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Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 64

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100064 64 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) não permitir a coleta de dados biométrico ou fotográfico. 26.46. Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 26.47. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 26.48. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 26.49. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso. 26.50. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço perante a comissão organizadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com- [email protected]. 26.51. Após a homologação do resultado final, desde que aprovado, o candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas informações. 26.52. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames do procedimento de caracterização da deficiência do candidato que solicitar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 26.53. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, que possam repercutir no concurso, não serão a ele aplicadas, salvo se expressamente indicadas em tais ordenamentos. 26.54. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 26.55. O concurso público regido por este Edital Geral e pelos Editais Específicos poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da União. 26.56. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital Geral e os Editais específicos, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-limite indicada no ANEXO I dos Editais Específicos, acessando e seguindo as instruções específicas disponíveis no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 26.56.1. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou correio eletrônico. 26.56.2. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente. 26.56.2.1. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo. 26.56.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital Geral e nos Editais Específicos só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 26.57. Todos os horários referenciados neste Edital Geral, nos Editais Específicos e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 26.58. Das decisões das Bancas Examinadoras e/ou da Comissão de Organização de Concursos, no âmbito de recursos apresentados em relação a quaisquer fases e procedimentos do concurso, não caberão novos recursos administrativos. 26.59. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de Concursos do CEFET-MG. 27. PRAZO DE VALIDADE 27.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/2019. CONRADO DE SOUZA RODRIGUES ANEXO I MODELO DE PARECER / RELATÓRIO DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA 1- O modelo de PARECER, na forma de um arquivo separado (avulso) do tipo PDF editável, estará disponível na página oficial do concurso da Internet, no mesmo local deste Edital. 2- O candidato interessado deverá solicitar à pessoa de sua própria escolha, profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, que: a) Faça o preenchimento detalhado dos campos disponíveis no arquivo PDF editável; b) Imprima o documento; c) Carimbe e assine o parecer. 3- O candidato poderá apresentar parecer em outro formato gráfico, com logomarca/timbre da pessoa profissional que emitir o parecer. Contudo, SOMENTE será válido e aceito o parecer que contiver TODOS os dados indicados e solicitados no modelo fornecido pelo CEFET-MG, sendo eles: a) Identificação do candidato (nome completo e documento de identidade); b) Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID); c) Descrição e detalhamento da condição do candidato, à luz da legislação brasileira; d) Descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; e) Descrição dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; f) Descrição da limitação no desempenho de atividades; g) Descrição da restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver; h) Identificação da pessoa profissional emissora do parecer (nome completo e sem abreviaturas); i) Número de registro no respectivo Conselho Profissional; j) Endereço profissional; k) Assinatura e carimbo; l) Local e data de emissão (limitada aos últimos trinta e seis meses anteriores à publicação deste Edital). 4- Parecer enviado incompleto ou que deixe de atender aos dados solicitados no MODELO em questão será desconsiderado para todos os efeitos, sendo de responsabilidade do candidato arcar com as consequências em relação à sua participação no presente concurso público. 5- Para o envio do PARECER, o candidato deverá observar as instruções contidas no item 7.6 do texto principal deste Edital. ANEXO II BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS . .QUADRO 1 - Formação Acadêmica (Máximo: 50 pontos) . .Título de Doutor na área do concurso .50 pontos . .Título de Doutor fora da área do concurso .30 pontos . .Título de Mestre .20 pontos . .Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura .5 pontos . .QUADRO 2 - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional (Máximo: 20 pontos) . .Aulas em disciplinas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Médio, Graduação, Pós - Graduação stricto sensu ou lato sensu .1 ponto por semestre completo para cada disciplina . .Atividades profissionais em áreas relacionadas à do concurso .0,5 ponto por semestre completo . .QUADRO 3 - Atividades Acadêmicas de Pesquisa, Extensão e Produção Científica (Máximo: 30 pontos) . .Coordenador de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento .2 pontos por projeto por ano . .Membro de equipe executora de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento .0,5 ponto por projeto por ano . .Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento privado .1 ponto por projeto por ano . .Membro de equipe executora de projeto de pesquisa com financiamento privado .0,5 ponto por projeto por ano . .Orientação de alunos bolsistas PIBIC/BIC - Jr .0,3 ponto por aluno por ano . .Orientação de monografias de conclusão de curso de graduação .0,2 ponto por monografia concluída . .Orientação de dissertação de mestrado .2 pontos por dissertação concluída . .Coorientação de dissertação de mestrado .1 ponto por dissertação concluída . .Orientação de tese de doutorado .4 pontos por tese concluída . .Coorientação de tese de doutorado .2 pontos por tese concluída . .Supervisão de bolsista de pós - doutorado .1 ponto por ano . .Bolsista de produtividade e pesquisa .4 pontos por ano . .Participação em bancas de dissertação de mestrado (exceto quando orientador e coorientador) .0,5 ponto por banca . .Participação em bancas de tese de doutorado (exceto quando orientador e coorientador) .1 ponto por banca . .Participação em bancas de qualificação de doutorado (exceto quando orientador e coorientador) .0,5 ponto por banca . .Publicação de artigo completo em periódico classificado nos dois estratos superiores do Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR) superior a 1, quando não classificado no Qualis vigente .6 pontos por artigo . .Publicação de artigo completo em periódico classificado nos terceiro e quarto estratos do Qualis/CAPES vigente ou com fator de impacto (JCR), quando não classificado no Qualis vigente .3 pontos por artigo . .Publicação de artigo completo em periódico classificado no Qualis/Capes vigente .2 pontos por artigo . .Publicação de artigo completo em periódico com corpo editorial e ISSN .1 ponto por artigo . .Artigo completo em anais de congresso internacional .2 pontos por artigo . .Resumo em anais de congresso internacional .0,5 ponto por resumo . .Artigo completo em anais de congresso nacional .1 ponto por artigo . .Resumo em anais de congresso nacional .0,2 ponto por resumo . .Autor de livro publicado no exterior .6 pontos por livro . .Autor de capítulo de livro publicado no exterior .2 pontos por capítulo . .Autor de livro publicado no Brasil .4 pontos por livro . .Autor de capítulo de livro publicado no Brasil .1,5 ponto por capítulo . .Editor de periódico editado no exterior .6 pontos por periódico . .Editor de periódico editado no Brasil .2 pontos por periódico . .Pedido de depósito de patente .1 ponto por pedido . .Carta de patente concedida .5 pontos por carta . .Registro de desenho industrial .2 pontos por registro . .Registro de Software .2 pontos por registro . .Registro de Modelo de Utilidade .1 ponto por registro . .Participação em corpo editorial em periódicos editados no exterior .1 ponto por periódico . .Participação em corpo editorial em periódicos editados no Brasil .0,5 ponto por periódico . .Participação como revisor de periódico editado no exterior .0,5 ponto por periódico . .Participação como revisor de periódico editado no Brasil .0,5 ponto por participação . .Participação como revisor de evento realizado no exterior .0,2 ponto por participação . .Participação como revisor de evento realizado no Brasil .0,2 ponto por participação . .Participação em evento científico no exterior com apresentação de trabalho .0,5 por participação . .Participação em evento científico no nacional ou internacional no Brasil com apresentação de trabalho .0,2 por participação . .Coordenador de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento .2 pontos por projeto por ano . .Membro de equipe executora de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento .0,5 ponto por projeto por ano . .Coordenador de projeto de extensão com financiamento privado .1 ponto por projeto por ano . .Membro de equipe executora de projeto de extensão com financiamento privado .0,5 ponto por projeto por ano COLÉGIO PEDRO II CAMPUS HUMAITÁ I EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 155624 Número do Contrato: 3/2025. Nº Processo: 23775.000232/2025-69. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS HUMAITA I. Contratado: 18.683.397/0001-29 - M F FRAZAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto corrigir os erros materiais ao ao contrato 03/2025 - processo 23775.000232/2025-69: onde se lê "termo de contrato n° 02/2025", deve-se ler "termo de contrato n° 03/2025", onde se lê "contrato administrativo nº 02/2025, que fazem entre si a união, por intermédio do colégio pedro ii e a empresa mf frazão construcoes e servicos ltda.",deve-se ler "contrato administrativo nº 03/2025, que fazem entre si a união, por intermédio do colégio pedro ii e a empresa mf frazão construcoes e servicos ltda.", na tabela do item 1.2- objeto da contratação, no campo catser, item 2, onde se lê "1627", deve- se ler "29530", e, na unidade de medida, item 2 onde se lê "posto", deve se ler "quantidade".. Vigência: 23/06/2025 a 23/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 147.033,36. Data de Assinatura: 18/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/06/2025).