DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100063 63 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ou quilombola ou optar por ela na manifestação prevista no item 25.5, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência. 25.6. A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG. 25.7. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 25.7.1. O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG. 25.7.2. No ato da posse, o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância à Lei nº 12.618/2012, e à Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013. 25.7.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 25.7. 25.8. O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse. 25.9. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para a mesma área e lotação dos cargos ofertados neste concurso serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição. 26.2. Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 26.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da Administração. 26.3. O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (campus). 26.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos Editais Específicos e em outros atos ou comunicados que vierem a ser publicados. 26.5. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado na realização das provas. 26.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1. 26.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital e dos Editais Específicos. 26.8.As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados publicados na página oficial do concurso. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 26.9. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 26.8 deste Edital, e por meio do correio eletrônico [email protected]. 26.10. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG, enviando mensagem para o correio eletrônico [email protected]. 26.11. Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 26.8 deste Edital. 26.12. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 26.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas escritas com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto para o início. Será permitido portar apenas caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, além do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de identidade original e eventual material específico, caso esteja expressamente previsto em edital próprio. Durante a realização das provas, não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca- texto ou borracha. 26.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto). 26.15. Em nenhuma hipótese, serão aceitos documentos digitais. 26.16. Não serão aceitos como documentos de identidade em nenhuma fase do concurso: certidões de nascimento; cartão de CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados. 26.17. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 26.18. O candidato que, por ocasião da realização das fases, do procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens 26.14 e 26.15 deste Edital, não poderá realizá-las. 26.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 26.20. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 26.21. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de realização das fases. 26.22. O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases), a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame. 26.23. Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de: a) Registro fotográfico frontal da face; b) Coleta de impressões digitais; c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho; d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato. 26.24. Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais por ele designados. 26.25. Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos. 26.26. EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles participaram. 26.27. As provas correspondentes a cada uma das fases não serão aplicadas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 26.28. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, em cada fase, após o horário fixado para seu início, considerando os limites de tolerância previstos nos itens 11.1.3, 11.2.3 e 11.3.12. 26.29. Na primeira fase, o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas. 26.30. A inobservância do item 26.28 deste Edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 26.31. O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos. 26.32. O candidato que se retirar desacompanhado do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 26.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo em casos expressos na Seção 18. 26.34. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, em nenhuma das fases. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso. 26.35. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, EXCETO se houver autorização expressa no edital específico da área. 26.36. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pendrives, dispositivo de mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, e outros objetos assemelhados a esses, SALVO se constar expressamente permitido em edital específico; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares; d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes). 26.37. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no item 26.35 deste Edital. 26.38. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme Seção 18 deste Edital. 26.39. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 26.35 deste Edital. 26.40. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 26.41. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas. 26.42. O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos dos candidatos. 26.43. O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 26.44. No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 26.45. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido prestando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato, SALVO se constar expressamente permitido em edital específico; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 26.35 deste Edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto na Seção 18 deste Edital;