DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100109 109 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.2. Promover o cadastro do DPV para disponibilizar acesso à biblioteca, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto na qual exercerá atividades; 4.1.3. Fazer o registro das atividades do Docente e Pesquisador Visitante na plataforma Sucupira; 4.1.4. Inserir o DPV na rotina do Programa de Pós-Graduação, viabilizando sua participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de internacionalização; 4.1.5. Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do plano de trabalho. 5. DA CANDIDATURA 5.1. Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este edital, sendo limitados à 1 (uma) proposta por Programa de Pós- Graduação da UTFPR. 5.2. A submissão de propostas em associação, entre dois ou mais Programas de Pós-Graduação, receberá pontuação adicional. O Docente e Pesquisador Visitante contratado deverá ter atuação registrada na plataforma Sucupira de todos os programas envolvidos, respeitando o limite de atuação em 3 (três) Programas de Pós-Graduação. 5.3. Cada docente permanente de Programa de Pós-Graduação da UTFPR poderá submeter apenas uma proposta, como responsável, com anuência da coordenação do Programa, sendo limitada a indicação de um DPV. 5.3.1. Caso exista o interesse da submissão por dois ou mais docentes permanentes, a proposta a ser enviada deverá ser selecionada pelo colegiado, respeitando o item 5.1. 5.4. Os Programas de Pós-Graduação que possuem Docente e Pesquisador Visitante com contrato vigente ou que foram contemplados pelo Edital 18/2023 da PROPPG, serão somente contemplados caso haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito. 5.5. Os candidatos contratados como PV ou DPV em editais anteriores devem respeitar o interstício de mesma duração do contrato para a nova contratação. 6. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta de contratação de Docente e Pesquisador Visitante deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: "Pós-Graduação: Contratação Docente e Pesquisador Visitante", com a sigla do Programa de Pós-Graduação na especificação, enviando o processo para unidade "PROPPG", com anuência da DIRPPG, contendo os seguintes documentos: 6.1.1. Formulário de apresentação de candidato a Docente e Pesquisador Visitante, assinado pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, docente permanente responsável pela proposta em cada Programa participante e pelo candidato, podendo a assinatura do candidato ser na forma eletrônica (Anexo A); 6.1.2. Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante alinhado com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência. 6.1.3. Plano de trabalho, limitado a 10 (dez) páginas, contendo objetivos e metas, e cronograma compatível com a vigência do período de contratação, no qual deve conter uma descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino e orientação acadêmica, gestão e internacionalização, bem como relacionar a infraestrutura disponível para atender a todas às necessidades que se farão necessárias durante a execução da Proposta; 6.1.4. Diploma de Doutorado; 6.1.5. Curriculum Vitae (CV) atualizado do candidato, em arquivo PDF único, sendo obrigatório no formato Lattes para brasileiros, contendo a documentação comprobatória. No Quadro de Pontuação Solicitada (Anexo A) deve conter a página da documentação comprobatória do referido arquivo PDF; 6.1.6. Anuência do(s) Colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associados à candidatura, indicando a área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa associada com a candidatura; 6.1.7. Anuência da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) à candidatura; 6.2. As propostas em associação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu devem ser apresentadas por um dos Programas integrantes, respeitando os documentos exigidos no item 6.1. 7. DA ANÁLISE e CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada pela PROPPG. 7.1.1. As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame. 7.2. A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação da proposta a ser realizada exclusivamente pela Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante. 7.2.1. A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da pontuação atribuída pela soma da produção do candidato nos últimos 5 anos, conforme o Anexo A, e a avaliação do Plano de Trabalho. A produção deverá considerar os últimos 5 anos mais o ano vigente (2020 - 2025). 7.2.2. O candidato deverá obter no mínimo 30 (trinta) pontos na análise de mérito pela soma dos itens pontuados no Anexo A. 7.2.3. A avaliação do Plano de Trabalho e da Justificativa de Necessidade da Contratação será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 100 pontos, segundo os seguintes critérios: a) Necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante e devido alinhamento com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência; b) Experiência do candidato na Gestão Estratégica da Pós-Graduação Stricto Sensu; c) Experiência do candidato na Interação Científica Internacional com grupos de pesquisa de referência; d) Experiência do candidato na área de atuação do PPG que se candidatou em relação à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa relacionada; e) Relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se o seu impacto no(s) Programa(s) de Pós-Graduação, valorizando a proposta de associação de Programas de Pós-Graduação. 7.2.4. Para fins de desempate será considerada a pontuação atribuída a produção científica nos últimos 5 anos mais o ano vigente. 8. DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1. Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG. 8.1.1 Na formulação do recurso, não será permitida a inclusão de documentos, dados ou assinaturas que não constem na proposta originalmente enviada. 8.1.2. O recurso deverá ser enviado à PROPPG via DIRPPG, por meio do mesmo processo SEI da candidatura, sendo posteriormente apreciado pela Comissão pertinente, com base na proposta original. 8.2. O resultado do objeto deste edital, considerado o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial da União. 8.2.1. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, a DIRGEP (Diretoria de Gestão de Pessoas) da UTFPR enviará a lista das candidaturas selecionadas à COGERH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) do respectivo campus onde será lotado o Docente e Pesquisador Visitante. 8.2.2. O contato entre o candidato selecionado e a UTFPR será feito pelo COGERH do respectivo campus de lotação, assim como todo o processo de contratação, gestão de pessoal, prorrogação e encerramento contratual. 9. DO CRONOGRAMA 9.1. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir: . .Et a p a .Responsável .Período/Data . .Proposição de candidatura de Docente e Pesquisador Visitante .Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta .até 01/10/2025 . .Publicação de lista de candidaturas inscritas .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação .até 02/10/2025 . .Análise documental .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação .03/10/2025 - 08/10/2025 . .Publicação de lista de candidaturas homologadas .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação .09/10/2025 . .Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação .Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta .10/10/2025 - 14/10/2025 . .Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação .16/10/2025 . .Análise de mérito (Classificação das propostas) .Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante .17/10/2025 - 29/10/2025 . .Publicação do resultado da análise de mérito .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação .30/10/2025 . .Período Previsto para interposição de Recursos referentes à análise de mérito .Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta .31/10/2025 - 04/11/2025 . .Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do Resultado Final .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação .06/11/2025 . .Convocação do candidato selecionado (poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame, conforme disponibilidade orçamentária) .COGERH do campus de lotação indicado na candidatura .Após a publicação do Resultado Final (durante a vigência do presente Edital) 10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO 10.1. As contratações de que trata este edital serão realizadas por tempo determinado, em regime de trabalho dedicação exclusiva, vinculado ao regime Geral da Previdência Social, sendo-lhe assegurado os benefícios previstos no Art. 11. da Lei 8745/93. 10.1.1. As contratações por esse edital serão realizadas na forma prevista pela Lei 8.745/1993 com a admissão na modalidade de "professor visitante". 10.1.2. A contratação de que trata este edital estará sujeita a disponibilidade orçamentária aprovada pelo MEC. 10.1.3. No caso da disponibilidade de vagas adicionais de DPV, no banco de professores equivalentes da UTFPR, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame. 10.2. Para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior. O DPV-S é equivalente à Classe "D" - Titular nível Único - e o DPV-P é equivalente à Classe "C" - Associado, nível 1. 10.3. Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação. 10.4. As contratações de Docente e Pesquisador Visitante serão realizadas por 12 (doze) meses. 10.5. O Docente e Pesquisador Visitante deverá apresentar no momento de sua admissão a seguinte relação de documentos para emissão do contrato de trabalho temporário: 10.5.1. Para Brasileiros: a) Certidão de Nascimento ou casamento; b) Documento de identificação (RG); c) CPF; d) PIS; e) Certificado de Reservista, para o sexo masculino; f) Conta Salário; g) Diplomas originais; h) Preenchimento de formulários internos. 10.5.2. Para Estrangeiros: a) Documento de identificação (RNE); b) Passaporte com visto para trabalho; c) CPF; d) PIS; e) Conta Salário; f) Diplomas originais com a devida tradução juramentada; g) Preenchimento de formulários internos. 11. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O contrato de Docente e Pesquisador Visitante poderá ser renovado, por solicitação do coordenador do Programa de Pós-Graduação associado à proposta, desde que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses de contrato para brasileiros e 48 (quarenta e oito) meses para estrangeiros, se atendidos os requisitos do item 10 deste Edital e quando estiver previsto no plano de trabalho da proposta. 11.2. O pedido de renovação do contrato é condicionado à comprovação do cumprimento de ao menos 3 (três) das seguintes atividades, em cada ano de atuação no Programa de Pós-Graduação associado: a) Submissão de artigo para periódico, considerado relevante na área de avaliação do programa, com coautoria de pelo menos um discente e um docente de programa(s) associado(s) à proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional; b) Aceite de artigo completo em conferência com coautoria de pelo menos um discente e um docente de programa(s) associado(s) a proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional; c) Orientação ou coorientação em andamento, ou concluída, de alunos de mestrado, ou doutorado, com o devido cadastro na plataforma Sucupira, no(s) programa(s) de pós-graduação associado à proposta; d) Elaboração de relatório de Autoavaliação do(s) Programa(s) de Pós- Graduação associado(s) com a proposta e de Plano de Recomendação de Ações Estratégicas de Gestão; e) Disciplina ministrada no(s) programa(s) de pós-graduação associado(s) com a proposta. 11.3. A solicitação de renovação deverá ser realizada antes dos últimos 30 (trinta) dias que antecedem o prazo final do contrato de DPV, com o envio do Relatório de Atividades, com anuência do colegiado do programa de pós-graduação e documentação comprobatória, bem como anuência da DIRPPG, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação. 11.4. Para que a prorrogação seja considerada legalmente válida, a assinatura e publicação da prorrogação no Diário Oficial da União, a cargo da unidade de RH após solicitação da PROPPG, deverá ocorrer antes do encerramento do termo de contrato.