Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 60

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100060 60 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.2. O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição e conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter acesso ao local de realização da prova escrita. 16.3. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do Comprovante Definitivo de Inscrição, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no CDI. 16.4. Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição. 16.4.1 O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado. 16.5. O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado pelo CEFET-MG. 16.6. A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 16.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no item 15.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso. 17. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 17.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016/2022 e pelo Decreto nº 6.593/2008, ou pela Lei nº 13.656/2018. 17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 17.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 17.1 deste Edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 17.3.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 17.3.2, conforme o caso em que se enquadra. 17.3.1. 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto nº 11.016/2022 e o Decreto nº 6.593/08): a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 17.3.2. 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/18): a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. A simples comprovação de cadastro em lista de possíveis doadores não será considerada. 17.4. A realização do procedimento constante do item 17.3.1 ou o envio da documentação constante do item 17.3.2 deste Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias. 17.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB. 17.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 17.3.2 deste Edital. 17.5. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original constante do item 17.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 17.6. A solicitação realizada após o período constante do item 17.3 deste Edital será indeferida. 17.7. Durante o período de que trata o item 17.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 17.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. 17.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma e o prazo citados no item 17.3 deste Edital. 17.10. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição enviada por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 17.11. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG. 17.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 17.13. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 17.14. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que impossibilitem a interposição de recurso. 17.15. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 17.15.1. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 17.15.2. Não será aceito recurso enviado por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 17.15.3No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 17.16. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 17.17. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser automaticamente excluído do concurso público. 18. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO ESPECIAL) 18.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas da primeira e(ou) segunda fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO I dos Editais Específicos: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; b) enviar, via upload, a imagem de documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo a assinatura e o carimbo do responsável, com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. 18.2. Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o item 18.11 deste Edital. 18.3. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial. 18.4. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização da primeira ou segunda fases deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO I dos Editais Específicos: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem de documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo a assinatura e o carimbo do responsável, com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. 18.5. O candidato que tiver o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas e não for considerado pessoa com deficiência, no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, será eliminado do concurso, por descumprir o item 26.5 deste Edital. 18.6. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no cronograma previsto no ANEXO I dos Editais Específicos: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 18.7. A candidata deverá levar, no dia de realização da primeira e(ou) segunda fases do concurso público, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 18.7.1. O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 18.8. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 18.6 e 18.7, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 18.8.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação. 18.9. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá, conforme o prazo descrito no item no ANEXO I dos Editais Específicos, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 18.9.1. O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres, conforme estabelecido no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727/2016. 18.10. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/03 e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no ANEXO I dos Editais Específicos: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 18.10.1. Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/03 e suas alterações não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso. 18.11. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital e nos Editais Específicos, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item ANEXO I dos Editais Específicos: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado. 18.12. A documentação citada nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos Editais Específicos, via upload, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG. 18.12.1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 18.12.2. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 18.12.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB. 18.13. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original a que se referem os itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação, para a confirmação da veracidade das informações. 18.14. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 18.15. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.