DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200062 62 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 21, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Declara alfandegada Instalação Portuária de Uso Público, no município de Rio Grande/RS. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.000351/97-66, declara: Art. 1º Fica alfandegada, até 03/02/2047, a Instalação Portuária de Uso Público, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°07'48.0"S e longitude 52°06'23.0"W (-32.130000, -52.106389), localizada na Avenida Almirante Maximiano Fonseca nº 201, na 4ª Seção da Barra, no município de Rio Grande/RS e administrada pela empresa TECON RIO GRANDE S/A, inscrita no CNPJ nº 01.640.625/0001-80, com área total de 735.386,95 m², conforme o Contrato de Arrendamento CA-SUPRG nº 01/97 e aditivos, celebrado com a PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, abrangendo as seguintes instalações: I - Píer de atracação com 900 m; II - Área descoberta para armazenamento de contêineres - 320.000 m²; III - Área coberta de importação - 7.224,37 m²; IV - Área coberta de exportação - 3.712,14 m²; V - Área de armazém de cargas especiais - 2.899,65 m²; VI - Área de antecâmara frigorífica - 429,54 m²; VII - Área coberta para verificação física de mercadorias - 3.420,70 m²; e VIII - Armazém para guarda e armazenagem de mercadorias apreendidas - 1.130,79 m². Art. 2º O recinto alfandegado está autorizado a operar com cargas soltas e em contêineres e a realizar as seguintes operações: I - Entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - Carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; III - Despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - Conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - Despacho de importação e de exportação; VI - Despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e VII - Carga nacional em regime de cabotagem. Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuída à Instalação Portuária o código 0.30.13.04-9, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º Ficam revogados: I - o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 17, de 8 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2002; II - o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9, de 26 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014; e III - o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 1, de 17 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022; Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 1.761, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.099, de 30 de dezembro de 2024, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0041/2024. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.099, de 30 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: ARENAPLUS, GAMEPLUS e BINGOPLUS" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA PORTARIA SPA/MF Nº 1.762, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 320, de 17 de fevereiro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0012/2024. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 320, de 17 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: ESTRELABET e VUPI" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Nº 23.751 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TIAGO ANDRÉ PICCOLI, CPF nº .774.140-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.752 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANILO BIRAGHI LETAIF, CPF nº .078.858-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.753 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAULO GALVÃO PEREIRA, CPF nº .259.557-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.754 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO CONTI MAZZO, CPF nº .857.179-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.755 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIOGO VINICIUS NASCIMENTO DE ANDRADE, CPF nº .648.298- , a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.756 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANILO FOGAÇA GALDINO, CPF nº .924.848-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.757 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MORIAL LTDA., CNPJ nº 53.186.319, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.758 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MOISES FELIPE TELES DA SILVA, CPF n° *.574.658-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 33, DE 21 DE JULHO DE 2025 Estabelece diretrizes para concessão de diárias e emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais decorrentes de afastamentos no interesse da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOUSEP no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV do art. 42 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024, considerando o disposto nos Decretos n° 5.992, de 19 de dezembro de 2006, n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e n° 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão n° 3, de 11 de fevereiro de 2015, na Portaria do Ministério da Economia n° 7.081, de 09 de agosto de 2022, e o que consta do Processo Susep n° 15414.641420/2024-31, resolve: Art. 1° A concessão diárias e emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais decorrentes de afastamentos no interesse da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP seguirão o disposto nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - afastamento com ônus: viagem de servidor ao exterior que implica direito a passagens ou diárias, assegurados o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; II -afastamento com ônus limitado: viagem de servidor ao exterior que implica direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; III - afastamento sem ônus: viagem de servidor ao exterior que implica perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarreta qualquer despesa para a Administração; IV - autoridade responsável: autoridade investida de competência para autorizar a emissão relativa a diárias e passagens, a quem é permitida a alteração da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada; V - bilhete de passagem: tíquete para viagem que compreende a tarifa e a taxa de embarque; VI -ordenador de despesas: é a autoridade competente para autorizar despesas de diárias e passagens; VII - passagem aérea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos; VIII - proponente ou concedente: autoridade investida de competência para aprovação administrativa da viagem no SCDP e pela aprovação da prestação de contas da viagem realizada; IX - proposto: pessoa que realiza viagem a serviço no interesse da Administração Pública; X -Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP: proposta cadastrada no SCDP, em que constam os dados do servidor, as informações do deslocamento, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiro; XI - sede do serviço: local de lotação administrativa do servidor; XII - Sistema de Concessão de Diárias e passagens - SCDP: ferramenta que permite acesso aos sistemas das companhias aéreas, objetivando a realização de pesquisa de preços, reserva de tarifas, emissão, remarcação e cancelamento das passagens aéreas; XIII - solicitante de viagem: servidor ou terceirizado responsável pelo cadastramento da PCDP;