DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100144 144 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa. A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa; ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto. . .P R O C ES S O .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO . .02122.001428/2020-71 .CELSO SOUZA DE FRANÇA ..457.792-* .9 Z A 9 O BV J O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa. Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa. A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa; ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto. . .P R O C ES S O .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO . .02121.000216/2022-48 .JOÃO TERTO DA SILVA NETO ..512.002- .4 Q V 0 JA Z D O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa. Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas que se encontra em local incerto e não sabido após tentiva de comunicação via postal da lavratura do(s) auto(s) de infração. . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O S . .Jéssica Cristina Nascimento ..432.251- .PDE13XV9 .02097.000055/2025-80 Neste ato é franqueado ao interessado,no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: I. apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II. aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com 30% de desconto; b) parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Edital de Notificação de Homologação de Auto de Infração O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 03 - Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]), SEM DESCONTO. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: . .INTERESSADO (A) .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .Reginaldo de Jesus Santos ..154.865-* .022110-B .02128.002295/2018-85 .61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. Despacho Saneador e Alegações Finais O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve: 1. Notificar o Sr.GUIDO JURCA NETO, CPF: .361.478-, que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02129.000600/2022-71, relativo ao Auto de Infração de nº KORIZ6PA, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 169/2025 - EJUNI/ICMBio (SEI 021790084), dcom agravamento da sanção pecuniária, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e- mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Termo de Apreensão O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 102 e 108, § 2º, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: 1. Informar da lavratura do Termo de Apreensão SGHE5A (Processo administrativo 02129.000840/2025-18) na data de 02/06/2025, com autor desconhecido que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal, referente a apreensão de 01 (uma) Arma Longa - Espingarda Amadeu Rossi com monóculo de visão noturna no valor aproximado de R$ 8.000,00; e 10 (dez) Munição CBC 357 MAGTRENA no valor aproximado de R$ 180,00 no interior da Fazenda santa Feliciana. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Alegações Finais O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve: Notificar o (a) interessado (a) abaixo elencado que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo em trâmite na Gerência Regional Centro-Oeste (GR-3) do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. . .INTERESSADO (A) .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O . .Daniel Mendes Lima ..291.521- .TY66PK1N .02128.000301/2022-46