DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100154 154 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata circunstanciada, assinada por todos os membros presentes e encaminhada pela Presidência da Comissão à Assessoria Especial de Comunicação Social para publicação. 10.8. A composição nominal da Comissão, bem como eventuais substituições, será publicada no portal institucional do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas). 10.9. O/A Presidente da Comissão não participará do julgamento das propostas, sendo instância recursal. 11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A Comissão de Avaliação avaliará cada fotografia habilitada à luz dos critérios abaixo descritos, atribuindo-lhe nota de 0 a 50, nos termos da escala qualitativa constante deste Edital; a nota atribuída por cada avaliador será multiplicada pelo peso do critério, sendo, em seguida, calculada a média aritmética simples das pontuações recebidas de cada julgador . .Nº .Critério .Descrição .Fa i x a de nota .Peso .Pontuação máxima . .1 .Relevância temática .Adequação da imagem à categoria inscrita e pertinência para a valorização das culturas, territórios e lutas indígenas .0-50 .3 .150 . .2 .Qualidade técnica .Domínio de foco, exposição, composição, resolução e tratamento mínimo permitido (cor, contraste, enquadramento) .0-50 .2 .100 . .3 .Qualidade estética .Uso criativo de luz, cor, forma e equilíbrio visual para transmitir mensagem coerente .0-50 .1 .50 . .4 .Originalidade .Ineditismo do olhar, abordagem singular do tema e ausência de soluções visuais convencionais .0-50 .1 .50 . .5 .Fo r ç a narrativa .Capacidade de a fotografia comunicar história, emoção ou contexto sociocultural de forma clara e impactante .0-50 .3 .150 . . .Pontuação total possível . . . .500 ponto 11.2. A escala de avaliação observa os seguintes parâmetros: 0 (não atende ao critério); 1-19 (atende de forma insuficiente); 20-39 (atende parcialmente); 40-49 (atende satisfatoriamente); 50 (atende plenamente ao critério). 11.3. A pontuação final de cada fotografia corresponderá à soma ponderada dos cinco critérios, perfazendo máximo de quinhentos pontos; serão desclassificadas as obras que obtiverem pontuação inferior a cinquenta pontos. 11.4. Cada trabalho inscrito receberá um código e a avalição será realizada de forma não identificada, preservando o nome do proponente, para garantir a isonomia e transparência nos julgamentos. 11.5. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente, a fotografia que obtiver a maior nota em Relevância temática, depois em Força Narrativa e, persistindo a igualdade, a inscrição do(a) proponente de menor idade. 11.6. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer momento, desclassificar fotografias que, ainda que atendam aos critérios técnicos de avaliação, infrinjam os princípios da ética indígena previstos no item 14 deste edital, resguardando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 11.7. O resultado provisório, contendo a relação de fotografias classificadas e não classificadas, será divulgado no portal do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas). Caberá recurso na forma e prazo previstos neste Edital; transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos, será publicado o resultado final homologado. 12. DAS CATEGORIAS 12.1. Vida Cotidiana Indígena: Compreende fotografias que documentem rotinas comunitárias, práticas socioculturais usuais e atividades tradicionais cotidianas, ressaltando a dinâmica diária e os saberes ancestrais. 12.2. Rituais, Jogos e Cosmovisão: Abrange registros de cerimônias espirituais, celebrações festivas, manifestações esportivas tradicionais e expressões da cosmologia dos povos indígenas, assegurando respeito aos contextos sagrados. 12.3. Territórios, Natureza e Sustentabilidade: Contempla imagens de paisagens, ecossistemas e elementos ambientais que expressem a relação intrínseca entre comunidades indígenas e seus territórios ancestrais, incluindo impactos socioambientais positivos ou negativos. 12.4. Resistência e Defesa de Direitos: Destina-se a fotografias que evidenciem mobilizações coletivas, protagonismo e resistência em ações em prol da garantia de direitos territoriais, culturais e socioambientais. 12.5. Infâncias e Juventudes Indígenas: Reúne olhares sobre crianças e jovens, destacando seus universos lúdicos, processos educativos, sonhos e modos de socialização nas comunidades de origem. 12.6. Retratos e Identidades: Envolve ensaios fotográficos focados em expressões individuais ou coletivas de identidade, estética e pertencimento étnico- cultural. 12.7. Fotografia Mobile (Celular): Categoria exclusiva para fotos feitas com câmera de celular. Incentiva a democratização da produção de imagens por meio de dispositivos móveis, valorizando abordagens autorais que dialoguem com a trajetória inicial de Mre Gavião. 12.8. Jovens Comunicadores(as) - até 25 anos: Categoria exclusiva para fotógrafos(as) indígenas com até 25 anos completos na data-limite de inscrição, destinada a estimular novos talentos e renovar a cena autoral. 12.9. Inovação Visual e Experimentação Técnica: Premia trabalhos que explorem linguagens, suportes ou técnicas não convencionais, promovendo a pesquisa estética e a ruptura de paradigmas formais na fotografia indígena. 13. DO TRATAMENTO DOS DADOS 13.1. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o Ministério dos Povos Indígenas assegura que o tratamento de dados pessoais dos(as) proponentes ocorrerá com estrita observância dos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. 13.2. Os dados coletados durante o processo de inscrição serão utilizados exclusivamente para fins de análise, seleção, premiação, divulgação institucional e cumprimento das obrigações legais e administrativas relacionadas a este Edital, sendo vedado seu uso para quaisquer outras finalidades sem o consentimento do(a) titular, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 13.3. As informações e documentos pessoais dos(as) participantes serão armazenados em ambiente seguro e acessadas apenas por pessoal autorizado, pelo tempo necessário para atender às finalidades do presente chamamento público, observadas as regras de descarte e anonimização previstas na legislação. Os(as) proponentes poderão, a qualquer tempo, solicitar acesso, retificação, atualização ou eliminação de seus dados, nos termos da LGPD, por meio do canal de atendimento disponibilizado pelo Ministério. 13.4. Além disso, considerando que as obras submetidas poderão conter dados pessoais de terceiros - como imagens de pessoas identificáveis, expressões culturais, elementos territoriais ou comunitários - os(as) proponentes assumem a responsabilidade de garantir o tratamento adequado dessas informações. Isso inclui a obtenção de consentimento prévio, livre e informado das pessoas fotografadas, conforme previsto no art. 7º da LGPD, e o cuidado ético com dados sensíveis, como aqueles relacionados à origem étnica, convicções religiosas ou filiações comunitárias. 13.5. Quando aplicável, o(a) proponente deverá manter sob sua guarda o Termo de Autorização de Uso de Imagem de Terceiros, previsto no Anexo I deste Ed i t a l , comprometendo-se a apresentá-lo caso solicitado. O envio da inscrição implica ciência e concordância com os deveres de proteção de dados pessoais, tanto na posição de titular quanto de controlador de informações de terceiros, responsabilizando-se civil, administrativa e penalmente por eventuais usos indevidos. 13.6. O Ministério dos Povos Indígenas atuará como controlador dos dados pessoais coletados para fins deste edital, enquanto o(a) proponente será corresponsável pelo tratamento dos dados de terceiros constantes nas obras submetidas, devendo observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 14. DA ÉTICA INDÍGENA 14.1. O presente Edital observa e respeita os princípios da ética indígena, compreendendo as dimensões espirituais, culturais, territoriais e coletivas que compõem as cosmovisões dos diferentes povos indígenas no Brasil. Reconhece-se que a imagem, a memória e o conhecimento tradicionais são expressões sensíveis, que demandam tratamento respeitoso e consentido, especialmente no que diz respeito a rituais, corpos, espaços sagrados, lideranças espirituais e demais aspectos de valor simbólico e coletivo. 14.2. É vedada a submissão de obras que exponham pessoas, comunidades, práticas espirituais ou situações de vulnerabilidade sem o devido cuidado ético, incluindo o consentimento prévio, livre e esclarecido da comunidade envolvida. A utilização da imagem de terceiros deverá, quando aplicável, observar a legislação vigente e ser acompanhada de autorização específica conforme previsto neste Edital. 14.3. O Ministério dos Povos Indígenas valoriza e protege as diversas formas de expressão dos povos indígenas, devendo as fotografias inscritas evitar representações estigmatizantes, coloniais, folclorizadas ou que deturpem os significados culturais das imagens retratadas. A Comissão de Seleção poderá desclassificar obras que infrinjam esses princípios, resguardando a integridade e a dignidade das pessoas e coletividades envolvidas. 14.4. Dessa forma, os(as) proponentes assumem o compromisso ético de respeitar integralmente as culturas retratadas, evitando registros que possam expor pessoas, comunidades, cerimônias, situações sensíveis ou locais sagrados sem a devida autorização e o consentimento livre, prévio e informado da comunidade envolvida. 14.5. Será vedada a submissão de obras que, direta ou indiretamente, violem a dignidade, o respeito, a integridade ou os valores culturais dos povos indígenas, ainda que de forma não intencional. Imagens que contenham representações estigmatizantes, folclorizadas, colonialistas, invasivas ou que deturpem rituais, práticas espirituais ou símbolos identitários serão desclassificadas, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 14.6. Caso, após a divulgação do resultado final, seja comprovada violação aos princípios da ética indígena, uso indevido de imagem ou ausência de consentimento prévio, livre e informado, o Ministério dos Povos Indígenas poderá revogar a premiação e adotar as medidas cabíveis, inclusive a restituição dos valores recebidos. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso da decisão ao Presidente da Comissão de Seleção, que decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Ed i t a l . 15.2. O recurso deverá conter obrigatoriamente justificativa fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá ser enviado pelo candidato exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected]. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. A Presidência do Comitê de Seleção homologará, a relação dos recursos deferidos e indeferidos, bem como o resultado definitivo da seleção dos(as) 45 beneficiários(as). A lista nominal dos(as) selecionados(as) será disponibilizada no portal institucional do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas) na data prevista no item 9.1 deste edital. 16.2. A ordem de classificação e os respectivos prêmios serão anunciados exclusivamente na cerimônia pública de premiação e, na sequência, consolidados no portal institucional do ministério. Cabe aos(às) proponentes acompanhar, por iniciativa própria, todas as comunicações relativas a este certame. 17. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 17.1 A entrega dos Prêmios deste Edital será realizada pela Ministra de Estado dos Povos Indígenas, na data indicada no item 9.1. 17.2 O Ministério dos Povos Indígenas custeará o deslocamento dos premiados para o recebimento da premiação. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A Assessoria de Comunicação Social do Ministério dos Povos Indígenas (ASCOM/MPI) será responsável pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização de todos os atos administrativos decorrentes deste Edital, podendo adotar, a qualquer tempo, as providências cabíveis diante de irregularidades eventualmente constatadas. As comunicações oficiais dar-se-ão, preferencialmente, por correio eletrônico ou telefone, ressalvadas aquelas que, por força de lei, exijam publicação no Diário Oficial da União. 18.2. O(a) proponente assume plena responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos encaminhados, eximindo o Ministério dos Povos Indígenas de qualquer responsabilidade civil ou penal. Denúncias ou manifestações poderão ser dirigidas à Ouvidoria do MPI por meio do endereço eletrônico (www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria). 18.3. As fotografias premiadas poderão ser referidas, exibidas ou reproduzidas, total ou parcialmente, pelo Ministério dos Povos Indígenas em publicações internas ou externas, materiais de divulgação institucionais, sítios eletrônicos, redes sociais, mostras ou quaisquer outros meios de promoção, sempre com a devida menção de autoria, sem que caiba ao(à) autor(a) qualquer remuneração adicional a título de direito autoral, intelectual ou de imagem. 18.4. As fotografias premiadas terão seus direitos patrimoniais de uso cedidos ao Ministério dos Povos Indígenas, de forma gratuita, irrevogável e não exclusiva, para fins institucionais não comerciais, garantindo-se sempre a preservação da integridade da obra e a menção ao nome do(a) autor(a) em qualquer divulgação. 18.5. Este Edital permanecerá disponível no portal (www.gov.br/povosindigenas). Os casos omissos durante a fase de avaliação ou de julgamento de recursos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão de Seleção e, posteriormente, pela Presidência da Comissão, observada a legislação pertinente. 18.6. A constatação de irregularidades ou de declarações falsas sujeitará o(a) proponente à inabilitação, desclassificação ou obrigatoriedade de restituição dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, nos termos do art. 299 do Código Penal, da Lei nº 14.903/2024 e demais normas aplicáveis. 18.7. Todos os atos relativos à seleção, execução e comprovação das atividades encontram-se submetidos às exigências da Lei nº 14.903/2024, da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018, dos regulamentos internos do MPI e dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência. 18.8. O ato de inscrição implica conhecimento e aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas neste Edital. Dúvidas ou solicitações de esclarecimento poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2020-8632, em dias úteis, das 10h às 16h. SONIA GUAJAJARA Ministra