Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 97

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100097 97 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 2012, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, Lei 15.142/2025, da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino da Faculdade de Educação. Área de conhecimento: Ensino de Física. Titulação mínima exigida: Licenciatura em Física. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe de Assistente da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo. Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . .Classe .Regime .Titulação .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . A 20 horas .graduação .3.090,43 .0,00 .3.090,43 . .aperfeiçoamento .3.090,43 .154,52 .3.244,95 . .especialização .3.090,43 .309,04 .3.399,47 . .mestrado .3.090,43 .772,61 .3.863,04 . . . .doutorado .3.090,43 .1.777,00 .4.867,43 A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 2012/2025) e no processo SEI nº 23072.239492/2025-40. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA 13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.2. Os recursos serão apresentados às seguintes instâncias, no prazo de dez dias: I - ao Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional, contra o resultado do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação na sessão pública; II - ao Conselho Universitário, em última instância, contra a homologação ou a anulação do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de revisão decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I - por escrito; II - dentro do prazo; III - pelo órgão competente; IV - por quem seja legitimado; V - por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou concurso. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.270818/2024-25. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA ESCOLA DE BELAS ARTES B I B L I OT EC A EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 17/2025. Doadora: Lucia Aparecida Felisberto Santiago. Donatária: Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19. Objeto: doação de um exemplar do livro "KALIL, Gloria. Chic Homem: manual de moda e estilo. 6a. ed. ". Valor : R$ 52,00 (cinquenta e dois reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Lucia Aparecida Felisberto Santiago. (Doadora) e Escola de Belas Artes/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2025. EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 18/2025. Doador: Arnaldo Leite de Alvarenga. Donatária: Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19. Objeto: doação de um exemplar do livro "Pesquisa em balé no Brasil : pedagogias, visibilidades negras e repertórios / Eleonora Campos da Mota Santos, Rousejanny Ferreira (orgs) ". Valor : R$ 52,00 (cinquenta e dois reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Arnaldo Leite de Alvarenga. Donatária (Doador) e Escola de Belas Artes/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2025. EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 20/2025. Doadora: Heloisa Marina da Silva. Donatária: Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19. Objeto: doação de dois exemplares do livro "Gestão cultural : profissão em formação / Maria Helena Cunha ". e dois exemplares do livro "Planejamento estratégico de projetos e programas culturais / Maria Helena Cunha". Valor de cada exemplar : R$ 52,00 (cinquenta e dois reais). Valor total: R$ 204,00 (duzentos e quatro reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Heloisa Marina da Silva (Doadora) e Escola de Belas Artes/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2025. EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 39/2025. Doadora: Verônica Cavalcante. Donatária: Escola de Belas Artes/UFMG , CNPJ nº 17.217.985/0006-19. Objeto: doação de um exemplar do livro "Guia para manuseio e transporte de coleções". Valor : R$ 52,00 (cinquenta e dois reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Verônica Cavalcante (Doadora) e Escola de Belas Artes/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2025. R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do EXTRATO DE DOAÇÃO: Termo de doação nº 36/2025, da doadora Victória Sofia Lucio Silva, inserido no DOU nº 135, Seção 3 de 21/07/2025, fls. 53, Onde se lê "Termo de doação nº 36/2025" Leia-se : "Termo de doação nº 21/2023" .