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E RECURSOS FINANCEIROS Art. 5° - O patrimônio do Memorial da Educação Física do CREF20/SE é composto pelos bens móveis e imóveis sob sua administração e ainda daqueles que venham a ser adquiridos ou recebidos, cabendo ao CREF20/SE o provimento e a manutenção das condições de infraestrutura para o seu bom funcionamento. Parágrafo Único - Dentre os bens móveis, além do mobiliário e equipamentos, estão as coleções histórica, bibliográfica e arquivística, devidamente tombadas como integrantes do acervo do CREF20/SE. Art. 6º - O Memorial contará com os recursos financeiros do CREF20/SE destinados a esse fim, orçamento ao qual estará subordinado para sua utilização. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO INTERNA Art. 7º - A estrutura do Memorial da Educação Física do CREF20/SE contará com o Coordenador Administrativo do CREF20/SE, que será responsável, dentre outras, pelas seguintes atividades: I - Coordenar, acompanhar e divulgar as atividades e projetos de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidos Memorial da Educação Física do CREF20/SE; II - Estabelecer as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem atingidas no exercício; III - Estabelecer os recursos humanos e ações de capacitação; IV - Promover intercâmbio e realizar parcerias com outras instituições; V - Coordenar e acompanhar a utilização adequada do Memorial, inclusive no que concerne à segurança, saúde e meio ambiente; VI - Zelar pelo patrimônio do Memorial, incluídos bens culturais, coleções didáticas, equipamentos, instrumentos e mobiliários, informando ao setor de patrimônio do CREF20/SE qualquer movimentação de bens e equipamentos; VII - Relatar e/ou prestar contas anualmente, ou quando solicitado, das atividades e projetos desenvolvidos pelo Memorial, ao Departamento de Controle e Finanças ou Órgão Suplementar ou Superior; VIII - Informar junto ao setor competente a propriedade intelectual gerada; CAPÍTULO IV DO ACERVO Art. 8º - O acervo do Memorial é constituído por bens de valor histórico, cultural e científico relacionados à Educação Física em Sergipe, incluindo, mas não se limitando a: I - Documentos textuais, iconográficos e audiovisuais II - Materiais esportivos e equipamentos; III - Uniformes e indumentárias; IV - Troféus, medalhas e condecorações; V - Publicações e obras bibliográficas. Art. 9º - A incorporação de itens ao acervo poderá ocorrer por meio de doações, aquisições, comodatos ou outras formas legalmente previstas, desde que aprovadas pela Coordenador Administrativo do CREF20/SE e acompanhadas de documentação que ateste sua autenticidade e relevância para a história da Educação Física em Sergipe. Art. 10 - O acervo será permanentemente preservado e conservado por técnicos especializados, que deverão seguir as melhores práticas de conservação de documentos e objetos históricos. Art. 11 - Compete ao Coordenador Administrativo do CREF20/SE zelar pela integridade física e documental do acervo, sendo proibido qualquer ato que possa comprometer a segurança e a preservação dos itens pertencentes ao Memorial. CAPÍTULO V DA VISITAÇÃO E ATIVIDADES EDUCATIVAS Art. 12 - O Memorial estará aberto à visitação pública, com horários definidos pela Coordenação e podendo ser adaptados conforme as necessidades institucionais ou eventos especiais. Parágrafo único - O funcionamento e formas de solicitação de visita serão dispostos em portaria própria para este fim. Art. 15 - A Coordenação do Memorial poderá desenvolver atividades educativas, culturais e de lazer para diferentes públicos, como escolas, universidades, associações e demais interessados, com o objetivo de promover o conhecimento da história da Educação Física e a valorização da profissão. Parágrafo único - As atividades educativas incluirão, mas não se limitarão a visitas mediadas, palestras, workshops, cursos e seminários, com temas relacionados à Educação Física. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS Art. 16 - O Memorial poderá organizar eventos próprios ou em parceria com outras instituições e entidades, como: I - Exposições temporárias e permanentes sobre a história da Educação Física em Sergipe; II - Congressos, seminários e palestras sobre temas atuais da Educação Física e suas diversas áreas de atuação; III - Lançamento de livros, publicações e outras produções científicas e culturais; IV - Atividades interativas, como feiras, concursos e competições, que promovam a educação e o exercício da Educação Física. Art. 17 - A visitação será registrada em livro próprio, onde constará a origem e nome do visitante, a fim de resguardar a segurança e integridade do Memorial. Art. 18 - Para a realização de eventos, o Memorial poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor. Art. 19 - A Coordenação do Memorial será responsável pela coordenação dos eventos, desde o planejamento até a execução. CAPÍTULO VII DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO Art. 20 - O Memorial deverá manter canais de comunicação atualizados e acessíveis ao público, como: I - Aba no site do CREF20/SE, com informações sobre a história, acervo, atividades e programação do Memorial; II - Redes sociais, para divulgação de eventos, novidades e informações educacionais; III - Publicações periódicas, como boletins informativos e newsletters, sobre as atividades e projetos realizados; IV - Tour virtual para visitação da instalação de forma remota. Art. 21 - O Coordenador Administrativo do CREF20/SE será responsável por coordenar as ações de comunicação, com o apoio do CREF20/SE, para garantir a visibilidade e o engajamento do público. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO Art. 22 - A avaliação do Memorial será realizada de forma contínua, com a participação dos visitantes através de link, site ou página específica para este fim. Art. 23 - O Coordenador Administrativo do CREF20/SE poderá ajustar as diretrizes e práticas do Memorial com base nos resultados das avaliações, buscando sempre a melhoria contínua e a ampliação do alcance do projeto. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 - O descumprimento do previsto nesta resolução sujeitará os infratores à responsabilização administrativa. Art. 25 - Casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Presidência do CREF20/SE, em conformidade com a legislação vigente e este Regimento Interno. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO RESOLUÇÃO CRMMA Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a extinção da Delegacia Regional do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão CHAPADINHA com redirecionamento dos municípios que estavam sob a jurisdição das mesmas para as Delegacias Regionais de Caxias e Códo. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, bem como seu decreto Nº 44.045 de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO que o CRM-MA é o órgão supervisor da ética médica e disciplinador do exercício profissional no Estado do Maranhão; CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos membros das Delegacias Regionais do CRM-MA, em face da eleição e posse do colegiado para o quinquênio 2024-2028; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a nomeação para os membros das Delegacias Regionais e Representações; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, padronização, agilização e otimização dos trabalhos no Tribunal de Ética Médica e do Departamento de Fiscalização (DEFIS); CONSIDERANDO o disposto na Resolução 1.367/93 do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria de 20 de maio de 2025. CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 21 de maio de 2025 resolve: Art. 1º - Extinguir a Delegacia Regional de Chapadinha, redirecionando os Municípios que as integravam para as jurisdições das Delegacias Regionais de Caxias e Codó. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR Primeiro Secretário