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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 104

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200104 104 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO S J DISTRIBUIDOR LTDA / 60.665.448/0001-56 25351.102921/2025-13 / 1412863 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0822423251 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.056, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. / 11.206.099/0004-41 25351.421884/2019-00 / 1191958 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0823069257


DISTRAMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 22.710.881/0001-77 25351.410991/2022-08 / 1282053 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0880037253


M.H.L DROGARIA S.A / 09.396.401/0005-00 25351.229003/2024-50 / 1311246 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0880077255


MEDPRO PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 39.928.504/0001-01 25351.392865/2021-75 / 1254621 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0880986255


BIODIVERSA LOGISTICA TRANSPORTE E PARTICIPACAO LTDA / 45.256.753/0001-09 25351.010708/2025-86 / 1326739 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 0879506253 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.057, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA / 07.412.297/0001-41 25351.020496/2022-01 / 1268863 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0287511240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício n° 65/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-MEDI, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0287490/24-3. 25351.020497/2022-47 / 8240986 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0287408243 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício n° 65/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-MEDI, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0287467/24-9. 25351.020498/2022-91 / 4042044 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0287492240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício n° 65/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-MEDI, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0287524/24-1.


LABORATORIO JAQUES DIJOUX LTDA EPP / 56.004.187/0001-56 250003005186 / 2013547 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0217697241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Não atualização dos dados cadastrais, contrariando a RDC nº 16/2014, e não cumprimento da notificação de exigência nº 0217705/24-6.


KYNNA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 02.664.462/0001-39 3675899 / 2029120 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0313554243 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Memorando nº 36/2024/SEI/COISC/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0313803/24-8. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.342, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 137, de 3 de outubro de 2024, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões aos textos do método geral determinação do formaldeído residual e das monografias soros hiperimunes para uso humano, vacina febre amarela (atenuada), vacina raiva (inativada) e vacinas para uso humano. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/863242?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.928419/2025-35 Assunto: Proposta de inclusão do método geral de determinação do formaldeído residual e revisão das monografias soros hiperimunes para uso humano, vacina febre amarela (atenuada), vacina raiva (inativada) e vacinas para uso humano. Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB) Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota [Minuta SEI nº 3754914] IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ●