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Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 125

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100125 125 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720099/2023-24, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ALPHA VEICULOS LTDA (Razão Social: SANTOS E SANTOS VEICULOS COMPRA E CONSIGNACOES LTDA), CNPJ nº 46.330.673/0001-00, do encerramento e arquivamento dos autos nº 10905.720099/2023-24. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 30 de julho de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720099/2023-24, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ALPHA VEICULOS LTDA (Razão Social: SANTOS E SANTOS VEICULOS COMPRA E CONSIGNACOES LTDA), CNPJ nº 46.330.673/0001-00, do encerramento e arquivamento dos autos nº 10905.720099/2023-24. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 30 de julho de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.561975/2024-45, resolve: Tornar público que foi aplicada à LETICIA NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº 048.XXX.XXX-05 - com fundamento nos Arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021 e nos itens 11.1.1 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2024 da Comissão Regional de Licitação (fls. 04-31), MULTA no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 115 da Lei 14.133/2021 e o item 9.1 e seguintes do mencionado Edital. Curitiba, 28 de julho de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720264/2022-67, resolve: Tornar público que foi aplicada à ATACADO DO DEZAO EIRELI, CNPJ nº 41.071.643/0001-03 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação (fls. 04-27), MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e o item 9.1 do Edital n° 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação (fls. 04-27). Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fica também franqueada a vista ao processo. Curitiba, 31 de julho de 2025 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .931917/22 .MIDR .PM Feijó/AC .Altera vigência: 10/08/2026 .T Aditivo:06/08/2025 . .879146/18 .MTUR .PM Xangri-Lá/RS .Altera vigência: 31/12/2025 .T Aditivo:06/08/2025 . .1002.998-31/2012 .M C I DA D ES .PM Olinda/PE .Altera vigência: 23/01/2026 .T Aditivo:07/08/2025 . .911837/21 .M C I DA D ES .PM QUEIMADAS/PB .Altera vigência: 28/09/2026 .T Aditivo:06/08/2025 . .923405/21 .M C I DA D ES .PM QUEIMADAS/PB .Altera vigência: 30/03/2026 .T Aditivo:06/08/2025 . .948554/23 .M ES P .PM Touros/RN .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/07/2025 . .961786/24 .M C I DA D ES .PM Balneário Gaivota/SC .Altera contrap: R$ 485.968,46 .T Aditivo: 06/08/2025 . .917739/21 .M C I DA D ES .PM AGUIAR/PB .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo: 06/08/2025 . .922934/21 .MAP .PM LAGOA/PB .Altera vigência: 31/03/2026 .T Aditivo:06/08/2025 . .903553/20 .M C I DA D ES .PM Ipojuca/PE .Altera vigência : 30/10/2025 .T Aditivo: 30/07/2025 . .915556/21 .M C I DA D ES .PM Lorena/SP .Altera contrap: R$ 4.666,01 .T Aditivo:04/08/2025 . .946313/23 .M DA S C F .PM Canapi/AL .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:24/07/2025 . .927933/22 .M DA S C F .PM VARGEM GRANDE PAULISTA / SP .Inclusão de operação no Regime Simplificado .06/08/2025 . .962399/24 .MTUR .PM Boa Vista/RR .Altera contrap: R$ 279.334,13 .T Aditivo:05/08/2025 . .918208/21 .M ES P .PM AGUIAR/PB .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo: 07/08/2025 . .943605/2023 .M C I DA D ES .PM Fazenda Nova/GO .Alt. CP.: R$ 584.171,86 .T. aditivo: 07/08/2025 . .969117/24 .M C I DA D ES .PM Quixeramobim/CE .Altera Contrap: R$ 129.428,19 .T Aditivo: 07/08/2025 . .CR 897679 (OP 1071.716-11) .M DA S C F .Estado de Roraima .Altera repasse: R$ 591.293,04 .Termo Aditivo: 07/08/2025 . .955113/23 .M C I DA D ES .PM Riachão das N e v e s / BA . Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:04/06/2025 . .916582/2021 .M C I DA D ES .PM Canapi/AL .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:24/07/2025 . .955512/24 .M C I DA D ES .PM Pedrinhas/SE .Altera contrap: R$ 411.292,64 .T Aditivo:07/08/2025 . .897578/2020 .M DA S C F .Santos/SP .Altera vigência para 05/08/2026 .3º Termo Aditivo . .900822 .MIDR .INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI/PI .Altera vigência:30/12/2025 .T Aditivo:24/07/2025 . .930739/22 .M ES P .PM Touros/RN .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:28/07/2025 . .913615/21 .M ES P .PM Itapiranga/AM .Altera vigência: 27/09/2026 .T Aditivo:07/08/2025 . .916958/21 .M ES P .PM SIRINHAÉM/PE .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo:07/08/2025 . .913241/21 .MAP .PM Leopoldo de Bulhões/GO .Altera vigência: 30/09/2026 .Ex-Officio:07/08/2025 . .945816/23 .M DA S C F .PM Itumbiara/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:07/08/2025 . .923190/22 .M C I DA D ES .PM Itumbiara/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:07/08/2025 . .CR 913046/21 OP 1077133-96/21 .M C I DA D ES .PM FLORESTA/PE .Altera vigência: 18/11/2025 .T Aditivo:07/08/2025 . .899377/20 .M ES P .PM Gameleira de Goiás/GO .Altera vigência: 03/03/2026 .T Aditivo:07/08/2025 . .946137/23 .M C I DA D ES .PM Santa Maria/RS .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 07/08/2025 . .943186/23 .M C I DA D ES .PM Santa Maria/RS .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 07/08/2025 . .920207/22 .M C I DA D ES .PM Itumbiara/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:07/08/2025 . .945475/23 .M C I DA D ES .PM MARCOLANDIA/PI .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:07/08/2025 . .922272/21 .MIDR .PM Caldas Novas/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:04/08/2025 . .917625/21 .M C I DA D ES .PM Caldas Novas/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:04/08/2025 . .928599/22 .M C I DA D ES .PM Caldas Novas/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:04/08/2025 . .912077/21 .M C I DA D ES .PM Santa Cruz/RN .Altera vigência: 25/01/2026 .T Aditivo: 25/08/2025 . .903593/20 .M C I DA D ES .PM Caldas Novas/GO .Altera vigência: 29/09/2025 .T Aditivo:29/07/2025 . .943729/23 .M C I DA D ES .PM Encruzilhada do Sul/RS .Altera contrap: R$ 483,00 .T Aditivo:07/08/2025 . .947620/2023 .M C I DA D ES .P.M. Duas Barras/RJ .Inclusão de operação no Regime Simplificado .Termo Aditivo: 04/08/2025 . .923131/2021 .M C I DA D ES .P.M. Bom Jardim/RJ .Inclusão de operação no Regime Simplificado .Termo Aditivo: 05/08/2025 . .943146/23 .M C I DA D ES .PM Cajobi/SP .Altera contrap: R$ 144.497,00 .T Aditivo:06/08/2025 . .917672/2021 .M C I DA D ES .PM APIAÍ/SP .Altera vigência: 30/11/2025 .T Aditivo: 07/08/2025 . .950679/23 .MTUR .PM Itacoatiara/AM .Altera contrap: R$ 886.841,76 .T Aditivo:07/08/2025 . .914321/21 .MAP .PM PRINCESA ISABEL/PB .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo: 01/08/2025 . .950770/23 .MTUR .PM Itacoatiara/AM .Altera contrap: R$ 144.977,56 .T Aditivo:07/08/2025 . .966546/24 .M C I DA D ES .ESTADO DA PARAÍBA .Inclusão Unidade Executora - CEHAP .T Aditivo: 07/08/2025 . .925679/21 .M C I DA D ES .PM Entre Rios de Minas/MG .Altera vigência: 27/02/2026 .T Aditivo:07/08/2025 . .885713/19 .M C I DA D ES .PM SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA/PB .Altera vigência: 30/12/2025 .T Aditivo: 01/08/2025 . .931506/22 .M C I DA D ES .PM Naviraí/MS .Alt.contr: R$ 1.914,27 .T Ad.: 07/08/2025 . .918051/21 .MS .Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA/BA .Altera contrap: R$ 92.050,02 .T Aditivo: 07/08/2025 . .937574/22 .M C I DA D ES .PM Irupi/ES .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 07/08/2025 . .942342/23 .MIDR .PM Irupi/ES .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 07/08/2025 . .910421/21 .MAP .PM Vigia/PA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 30/07/2025 . .961004/24 .FNDE .PM Caieiras/SP .Altera contrap: R$ 49.201,80 .T Aditivo:04/08/2025 . .861729/18 .M ES P .PM Jutaí/AM .Altera vigência: 01/11/2025 .T Aditivo: 01/08/2025 . .943998/23 .MIDR .PM SANTA LUZ/PI .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:07/08/2025 . .923422/21 .M DA S C F .PM Alto do Rodrigues/RN .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:06/08/2025 . .870731/18 .MTUR .PM Serra de São Bento/RN .Altera vigência: 30/11/2025 e inclui o item 15.2 na Cláusula Décima Quinta .T Aditivo:31/07/2025 . .939771/23 .M C I DA D ES .PM Alto do Rodrigues/RN .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:06/08/2025 . .949928/23 .MTUR .PM SANTA LUZ/PI .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:07/08/2025 . .915550/21 .M C I DA D ES .PM Serra de São Bento/RN .Altera vigência: 31/10/2025 .T Aditivo:31/07/2025 . .914573/21 .MTUR .PM São Gonçalo/RJ .Altera repasse: R$ 1.833.736,61 .T Aditivo:06/08/2025 . .911064/21 .M C I DA D ES .PM São Gonçalo/RJ .Altera repasse: R$ 2.620.501,54 .T Aditivo:06/08/2025 . .TC 961931/24 .REPASSADOR - FNDE .RECEBEDOR- PM Jandira/SP .Altera contrap: R$ 583.985,11 .T Aditivo:07/08/2025 . .952039/23 .M DA S C F .PM Mairiporã/SP .Altera contrap: R$ 15.564,86 .T Aditivo:07/08/2025