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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 31

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200031 31 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os dados meteorológicos utilizados como referência para a tomada de decisão quanto à declaração de impraticabilidade, parcial ou total, deverão ser obtidos a partir das seguintes fontes de monitoramento: . .Região do Espadarte e entrada do Canal do Quiriri .Torre Meteorológica do Guará, localizado na Ilha dos Guarás, na coordenada geográfica de LAT 00º36'S LONG 047º54.9'W; . .Área de fundeio da Ilha de Mosqueiro -PA , área de fundeio de Icoaraci-PA e Terminal Portuário de Outeiro .O próprio navio envolvido na manobra e a lancha do prático; . .Terminal de Miramar e Porto de Belém ( Armazéns 1,2 e 3) .Centro de Controle Operacional da Empresa de Praticagem Barra do Pará, localizado na Rua Siqueira Mendes nº58 Bairro da Cidade Velha, Belém-PA; e . .Complexo Portuário de Vila do Conde-PA e Adjacências .Terminal de Grãos da Ponta da Montanha (TGPM) e Terminal da Unitapajos. Na ausência ou indisponibilidade parcial dos dados provenientes das fontes de referência — seja por inoperância, falha ou funcionamento irregular dos sensores — a avaliação e a decisão do Capitão dos Portos quanto à declaração de impraticabilidade serão fundamentadas nos seguintes elementos: Boletins meteorológicos divulgados pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET); Boletins e previsões emitidos pela Marinha do Brasil, por meio do Serviço Meteorológico da Marinha (SMM) do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM); Informações prestadas pelos Práticos e relatos de bordo fornecidos por navios fundeados nas proximidades. A recomendação para a declaração de impraticabilidade ou de praticabilidade deverá ser formalizada por meio de um e-mail, denominado Notificação de Condição Desfavorável (NCD) ou Notificação de Condição Favorável (NCF). Caberá à Atalaia Coordenadora das Zonas de Praticagem 01 (ZP-01) e 03 (ZP-03) o encaminhamento da referida notificação, preferencialmente por e-mail ou, em caráter complementar, por meio de mensagem encaminhada via aplicativo de comunicação (WhatsApp), aos seguintes endereços eletrônicos. . .CO N T AT O S .TELEFONE / WHATSAP .E-MAIL . .S ECO M .(91) 3218-3950 [email protected] . .OFICIAL DE SERVIÇO .(91) 98134-3000 [email protected] . .CCCAM .(91) 98426-6648 [email protected] Após a autorização do Capitão dos Portos, o operador de serviço do Centro de Coordenação e Controle da Autoridade Marítima (CCCAM) enviará à Atalaia a Declaração de Impraticabilidade ou de Praticabilidade, com cópia para o Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) e para a Autoridade Portuária, contendo o seguinte texto-padrão: "Em face das condições ambientais e meteorológicas adversas, envolvendo (especificar: mar e/ou vento e/ou visibilidade), bem como de condições técnicas impeditivas (especificar), incumbiu-me o Capitão dos Portos da Amazônia Oriental de informar que foi declarada a impraticabilidade (especificar: total ou parcial, indicando a região afetada) da(s) Zona(s) de Praticagem 01 e/ou 03, a partir das hh:mm do dia dd/mm/aaaa". Ao receber a Declaração de Impraticabilidade, a Atalaia Coordenadora disseminará tal decisão aos navios que estejam aguardando para entrar ou sair dos portos e terminais situados nas Zonas de Praticagem 01 e 03, conforme o caso aplicável, bem como à Administração dos Portos e Terminais, Operadores/Agentes Marítimos e demais órgãos envolvidos. Caso, antecipadamente, fique configurada a possibilidade de falta de segurança no desembarque do Prático e que a segurança da navegação desaconselhe o seu desembarque antes do Ponto de Espera de Prático, tal situação deverá ser apresentada ao Comandante da embarcação, devendo o Prático estar pronto para seguir viagem até o próximo porto. Na hipótese de o Prático e o Comandante da embarcação serem surpreendidos pela necessidade de prosseguir viagem, em razão da impossibilidade de desembarque seguro, caberá ao Comandante prover os meios necessários para a permanência do Prático a bordo e seu posterior retorno ao porto de origem de sua Zona de Praticagem (ZP). Tal fato deverá ser comunicado, imediatamente, à CPAOR. A verificação da necessidade de atualização dos parâmetros utilizados para a declaração de impraticabilidade deverá ser realizada anualmente, no mês de maio, sendo a atualização efetivada apenas mediante a identificação de fato novo que justifique tecnicamente a alteração dos referidos parâmetros. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 32/CPAOR de 1º de agosto de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Aprova as Instruções para a Execução da Governança da Geoinformação de Defesa no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, combinado com o art. 12, inciso VI, ambos do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60310.000383/2023-49, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções para a Execução da Governança da Geoinformação de Defesa no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na forma do Anexo. Parágrafo único. Cabe à Chefia de Logística e Mobilização a adoção das medidas afetas ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE ANEXO INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA DA GEOINFORMAÇÃO DE DEFESA NO ÂMBITO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1. FINALIDADE Regulamentar a governança da Geoinformação de Defesa, orientando e normatizando seus procedimentos no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 2. OBJETIVOS a) Definir o modelo de governança da Geoinformação de Defesa e os procedimentos para sua implantação no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; b) Atender aos princípios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública; e c) Permitir que a Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas dê cumprimento de maneira mais eficaz às suas atribuições no que tange à Geoinformação de Defesa, em observância às orientações destas Instruções, promovendo a utilização racional de meios e informações no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS a) A multidisciplinaridade das possibilidades de emprego da Geoinformação demonstra a complexidade e a necessidade de haver uma maior coordenação entre seus usuários dentro do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e b) A padronização de procedimentos determinará o emprego otimizado da Geoinformação, convergindo para os requisitos contidos nos atuais conceitos da Administração Pública, para alcançar o efeito desejado de melhorar a governança no setor de Geoinformação da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 4. ORIENTAÇÕES 4.1. Chefia de Logística e Mobilização Conduzir o processo de governança, definindo procedimentos e estabelecendo políticas sólidas de comunicação e flexibilização de procedimentos, buscando-se disponibilizar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a Geoinformação de Defesa de interesse. 4.2. Vice-Chefia de Logística e Mobilização 4.2.1. Subchefia de Logística Operacional a) Tramitar as mensagens administrativas e operacionais no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, necessárias ao acionamento das demandas de Geoinformação de Defesa, e, se for o caso, aos Estados-Maiores das Forças Singulares; e b) Avaliar as propostas originadas na Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento, em proveito da gestão da Geoinformação de Defesa no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 4.2.2. Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento a) Realizar a gestão do projeto de desenvolvimento do geoportal do Sistema de Geoinformação de Defesa - SISGEODEF; b) Zelar por integrar novos e manter os colaboradores da Infraestrutura de Dados Espaciais de Defesa - IDE-Defesa; c) Realizar a gestão da atividade do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional - SISCLATEN; d) Realizar a gestão da Geoinformação de Defesa no âmbito da Chefia de Logística e Mobilização em apoio às demandas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e) Receber as demandas de geoinformação dos demais setores do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas; f) Realizar eventos para debater e aperfeiçoar abordagens sobre Geoinformação de Defesa e conduzir treinamentos sobre operação do geoportal do S I S G EO D E F ; g) Organizar a realização de exercícios operativos de Cartografia, Meteorologia, Oceanografia, Geoinformação e Sensoriamento remoto; h) Participar de eventos sobre Cartografia, Meteorologia, Oceanografia, Geoinformação e Sensoriamento remoto; i) Realizar palestras informativas sobre legislação da atividade de aerolevantamento; j) Apresentar ao Subchefe de Logística Operacional propostas de melhoria nas áreas de conhecimento sob sua responsabilidade; k) Manter atualizado o mapeamento dos processos internos da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento; l) Elaborar Procedimentos Padrão para os subprocessos realizados na Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento; m) Gerir os recursos das ações orçamentárias que apoiam a Coordenação- Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento; n) Estabelecer indicadores de desempenho para os principais processos realizados na Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento; e o) Realizar a divulgação do setor. 4.3. Demais setores do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas usuários da Geoinformação a) Realizar e encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização o mapeamento dos seus respectivos processos internos que envolvam a aquisição e a utilização de Geoinformação, mantendo-os atualizados; b) Encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização, ao fim de cada semestre, uma lista dos insumos e produtos de Geoinformação utilizados no desenvolver das atividades, e na impossibilidade, encaminhar seus metadados; c) Encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização, caso haja, dados históricos relativos à gestão da geoinformação sob sua responsabilidade contendo: identificação e classificação do acervo, informando a metodologia de arquivamento e os respectivos metadados; d) Sempre que necessário, informar a demanda por dados, informações, produtos e serviços que envolvam geoinformação à Chefia de Logística e Mobilização e, diante de alguma impossibilidade técnica ou processual, informar os metadados; e) Até novembro de cada ano, informar à Chefia de Logística e Mobilização as demandas conhecidas de geoinformação para o ano subsequente, caso identificadas; f) A Assessoria de Inteligência de Defesa deverá encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização, aos cuidados da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento, até dezembro do ano anterior, sua programação anual de visitas às Entidades Executoras de aerolevantamento; g) A Assessoria de Inteligência de Defesa deverá encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização, até dezembro de cada ano, a lista das Entidades Executantes de aerolevantamento credenciadas, com as respectivas datas de validades de credenciamento e, na ocasião, também deverá encaminhar a lista de Entidades Executantes descredenciadas no período, caso haja; e h) Os setores devem indicar à Chefia de Logística e Mobilização seus respectivos pontos de contato, contendo posto, nome completo, ramal e endereço de correio eletrônico funcionais. 5. PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS DA CHELOG Havendo múltiplas necessidades de informações do Setor de Geoinformação, o Chefe de Logística e Mobilização irá, com a assessoria do Subchefe de Logística Operacional, definir as prioridades entre as demandas conflitantes. 6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a) As Chefias e a Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas poderão encaminhar à Chefia de Logística e Mobilização sugestões de aprimoramento destas Instruções; e b) Os casos omissos não previstos nestas Instruções serão definidos pelo Chefe de Logística e Mobilização.