DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200066 66 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13863/2025- DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 166/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/78865 - DPF/LDA/PR, de 14/08/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: BRT VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 34.594.506/0001-98 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.251 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13399/2025- DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 167/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/78890 - DPF/VRA/RJ, de 14/08/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: CENTURION - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 01.968.564/0004-28 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13400/2025- DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 201/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/124024 - DPF/SJK/SP, de 04/12/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: C2C SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 33.588.926/0001-07 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 583 UFIR, com fulcro no Parecer nº 11983/2025- DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 229/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4389 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 18/01/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 11.505.728/0001-91 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35220/2024- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 231/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4488 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 18/01/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 11.505.728/0001-91 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35222/2024- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 233/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4507 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 18/01/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 11.505.728/0001-91 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 2.500 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35224/2024- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 235/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/4549 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 18/01/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 11.505.728/0001-91 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 35226/2024- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 321/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/59335 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 10/06/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: PC THUNDER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 21.756.950/0001-10 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, concedo-lhe provimento, convertendo-se a penalidade administrativa de cancelamento definitivo em pena de multa equivalente a 2.501 UFIR, com fulcro no Parecer nº 4569/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente. Nº 363/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/68289 - DPF/VRA/RJ, de 05/07/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ Nº 06.263.849/0006-49 Conheço do recurso;No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.250 UFIR, com fulcro no Parecer nº 4313/2025- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 402/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/96142 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de 28/08/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 11.505.728/0001-91 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13417/2025- DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 435/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/105456 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, de 19/09/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA, CNPJ Nº 19.264.204/0001-68 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 12016/2025- DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. DESPACHO DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Nº 540/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2022/110491 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, de 16/12/2022 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: PERSA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 43.848.601/0001-61 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15983/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 551/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/58000 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, de 13/06/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: EFASEG - CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANCA LTDA, CNPJ Nº 13.280.506/0002-24 (SUCESSORA DO CNPJ 13.280.506/0002-24) 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15984/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 620/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/1660 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 09/01/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: REVOLUÇÃO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. , CNPJ Nº 07.727.700/0001-21 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15993/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 632/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/19784 - DPF/JVE/SC, de 12/03/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ARUOM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ Nº 04.224.131/0002-94 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15997/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 641/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/26888 - DPF/MGA/PR, de 20/03/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: A.S.G. SEGURANÇA - LTDA - ME, CNPJ Nº 20.971.011/0001-26 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15997/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 642/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/26889 - DPF/MGA/PR, de 20/03/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: KRATTOS SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ Nº 29.177.161/0001-37 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 15999/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 643/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/26890 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 20/03/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: RED SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 08.800.829/0001-80 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 16000/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 656/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/38517 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 05/04/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: SANTANA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL - LTDA., CNPJ Nº 08.837.343/0001-17 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 16001/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 782/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2025/11217 - DPF/GOY/RJ, de 12/02/2025 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: NOVA ERA SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI, CNPJ Nº 31.468.575/0001-67 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer nº 16050/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 123/2024 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2024/39808 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, de 09/04/2024 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: BANESTES S/A, CNPJ Nº 28.127.603/0042-46 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 10.001 UFIR, com fulcro no Parecer nº 17034/2024- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA Diretor-Geral