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Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 153

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100153 153 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2.8. Fortalecer redes de cooperação entre coletivos, associações e profissionais da fotografia indígena, estimulando parcerias, intercâmbios técnicos e ações que consolidem a gestão participativa preconizada pelo Ministério, em sintonia com o Objetivo Gerencial 7 - Promover a gestão participativa do MPI do Plano Estratégico Institucional (PEI) do MPI; 2.2.9. Conferir reconhecimento oficial e certificados de excelência técnica, estética e narrativa às obras premiadas, valorizando o currículo dos autores e ampliando suas oportunidades profissionais no mercado cultural e na comunicação institucional, contribuindo novamente para o Objetivo Finalístico 6 do Plano Estratégico Institucional (PEI) do MPI; e 2.2.10. Estimular a ampla circulação nacional e internacional das fotografias vencedoras, organizando mostras, físicas ou virtuais, publicações e conteúdos audiovisuais que sensibilizem públicos diversos para a importância dos olhares indígenas na construção de narrativas plurais e antidiscriminatórias, reforçando o Objetivo Gerencial 4 do Plano Estratégico Institucional (PEI) do MPI. 2.3. Poderão concorrer a este Edital fotografias autorais produzidas exclusivamente por pessoas indígenas com declaração da liderança do povo indígena ao qual pertence, maiores de 18 anos, cuja autoria seja comprovada por declaração do proponente; as obras deverão retratar e valorizar territórios, modos de vida, sistemas de conhecimento, rituais, processos de resistência e expressões culturais dos povos indígenas, enquadrando-se em uma das nove categorias do Prêmio Mre Gavião e respeitando integralmente os seguintes critérios: ineditismo (vedada a submissão de imagens já premiadas em certames federais), integridade fotográfica (proibidas manipulações que alterem conteúdo, excetuados ajustes básicos de cor, contraste e enquadramento), adequação temática às diretrizes deste Edital, regularidade documental do proponente, observância da legislação vigente - especialmente a Lei nº 14.903/2024, a Lei nº 9.610/1998, a Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 14.133/2021 - e inexistência de impedimentos previstos nos arts. 5.º a 9.º da Lei nº 9.784/1999; a participação é gratuita, limitada ao envio de, no máximo, três imagens por proponente, independentemente da categoria, implica aceitação de cessão patrimonial não exclusiva ao MPI para fins institucionais e sujeita-se às regras de transparência, integridade e controle social definidas pelo Ministério dos Povos Indígenas. 3. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS 3.1. O valor global da premiação é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). O montante total será fracionado em 45 (quarenta e cinco) premiações. 3.2. A concessão do recurso financeiro aos premiados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final. 5. DOS PRÊMIOS 5.1. Serão premiadas quarenta e cinco fotografias autorais, distribuídas em nove categorias temáticas, correspondendo a um aporte financeiro total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), assim distribuido: 5.5.1. Primeiro lugar de cada categoria, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 5.5.2. Segundo lugar de cada categoria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); e 5.5.3. Menções honrosas - terceiro, quarto e quinto colocados de cada categoria - no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 5.2. Serão contempladas as obras que alcançarem as maiores pontuações na avaliação da Comissão de Seleção, conforme os critérios definidos neste Edital. 5.3. O pagamento da premiação será realizado em parcela única, mediante ordem bancária emitida exclusivamente em favor do(a) proponente vencedor(a), em conta de sua titularidade (corrente ou poupança), após a homologação do resultado final. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão concorrer a este Edital somente indígenas, maiores de dezoito anos, residentes no Brasil, doravante denominados proponentes, desde que apresentem, no ato da inscrição, Declaração de Liderança que ateste o vínculo do(a) proponente com a comunidade a qual pertence. 6.2. É vedada a participação de servidores(as), empregados(as) terceirizados(as), estagiários(as) ou colaboradores(as) que mantenham vínculo funcional, contratual ou estatutário com o Ministério dos Povos Indígenas, bem como de seus cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; aplica-se a mesma vedação a pessoas que tenham vínculo com empresas prestadoras de serviço àquelas instituições durante a vigência deste Edital. Também ficam impedidas as pessoas que, na data da inscrição, estejam cumprindo sanção administrativa decorrente de inexecução de contrato com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou que tenham sido condenadas, por decisão transitada em julgado, por crimes contra a Administração, meio ambiente ou direitos culturais. 6.3. Cada proponente poderá inscrever até três (3) fotografias, podendo concorrer em uma ou mais categorias. Em cada categoria, apenas uma fotografia do(a) mesmo(a) proponente poderá ser premiada, ainda que mais de uma obtenha pontuação suficiente para classificação, vedando-se a atribuição de mais de uma colocação na mesma categoria ao mesmo participante. 6.4. É proibida a inscrição da mesma obra por mais de um(a) proponente. Constatada a duplicidade, todos(as) os(as) proponentes envolvidos(as) serão desclassificados(as) em relação à obra duplicada e às demais inscrições apresentadas no presente edital, independentemente da etapa em que a irregularidade for identificada. 6.5. A fotografia deverá ser inédita, sendo vedada a submissão de imagens já premiadas em certames federais, capturada pelo(a) proponente, livre de manipulações que modifiquem o conteúdo (admitindo-se apenas ajustes básicos de cor, contraste e enquadramento), não poderá ter sido gerada ou sofrido qualquer interferência de inteligência artificial e deverá respeitar a legislação aplicável à proteção de crianças, adolescentes e de imagens de terceiros, observado o disposto nos arts. 17 e 18 da Lei nº 13.709/2018. Caso a obra retrate pessoa identificável, o(a) proponente deverá obter autorização de uso de imagem específica, mantendo-a sob sua guarda para apresentação se solicitada. 6.6. A inscrição será realizada exclusivamente em nome do(a) proponente, mediante preenchimento integral da Ficha de Inscrição eletrônica hospedada em no portal institucional do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas), anexação de todos os documentos obrigatórios em formato PDF e concordância expressa com o Termo de Cessão Patrimonial Não Exclusiva ao Ministério dos Povos Indígenas para fins institucionais não comerciais, em conformidade com a Lei nº 9.610/1998. O envio da inscrição implica reconhecimento integral das disposições deste Edital e adesão às normas legais vigentes, bem como aceitação de que qualquer informação falsa ou omissa acarretará desclassificação imediata, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas única e exclusivamente no período compreendido entre 07 de agosto de 2025, a partir das 9h00, horário de Brasília, e 25 de agosto de 2025, até as 23h59, horário de Brasília; inscrições recebidas fora desse intervalo serão desconsideradas. 7.2. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado pelo Ministério dos Povos Indígenas, quando o interesse público assim o recomendar, mediante publicação de aviso no portal institucional. 7.3. Os modelos de formulário necessários para inscrição estão disponíveis no portal institucional do ministério. 7.4. A inscrição poderá ser realizada por uma das seguintes vias, cabendo ao(à) proponente escolher apenas uma delas: 7.4.1. Correio eletrônico, mediante envio da documentação completa para o endereço [email protected], com o assunto "Inscrição - Prêmio Mre Gavião"; 7.4.2. Serviço Postal (Correios), por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) encaminhada para: Ministério dos Povos Indígenas - Assessoria de Comunicação Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70046- 900, constando em destaque "Inscrição - Prêmio Mre Gavião". 7.4.3. As inscrições encaminhadas por via postal deverão conter as imagens gravadas em mídia removível USB (pendrive), em conformidade com as especificações estabelecidas no item 8.8.1 deste edital. 7.4.4. O material encaminhado via postal não será devolvido ao(à) proponente, integrando o acervo do Ministério dos Povos Indígenas para fins de registro do processo seletivo, sem prejuízo dos direitos autorais do(a) autor(a). 7.5. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. 7.6. O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabilizará por falhas de conexão à internet, instabilidade de rede, extravio postal ou quaisquer problemas técnicos que impeçam a chegada tempestiva da inscrição, recomendando-se aos(às) proponentes que não deixem o envio para os últimos dias. Após finalizado o envio da inscrição, não serão admitidas complementações, alterações ou substituições de arquivos. 7.7. Caso o(a) proponente encaminhe mais de três imagens, serão consideradas apenas as três últimas submetidas dentro do prazo; imagens excedentes serão descartadas pela Comissão de Seleção sem análise de mérito. Serão desclassificadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, obras que apresentem conteúdo discriminatório de qualquer natureza, em afronta ao inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal. 7.8. A inscrição implica concordância integral e irretratável com as condições estabelecidas neste Edital. A ausência ou insuficiência de qualquer documento obrigatório acarretará a inabilitação da inscrição. Após a seleção, o Ministério poderá solicitar documentos adicionais para fins de comprovação de autoria, identidade ou regularidade fiscal, devendo o(a) proponente atendê-los no prazo que vier a ser estabelecido. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, o(a) proponente deverá anexar, no momento da inscrição, a documentação abaixo relacionada: 8.8.1. Arquivo da fotografia inscrita, em formato JPEG ou PNG, resolução mínima de 300 dpi, dimensão mínima de 720 pixels no seu lado maior, tamanho máximo de 20 MB, sem marcas d'água ou molduras e sem manipulações que alterem o conteúdo original; 8.8.2. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I); 8.8.3. Declaração de Liderança reconhecida que confirme o vínculo comunitário, por escrito e assinada ou em formato de vídeo (de acordo com as orientações constantes no formulário de inscrição - Anexo I); 8.8.4. Cópia digital de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou outro documento que ateste identidade); 8.8.5. Declaração de Ineditismo e Integridade da Obra, atestando que a fotografia não foi premiada em certames federais e que não sofreu manipulações vedadas (Anexo I); 8.8.6. Termo de Autorização de Uso de Imagem de Terceiros, quando a obra retratar pessoa identificável (Anexo I); e 8.8.7. Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo I); 8.8.8. Comprovante de dados bancários (conta corrente ou poupança de titularidade do(a) proponente), em nome do proponente (Anexo I). 8.8.9. A ausência ou incompletude de qualquer desses documentos implicará a inabilitação da inscrição. 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA 9.1. A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma: . .Et a p a .Descrição .Data-limite . .1 .Publicação do Edital no Diário Oficial da União e no portal institucional do MPI .11/08/2025 . .2 .Período de inscrições - envio eletrônico, postal ou protocolo presencial da documentação exigida .11/08/2025 (9h) a 29/08/2025 (23h59) . .3 .Habilitação documental pela Comissão de Seleção (triagem eliminatória) .até 05/09/2025 . .4 .Divulgação do resultado preliminar de habilitação .05/09/2025 . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente para [email protected] .até 10/09 . .6 .Julgamento dos recursos e publicação do resultado definitivo de habilitação .até 16/09/2025 . .7 .Avaliação de mérito artístico-técnico das fotografias habilitadas .16/09 a 06/10/2025 . .8 .Divulgação do resultado provisório de seleção .06/10/2025 . .9 .Interposição de recursos contra o resultado provisório, exclusivamente para [email protected] .06/10 a 09/10/2025 . .10 .Julgamento dos recursos e homologação do resultado final .até 17/10/2025 . .11 .Cerimônia pública de premiação e divulgação dos(as) vencedores(as) e da classificação dos selecionados .a definir 9.2. A interposição de recursos deverá conter exposição clara dos fatos, fundamentos e pedido, acompanhada de documentação comprobatória em arquivo PDF único, sob pena de não conhecimento. Após o encerramento de cada etapa, não serão aceitas retificações ou complementações de documentos. A Comissão de Seleção publicará atas resumidas de todas as fases, garantindo transparência e controle social. 9.3. Qualquer alteração nas datas do cronograma será comunicada por meio do portal institucional do Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br/povosindigenas) e publicação de Edital de Retificação a ser publicado no Diário Oficial da União, sendo responsabilidade do(a) proponente acompanhar as atualizações. 9.3. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidencia da Comissão de Seleção e divulgado no portal eletrônico do MPI, no endereço www.gov.br/povosindigenas. 9.4. A data e o local da cerimônia pública de premiação serão definidos e informados aos(às) candidatos(as) selecionados(as) após a homologação do resultado final, sendo também divulgados no portal institucional do Ministério dos Povos Indígenas. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 10.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério dos Povos Indígenas (ASCOM/MPI), por meio de Portaria específica da pasta, e será composta por cinco membros titulares e dois suplentes, servidores(as) públicos com reconhecida experiência em comunicação e cultura e, assegurada a diversidade regional e de gênero. 10.2. A presidência da Comissão caberá a servidor(a) lotado(a) na ASCOM/MPI, responsável por coordenar os trabalhos, dirimir dúvidas procedimentais e zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. 10.3. Compete à Comissão de Seleção avaliar as fotografias habilitadas, aplicar os critérios de pontuação previstos no edital, consolidar o resultado provisório, apreciar recursos, homologar o resultado final e lavrar as atas correspondentes. 10.4. Serão automaticamente desclassificadas as inscrições em cuja ficha técnica ou documentação conste participação de qualquer integrante da Comissão, bem como aquelas em cuja elaboração tenha havido colaboração de integrante, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 10.5. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de atuar nos casos elencados nos arts. 5.º a 9.º da Lei nº 9.784/1999: quando tenham interesse pessoal na matéria; quando participem como parte ou representante; ou quando litigiem judicial ou administrativamente com o(a) proponente ou respectivo cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau. 10.6. O integrante que incorrer em impedimento deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência da Comissão e à ASCOM/MPI, abstendo-se de praticar qualquer ato, sob pena de nulidade.