DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200089 89 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.621, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve: Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em favor da ESCOLA MASTER DE AVIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 64.725.773/0001-18, código CIAC025.00, com sede na Rua Felix de Souza, 139, CEP 04612-080, Vila Congonhas, São Paulo (SP). § 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03. § 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03. Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria. Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 1.051/SSO, de 7 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2009, Seção 1, página 13; II - a Portaria nº 522/SPO, de 3 de março de 2015; publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2015, Seção 1, página 2; e III - a Portaria nº 2.278/SPO, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, Seção 1, página 93. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 17.622, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve: Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e respectivas autorizações emitidas em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL NORTE MINEIRA LTDA., CNPJ nº 22.514.967/0001-24, código CIAC043.00, com sede na Rua Correia Machado, 1025, Sala 202, CEP. 39400-090, Centro, Montes Claros/MG. § 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, emenda 03. § 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03. Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da Anac, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria. Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.388/SPL, de 19 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de novembro de 2020, Seção 1, página 32. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 17.623, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74, resolve: Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e respectivas autorizações emitidas em favor da TO FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 17.731.900/0001-01, código CIAC046.00, com sede na Avenida Mogi das Cruzes, 63, CEP 08673-010, Parque Suzano, Suzano (SP). § 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03. § 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03. Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria. Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 809/SSO, de 26 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2013, Seção 1, página 4; e II - a Portaria nº 3.392/SPL, de 19 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de novembro de 2020, Seção 1, página 32. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 17.628, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL , de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.062900/2025-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 09-CTAC-ANAC/2017, que autoriza a SIMCOM INTERNATIONAL INC dba SIMCOM AVIATION TRAINING ORLANDO, situada em 6480 Nemours Parkway Orlando, Florida - EUA, 32827, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de agosto de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 17.631, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.008930/2025-13, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 8 de agosto de 2025, em favor da EPEAC - ESCOLA PRÁTICA EAD AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 56.239.533/0001-85, situado na Avenida Emílio Antonon, 565, Chácara Aeroporto, CEP 13212-010, Jundiaí (SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 17.635, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.043196/2025-28, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, emitido em 8 de agosto de 2025, em favor da VOLT AVIATION LTDA., CNPJ nº 45.423.292/0001-03, situado na Rua Doutor Silva Mendes Nº 855, CEP 13035-580, Vila Industrial, Campinas (SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 26 DE MAIO DE 2025 Processo nº 50300.027197/2024-01. Empresa penalizada: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA , CNPJ nº:14.372.148/0002-42. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 71.280,00 ( setenta e um mil duzentos e oitenta reais) pelo cometimento da infração tipificada no no artigo 34, inciso VIII, da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022, por permitir ou tolerar a formação de grande fila de 32 caminhões parados com destino à balança do Porto Organizado de Salvador com prejuízo ao tráfego de pessoas/veículos/cargas pelas suas vias internas. ALFEU LUEDY Chefe da Unidade GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS DELIBERAÇÃO PAS Nº 30/GREST/SFC, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 50300.003420/2023-36 Empresa penalizada: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS (MOVECTA S.A). CNPJ: 58.317.751/0002-05 Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade multa no valor de R$ 55.000 (cinquenta e cinco mil reais) à empresa LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS (MOVECTA S.A.). CNPJ: 58.317.751/0002-05 , por infringir a infração tipificada no artigo 33, inciso XXIV, da Resolução ANTAQ Nº 75, de 02 de junho de 2022. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 130, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007598/2025-18, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1153-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade do microempreendedor individual GRACENILDO BATISTA DE SOUZA 00279131208, inscrito no CNPJ sob o nº 20.899.111/0001-99, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 158, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Assunto: Processo nº 35014.307284/2025-54. Ementa: Suspensão Cautelar. Banco Agibank S.A. R E L AT Ó R I O Trata-se de descumprimento das cláusulas dos Contratos de Prestação de Serviços Bancários nº 47/2019 e nº 39/2024, firmados com o Banco Agibank S.A., conforme despachos da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN (21897240 e 21900171). D EC I S ÃO 1. Suspender cautelarmente a execução parcial dos Contratos de Prestação de Serviços Bancários nº 47/2019 e nº 39/2024, firmados com o Banco Agibank S.A., sem prévia oitiva dos interessados, com base no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 147 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, no art. 2º do Regimento Interno do INSS, e no que consta no Processo nº 35014.307284/2025-54. 2. Os efeitos da presente Decisão se aplicam aos pagamentos decorrentes das novas concessões de benefícios, como medida necessária para cessar as irregularidades e salvaguardar o interesse público, até a conclusão definitiva dos processos de apuração. 3. Publique-se no Diário Oficial da União e restitua-se à Dirben para adoção das medidas decorrentes. GILBERTO WALLER JUNIOR Presidente