DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100246 246 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº528/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Processo TC 003.189/2025-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a MRW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 18.927.487/0001-18, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Agência Nacional do Cinema, o valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 26/7/2025: R$ 179.277,78; em solidariedade com o responsável: Ricardo Pacheco Ferreira de Melo - CPF: 664.311.664- 34. O débito decorre da seguinte irregularidade: apresentação de documentação incompleta ou irregular da prestação de contas dos recursos federais repassados à Mrw Produções e Eventos Ltda, no âmbito do projeto cultural 16-7869 (Contrato DG-01.663) Meu Sofá - longa-metragem de ficção não seriado. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; itens "d" e "j" da Cláusula Quinta do Contrato DG-01.663; art. 6º da Lei 8.685/1993. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 26/7/2025: R$ 192.953,99; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 477/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Processo TC 018.940/2024-2- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de Americo de Sousa dos Santos, CPF: 421.269.833- 15 (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 e ao art. 12, inciso VII, da Resolução TCU 170/2004), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto ao não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas dos recursos federais repassados ao município de Coelho Neto/MA, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos no âmbito do Termo de compromisso 5941/2012, cujo prazo se encerrou em 31/8/2018. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 82, inciso I, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011; e termo de compromisso pactuado. A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 8228541 GABSGE DPGU, de 24.7.2025, e conforme disposto no Processo de Inadimplência nº 08038.005257/2024-18, no âmbito do Contrato nº 51/2023, aplica ao Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, CNPJ n.º 10.427.965/0001-19, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, com seu descredenciamento no SICAF, em razão das seguintes ocorrências: a) Unidades da DPU em Campina Grande e João Pessoa, no Estado da Paraíba, Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, Sobral e Fortaleza no Estado do Ceará, São Luís no Estado do Maranhão e Teresina no Estado do Piauí: a1) deixar postos de trabalho descobertos em 19 de dezembro de 2024 devido à concessão de férias antes do início efetivo do recesso forense; a2) conceder férias coletivas em dezembro de 2023 (20.12.2023 a 6.1.2024) sem o devido registro no E-social; a3) realizar desconto salarial intempestivo, justificando-o pela formalização do registro de férias coletivas de dezembro de 2023 no E-social; a4) registrar incorretamente na Carteira de Trabalho digital o período de férias concedido aos colaboradores, relativo ao recesso forense de dezembro de 2023; a5) não pagar o vale-alimentação de fevereiro de 2025, que levou a DPU a assumir a responsabilidade pelo pagamento direto; a6) não pagar os salários de fevereiro de 2025, resultando em pagamento direto pela DPU; a7) não realizar o exame médico demissional dos colaboradores. b) Unidades da DPU em Campina Grande, no Estado da Paraíba, Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte: b1) pagar o vale-alimentação a menor, com desconto indevido de 20%, e não quitar os valores retroativos referentes a maio a novembro de 2024 e janeiro de 2025 em Campina Grande, e de julho de 2023 a janeiro de 2025 em Natal. c) Unidades da DPU em Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte: c1) realizar desconto indevido no salário de dezembro de 2024, com a DPU assumindo o pagamento direto; c2) realizar desconto salarial indevido em fevereiro de 2025. d) Unidades da DPU em Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e João Pessoa, no Estado da Paraíba: d1) não pagar os descontos referentes aos descontos indevidos nos salários de novembro e dezembro de 2024, e de janeiro e fevereiro de 2025, o que levou a DPU a realizar o pagamento direto; e) Unidade da DPU em Mossoró/RN: e1) realizar desconto indevido nas rescisões dos colaboradores, com a DPU assumindo o pagamento direto; e2) não pagar o vale-alimentação de janeiro de 2025; e3) não pagar os valores retroativos dos reajustes previstos na CCT da categoria de 2023 e 2024. f) Unidade da DPU em Campina Grande/PB: f1) realizar cobrança indevida de taxa assistencial devido à utilização da CCT incorreta (a CCT prevista para a Unidade da DPU em João Pessoa foi aplicada em Campina Grande); g) Unidades da DPU em Teresina/PI: g1) não pagar o reajuste dos salários de janeiro e fevereiro de 2025, previsto na CCT 2025 da categoria. h) Unidade da DPU em Natal/RN: h1) não comprovar o pagamento do benefício social familiar referente a janeiro e fevereiro de 2025; h2) não apresentar os documentos demissionais das colaboradoras Ana Bianca Duda de Lima (ferista) e Mariana Liberato Rodrigues (ferista); h3) não pagar os valores retroativos dos reajustes previstos na CCT da categoria de 2023, 2024 e 2025, em conformidade com o previsto com o item 14.8, subitem 14.8.2, da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 51/2023, fundamentada no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 17/2023. Nº Processo: 08038.000735/2022-31. Pregão. Nº 50/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº 017/2023, por mais 30 (trinta) meses, de 03/10/2025 a 02/04/2028.. Vigência: 03/10/2025 a 02/04/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.369,88. Data de Assinatura: 07/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 73/2025. Nº Processo: 08038.000343/2025-15. Pregão. Nº 90049/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 73.509.440/0001-42 - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA. Objeto: I. Alterar o subitem 11.2. Da cláusula décima primeira - garantia de execução, no tocante à validade da garantia, constante do contrato administrativo nº 073/2025, firmado em 05 de fevereiro de 2025. ii. Alterar o quantitativo de postos de auxiliar administrativo, em virtude da supressão de 01 (um) posto nível ii na unidade da dpu em guarulhos/sp, 03 (três postos nível ii na unidade da dpu em ribeirão preto/sp e 01 (um) posto nível ii na unidade da dpu em santos/sp, que impactou em -2,72% do valor mensal do contrato, estando dentro do percentual permitido (25%), com fundamento no art. 125 da lei 14.133/2021. iii. Registrar que permanecem inalterados os valores e quantitativos dos postos de agente de portaria do contrato.. Vigência: 15/07/2025 a 03/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 54.614.686,80. Data de Assinatura: 15/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/07/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 28/2019 - UASG 290002 Processo: 08038.006903/2018-16. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 22.068.281/0001-57 - CWF BRASIL SERVICOS LTDA. Objeto: prestação de serviços de limpeza e conservação à unidade da defensoria pública da união em uberlândia-mg. Motivo: considerando a conclusão do processo licitatório realizado por meio do pregão eletrônico de n.º 90034/2024, determino a rescisão do contrato emergencial nº 028/2019 a partir de 05 de novembro 2024, com fundamento no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a cláusula doze do referido contrato. Data de assinatura em 06/11/2024. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 05/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 68/2020 - UASG 290002 Processo: 08038.009404/2019-61. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 10.343.472/0001-09 - LOKSERV SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: prestação de serviços de limpeza ltda, inscrita no cnpj sob n.º 10.343.472/0001-09 prestação dos serviços de limpeza para atender à unidade da defensoria pública da união em boa vista/rr. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90016/2025, a contar de 04 de agosto de 2025, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima segunda do contrato em referência.. Data de assinatura em 05/08/2025. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 04/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 123/2013 - UASG 290002 Processo: 08038.043791/2012-99. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 03.020.356/0001-85 - ALUALL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E IMOVEIS LTDA. Objeto: locação de imóvel para atender à unidade dpu em juiz de fora/mg. Motivo: considerando a necessidade de implementação do plano de austeridade orçamentária e financeira como medida de organização e eficiência administrativa da defensoria pública da união, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 123/2013, em 05 de novembro 2024 com fundamento no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a cláusula décima quarta do referido contrato. Data da assinatura em 05 de dezembro de 2024.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 05/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).