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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 65

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200065 65 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de nove mil, quinhentas e oitenta pessoas profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. § 1º O limite de que trata o caput inclui os contratos vigentes autorizados pela Portaria Conjunta MGI/MPO nº 11, de 12 de maio de 2023. § 2º As pessoas profissionais de que trata o caput serão contratadas para realização de pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE. Art. 2º O recrutamento das pessoas profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que o prazo total não exceda três anos. Parágrafo único. As prorrogações serão devidamente justificadas com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º do art. 1º. Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas profissionais contratadas, observado o limite de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º As despesas de pessoal com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do art. 124, § 2º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às despesas com benefícios obrigatórios devidos às pessoas profissionais contratadas, que correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes". Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ANEXO . .At i v i d a d e s .Função .Quantitativo Máximo . .Agente de Pesquisas e Mapeamento .Coleta .8.480 . .Supervisor de Coleta e Qualidade .Supervisão .1.100 . .T OT A L .9.580 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTSEG CERTIFICADORA, CNPJ: 27.585.956/0001-59, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001592/2025-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CLARA CORRETORA DE SEGUROS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 42.382.153/0001-90, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001590/2025-26. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.453, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Arvorezinha .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3419 .07/07/2025 .59051.043950/2025-32 . .RS .Chuvisca .Inundações - 1.2.1.0.0 .1.730 .25/06/2025 .59051.043947/2025-19 . .RS .Mata .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2.252 .18/06/2025 .59051.043855/2025-39 . .RS .Vera Cruz .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .7.772 .26/06/2025 .59051.043939/2025-72 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.454, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Brotas de Macaúbas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .183 .10/07/2025 .59051.043899/2025-69 . .BA .Maracás .Estiagem - 1.4.1.1.0 .222 .29/07/2025 .59051.043957/2025-54 . .PB .Belém do Brejo do Cruz .Estiagem - 1.4.1.1.0 .73 .28/07/2025 .59051.043960/2025-78 . .PB .Pocinhos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .377 .24/07/2025 .59051.043955/2025-65 . .PB .São Francisco .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.269 .31/07/2025 .59051.043963/2025-10 . .PE .Primavera .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .24 .28/07/2025 .59051.043918/2025-57 . .RN .Jaçanã .Seca - 1.4.1.2.0 .451 .04/08/2025 .59051.043964/2025-56 . .RN .Riacho de Santana .Seca - 1.4.1.2.0 .018 .24/07/2025 .59051.043917/2025-11 . .RN .Riachuelo .Seca - 1.4.1.2.0 .1.113 .04/08/2025 .59051.043962/2025-67 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.456, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Bocaiúva .Seca - 1.4.1.2.0 .8.805 .15/07/2025 .59051.043958/2025-07 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação Conportos nº 1.196, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2025, Seção 1, nº 149, página 28, relativo à homologação do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) do Porto Organizado SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - CNPJ N.º 11.448.933/0001-62, no item "b", Onde se lê "a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR)...", Leia-se "a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Pernambuco (Cesportos-PE)...". POLÍCIA FEDERAL DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2025 Nº 12/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2022/113925 - DPF/IJI/SC, de 30/12/2022 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: GESEG GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA S/S LTDA ME, CNPJ Nº 12.512.290/0005-65 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 2501 UFIR, com fulcro no Parecer nº 6677/2025- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 29/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/25963 - DPF/PSO/BA, de 27/02/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ASO SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ Nº 17.551.921/0001-45 Conheço do recurso;No mérito, concedo-lhe provimento parcial, alterando-se a capitulação para o art. 169, inciso XI, da Portaria 3.233/2012 - DG/DPF, sem alterar o valor da pena de multa que se mantem em 1.167 UFIR, com fulcro no Parecer nº 7655/2025- DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 70/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/42194 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 25/04/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: ATOOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ Nº 34.673.167/0001-35 1. Conheço do recurso; 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 583 UFIR, com fulcro no Parecer nº 12488/2025-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Nº 147/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/69309 - DPF/MBA/PA, de 18/07/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: AFV-ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ Nº 12.137.071/0008-96 1. Não Conheço do recurso, em razão da intempestividade; 2. Ainda que o óbice acima fosse superado, no mérito, negaria provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.167 UFIR, com fulcro no Parecer nº 12934/2025-DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão. 3. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência do Recorrente. Nº 156/2025 - REFERÊNCIA: Processo Punitivo Nº 2023/72874 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de 28/07/2023 ASSUNTO: Recurso Administrativo INTERESSADO: MASUD SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 25.159.490/0001-02