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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 70

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200070 70 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 5.375, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.014499/2024-49, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROBERT LEONARDO AYALA MIJIA ou ROBERT LEONARDO AYALA MIJIAS ou ROBERT LEONARDO AYALA MEJIAS, de nacionalidade venezuelana, filho de Robert Francisco Ayala Munhoz e de Dulce Maria Mijia Olivo ou Dulce Maria Mijias Olivo ou Durcia Maria Mijia, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 7 de março de 1989 ou 7 de setembro de 1989 ou 7 de maio de 1989 ou 3 de junho de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.376, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.034276/2024-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIMOUN BOUBAL ou BOUBAL MIMOUN, de nacionalidade marroquina, filho de Mohand Boubal e de Fahrm Boubal ou Fahrm Armad, nascido no Reino de Marrocos, em 1º de janeiro de 1966, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.377, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009883/2024-20, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIAS TEJERINA PUYA, de nacionalidade boliviana, filho de Benjamin Tejerina Hualpa e de Isabela Puya Ormilla, nascido em Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de julho de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.378, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009863/2024-59, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JORGE BETO PLATA AGUILAR, de nacionalidade boliviana, filho de Jorge Plata Aliaga e de Florencia Aguilar Chambi, nascido em La Paz, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 9 de janeiro de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.379, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.004410/2024-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KATHIA LENNY ALBA COCA, de nacionalidade boliviana, filha de Primo Alba Escobar e de Margarita Coca Cespedes, nascida em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de maio de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.380, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.009353/2024-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HECTOR JOEL SANDOVAL ARZA, de nacionalidade boliviana, filho de Hector Sandoval Ibanez e de Francis Arza Gutierrez, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 1º de abril de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.381, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.010787/2024-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL ROCA CAMPOS, de nacionalidade boliviana, filho de Pedro Roca Fernandez e de Maria Magali Campos Soleto, nascido em Santa Cruz, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 19 de setembro de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.382, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.000692/2024-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EBUKA JUDE OBIOCHA ou EBUKA JUDE OBIOHA, de nacionalidade nigeriana, filho de Late Micheal Obioha e de Fester Obioha, nascido na República Federal da Nigéria, em 18 de agosto de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 22 (vinte e dois) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.015644/2022-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TSHIDI ALINA SIMELA, de nacionalidade sul- africana, filha de France Mokepe Simela e de Maria Molly Simela, nascida em Joanesburgo, na República da África do Sul, em 28 de fevereiro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.387, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: GABRIEL ANTONIO PADRON PEREZ CORCHO - G351324-C, natural de Cuba, nascido em 13 de dezembro de 1989, filho de Luis Jesus Padrón e de Madelaine Perez Corcho Arbolaez, residente no estado do Ceará (Processo 235881.0395314/2023); MATHIEU MBUYA MPINDA - F112503-G, natural do Congo, nascido em 11 de dezembro de 2005, filho de Jules Mwamba Mbuya e de Francoise Tshibalondi Tshimanga, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0466925/2024); MOHAMED HASSAN MOHAMED HASSAN - V696400-H, natural do Egito, nascido em 4 de fevereiro de 1979, filho de Hassan Mohamed Hassan e de Sekina El Sayed Ahmed, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0305021/2022) e SCHELLA SAINT JEAN JEROME - F009350-U, natural do Haiti, nascida em 21 de abril de 1988, filha de Anais Jerome e de Marie Solange Eugene, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0393229/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.388, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: WISENIANA JAUVIN - F652458-A, natural do Haiti, nascida em 2 de outubro de 2015, filha de Getho Jauvin e de Mirlaine Joseph, residente no Estado do Santa Catarina (Processo nº 235881.0617144/2025). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Código: 730.999 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0617903/2025. Interessado: FAYEZ SALAMEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51 da Portaria nº 623, de 2020. Código: 730.183 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0617178/2025. Interessado: HERIBERTO DELGADO GONZALEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 730.101 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0617106/2025. Interessado: WAGNE CHEIKH ANTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no Art. 51, item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.