DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200030 30 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Apoio Institucional: Museu de Antropologia do Vale do Paraíba - MAV - Fundação Cultural de Jacarehy - Prefeitura de Jacareí Área de Abrangência: Município de Barão de Antonina, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 10-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais Empreendimento: Sistema Integrado de Abastecimento de Água das Regiões de Tejuco, Parque da Cachoeira, Córrego do Barro e Córrego Fundo Processo nº 01514.000351/2025-50 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Sistema Integrado de Abastecimento de Água das Regiões de Tejuco, Parque da Cachoeira, Córrego do Barro e Córrego Fundo Arqueóloga Coordenadora: Patrícia Carolina Letro de Brito Arqueóloga Coordenadora de Campo: Thaise Sá Freire Rocha Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 10 (dez) meses 11-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Belo Gestão Imobiliária e Serviços Ltda Empreendimento: Condomínio de Lotes Vila Borghese Processo nº 01494.000292/2025-03 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Condomínio de Lotes Vila Borghese Arqueólogo Coordenador: Geifance Abreu Santos Arqueólogo Coordenador de Campo: Ennyo Lurrik Sousa da Silva Área de Abrangência: Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão Prazo de Validade: 12 (doze) meses Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.474, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000147/2025-79, resolve: Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... II - ............................................................................................................................. ................................................................................................................................... c) cessão ou anuência com a cessão de servidor; d) redistribuição ou anuência com a redistribuição de servidor; e) autorização de licença ao servidor ocupante de cargo efetivo para: 1. acompanhamento de cônjuge ou companheiro; 2. atividade política; e 3. tratar de interesses particulares; f) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, incluído o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, do Hospital das Forças Armadas - HFA, da Escola Superior de Defesa - ESD e da Escola Superior de Guerra - ESG, aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e suas revisões. ........................................................................................................................." (NR) COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS PORTARIA MUSAL Nº 34/ACI, DE 3 DE JULHO DE 2025 Protocolo COMAER nº 67009.001149/2025-63 Reconhece a entidade Associação de Amigos do Museu Aeroespacial - AMAERO como Associação Amiga do Museu Aeroespacial O DIRETOR DO MUSEU AEROESPACIAL, tendo em vista o disposto nos itens I e VIII do art. 9° do ROCA 21-41 "Regulamento do Museu Aeroespacial", aprovado pela Portaria GABAER 377/GC3 de 26 de setembro de 2022, bem como no Art. 10 da ICA 900- 7/2025, aprovada pela Portaria INCAER n° 8/ASGOV, de 5 de maio de 2025, resolve: Art. 1° Reconhecer a entidade Associação de Amigos do Museu Aeroespacial - AMAERO como Associação Amiga do Museu Aeroespacial, em virtude de ter cumprido os requisitos previstos no Art. 9º da ICA 900-7/2025 que trata de "Procedimentos para a obtenção do reconhecimento de Associação de Amigos de espaços culturais no âmbito do Comando da Aeronáutica." Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Ar R/1 MAURICIO CARVALHO SAMPAIO SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA HACO Nº 67/SAJ, DE 16 DE JULHO DE 2025 O HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE CANOAS - HACO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria GABAER nº 1208/GC1, de 6 de setembro de 2024, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 170, de 12 de setembro de 2024, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 01/HACO/2025, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa M SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.538.539/0001-64, na modalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar, pelo prazo de 2 (dois) anos, cumulada com multa, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 87, II e III da Lei 8.666/1993. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento dos itens 11.1, 11.3, 11.9, 11.12, 11.14, 11.17, 11.23, do Termo de referência do Pregão Eletrônico 15/20. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA HOROVITZ CORONEL MÉDICA Diretora Art. 2º Ficam revogados: I - a Portaria GM-MD nº 18, de 4 de janeiro de 2021; e II - os itens 1, 2 e 4 e os subitens 4.1, 4.2 e 4.3 da alínea "b" do inciso III do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL PORTARIA CPAOR/COM4ºDN/COMOPNAV/MB Nº 33, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, combinado com a Portaria n° 37 MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022; e conforme o preconizado no inciso II, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Alterar o Art. 4.18 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (NPCP-AOR), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Compete ao Capitão dos Portos da Amazônia Oriental declarar, de forma parcial ou total, a impraticabilidade nas seguintes Zonas de Praticagem sob sua jurisdição: Zona de Praticagem 03 (ZP-03) — que abrange os Portos de Belém-PA, o Complexo Portuário de Vila do Conde-PA e adjacências — e Zona de Praticagem 01 (ZP-01), Fazendinha (AP) e Itacoatiara (AM). A impraticabilidade será considerada parcial quando as restrições à execução de fainas de praticagem se aplicarem apenas a determinados locais, tipos de embarcações, manobras específicas e/ou condições de navegação. Será considerada total quando as condições adversas desaconselharem a realização de quaisquer fainas de praticagem nas respectivas áreas. As condições de impraticabilidade aplicam-se indistintamente a embarcações sujeitas à obrigatoriedade ou à dispensa do uso do serviço de praticagem, salvo disposição expressa em contrário na própria declaração emitida por este Agente da Autoridade Marítima. Compete aos Capitães dos Portos do Amapá e de Santarém, mediante consulta e anuência do Capitão dos Portos da Amazônia Oriental — responsável pelo controle da Zona de Praticagem 01 (ZP-1), no trecho entre Fazendinha (AP) e Itacoatiara (AM) — a emissão de Declaração de Impraticabilidade, parcial ou total, nas respectivas áreas de jurisdição, conforme parâmetros ambientais estabelecidos em suas respectivas Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP/NPCF). A impraticabilidade caracteriza-se como a situação em que as condições meteorológicas, o estado do mar, a ocorrência de acidentes ou fatos da navegação, bem como eventuais deficiências técnicas, representem risco inaceitável à segurança da navegação. Nessas circunstâncias, fica desaconselhada a realização de fainas de praticagem, o tráfego de embarcações, bem como o embarque e desembarque do Prático, seja a bordo das embarcações atendidas, seja nos Pontos de Espera de Práticos (PEP), conforme os parâmetros estabelecidos no quadro de condições ambientais e meteorológicas a seguir: QUADRO DE PARÂMETROS AMBIENTAIS E METEOROLÓGICOS DE IMPRATICABILIDADE . .ÁREA GEOGRAFICA .FAIXAS DE OBSERVAÇÃO .ALTURA DE ONDA (HS) (EM METROS) .INTENSIDADE DO VENTO (V) (EM NÓS) .VISIBILIDADE (VIS) (EM METROS) . ESPADARTE / QUIRIRI / PEP .VERDE .Hs < 2,0 m .V < 22 nós .Vis > 1000m . .AMARELA .2,0 m £ Hs < 2,5 m .22 nós £ V < 33 nós .500m £ Vis £ 1000m . . .VERMELHA .Hs ³ 2,5 m .V ³ 33 nós .Vis < 500m . SOURE / MOSQUEIRO / PEP .VERDE .Hs < 1,5m .V < 22 nós .Vis > 1000m . .AMARELA .1,5m £ Hs < 2,0 m .22 nós £ V < 33 nós .500m £ Vis £ 1000m . . .VERMELHA .Hs ³ 2,0 m .V ³ 33 nós .Vis < 500m . VILA DO CONDE .VERDE .Hs < 1,5m .V < 22 nós .Vis > 1000m . .AMARELA .1,5m £ Hs < 2,0 m .22 nós £ V < 33 nós .500m £ Vis £ 1000m . . .VERMELHA .Hs ³ 2,0 m .V ³ 33 nós .Vis < 500m . BELÉM .VERDE .Hs < 1,5m .V < 22 nós .Vis > 1000m . .AMARELA .1,5m £ Hs < 2,0 m .22 nós £ V < 33 nós .500m £ Vis £ 1000m . . .VERMELHA .Hs ³ 2,0 m .V ³ 33 nós .Vis < 500m Os parâmetros constantes na faixa verde indicam condições de normalidade ambiental e meteorológica, não havendo impedimentos para a realização das fainas de praticagem, tráfego de embarcações e embarque/desembarque de Práticos. Nas condições da faixa amarela, o Capitão dos Portos poderá declarar impraticabilidade parcial, considerando a medição dos sensores específicos, relatos de bordo fornecidos por navios fundeados nas proximidades e a assessoria dos Práticos em escala do dia. Observando o somatório dos três indicadores: altura de onda, intensidade do vento e visibilidade. Na hipótese de ocorrência de valores enquadrados na faixa vermelha, seja de forma combinada ou individual, o Capitão dos Portos deverá declarar impraticabilidade total, considerando a medição dos sensores específicos, relatos de bordo fornecidos por navios fundeados nas proximidades e a assessoria dos Práticos em escala do dia.