DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200105 105 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .Auto de Infração .E M P R ES A .UF . .1 .46204.004221/2019-80 .217247121 .Bom Exemplo Laboratório de Análise Clinica Ltda. - Epp .BA . .2 .46204.004362/2019-01 .217271545 .Bom Exemplo Laboratório de Análise Clinica Ltda. - Epp .BA HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4156 (SEI 6253121), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.243639/2025-32, de interesse do Sindicato dos Auditores e Fiscais de Tributos dos Municípios da Foz do Rio Itajaí-Açu, CNPJ 09.093.264/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4150 (SEI 6245691), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.244189/2025-03, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas em Geral, Logística, Cargas Secas, e das Distribuidoras de Derivados de Petróleo e GLP, Gás Natural, Etanol, Biodiesel e Mudanças de Barcarena/PA, CNPJ 59.601.962/0001-49, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4160 (SEI 6258854), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204380/2025-56, de interesse do Sindicato dos Técnicos de Gestão Pública e dos Gestores de Políticas Públicas do Estado do Acre, CNPJ 10.276.188/0001-59, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4179 (SEI 6273210), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 46000.008299/97-66 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília - SITRARSC - SC, CNPJ 01.842.563/0001-90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4181 (SEI 6273439), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19958.240241/2024-94, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE JACOBINA - BAHIA - SIACSE, CNPJ 03.069.436/0001- 25, para representação da categoria dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, com abrangência municipal e base territorial no município de Jacobina, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4184 (SEI 6273813), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.200615/2025-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Madeira e do Mobiliário de Cascavel e Região, CNPJ 73.590.457/0001-77, para representação da categoria: a) Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Esperança, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Farol, Formosa do Oeste, Goioerê, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Iretama, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Lindoeste, Luiziana, Mamboré, Mariluz, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Cantu, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná e Ubiratã, todos no Estado do Paraná, Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4153 (SEI 6247999), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 19964.210104/2025-27, de interesse da FENEPSERH - Federação Nacional dos Empregados Públicos de Serviços Hospitalares, CNPJ 54.431.706/0001-37, com abrangência e base territorial Nacional, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores empregados celetistas em empresas públicas de serviços hospitalares, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 157, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.040211/2025-39, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública referentes ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) pátio de cruzamento no município de Lorena/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A . Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE PÁTIO DE CRUZAMENTO NO MUNICÍPIO DE LORENA/SP. . .Tabela de Coordenadas - Poligonal A (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha Nº .Norte (m) .Este (m) .Azimute .Distância (m) . .P01-P02 .7.486.711,56 .489.442,17 .149°57'58,02" .10,67 . .P02-P03 .7.486.702,32 .489.447,51 .267°41'28,83" .35,03 . .P03-P04 .7.486.700,91 .489.412,51 .265°42'05,02" .22,58 . .P04-P05 .7.486.699,22 .489.390,00 .268°07'12,97" .27,80 . .P05-P06 .7.486.698,31 .489.362,21 .239°34'46,93" .6,61 . .P06-P07 .7.486.694,96 .489.356,51 .268°43'53,93" .5,60 . .P07-P08 .7.486.694,84 .489.350,91 .296°09'44,45" .4,89 . .P08-P09 .7.486.696,99 .489.346,52 .265°41'54,83" .12,78 . .P09-P10 .7.486.696,04 .489.333,78 .232°57'13,07" .3,28 . .P10-P11 .7.486.694,06 .489.331,16 .266°08'15,17" .146,80 . .P11-P12 .7.486.684,17 .489.184,69 .243°42'51,14" .3,09 . .P12-P13 .7.486.682,81 .489.181,92 .262°48'28,06" .7,59 . .P13-P14 .7.486.681,85 .489.174,39 .267°50'42,24" .20,24 . .P14-P15 .7.486.681,09 .489.154,17 .348°06'40,30" .7,66 . .P15-P16 .7.486.688,59 .489.152,59 .85°25'38,62" .91,64 . .P16-P17 .7.486.695,90 .489.243,94 .85°26'57,85" .86,50 . .P17-P18 .7.486.702,76 .489.330,16 .85°53'35,42" .27,35 . .P18-P19 .7.486.704,72 .489.357,45 .85°53'35,42" .10,52 . .P19-P01 .7.486.705,47 .489.367,94 .85°18'38,92" .74,48 . .Área: 2.328,65 m² | Perímetro: 605,11 m . .Tabela de Coordenadas - Poligonal B (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha Nº .Norte (m) .Este (m) .Azimute .Distância (m) . .P01-P02 .7.486.786,93 .490.406,99 .150°50'27,99" .16,01 . .P02-P03 .7.486.772,95 .490.414,79 .263°53'01,49" .16,30 . .P03-P04 .7.486.771,21 .490.398,58 .150°50'02,98" .16,38 . .P04-P05 .7.486.756,91 .490.406,57 .60°50'29,32" .15,00 . .P05-P06 .7.486.764,22 .490.419,66 .150°49'36,36" .43,31 . .P06-P07 .7.486.726,40 .490.440,78 .217°33'28,39" .91,12 . .P07-P08 .7.486.654,17 .490.385,23 .331°02'57,67" .108,64 . .P08-P09 .7.486.749,23 .490.332,64 .326°34'48,77" .28,59 . .P09-P10 .7.486.773,10 .490.316,90 .265°20'49,49" .95,17 . .P10-P11 .7.486.765,38 .490.222,04 .265°40'08,90" .108,35 . .P11-P12 .7.486.757,20 .490.114,01 .265°17'24,68" .171,07 . .P12-P13 .7.486.743,15 .489.943,51 .265°18'57,93" .89,26 . .P13-P14 .7.486.735,86 .489.854,55 .257°57'18,11" .8,59 . .P14-P15 .7.486.734,07 .489.846,14 .289°14'29,62" .3,27 . .P15-P16 .7.486.735,15 .489.843,06 .265°07'08,20" .104,84 . .P16-P17 .7.486.726,23 .489.738,60 .266°38'12,39" .25,33 . .P17-P18 .7.486.724,74 .489.713,31 .257°56'43,99" .10,76 . .P18-P19 .7.486.722,49 .489.702,79 .264°56'46,11" .52,65 . .P19-P20 .7.486.717,86 .489.650,34 .275°42'37,47" .11,86 . .P20-P21 .7.486.719,04 .489.638,55 .266°31'45,14" .82,28 . .P21-P22 .7.486.714,05 .489.556,42 .243°45'53,86" .0,94 . .P22-P23 .7.486.713,64 .489.555,57 .266°21'07,84" .30,56 . .P23-P24 .7.486.711,69 .489.525,07 .330°01'10,54" .7,17 . .P24-P25 .7.486.717,91 .489.521,49 .85°35'48,07" .127,01 . .P25-P26 .7.486.727,66 .489.648,12 .84°12'47,14" .89,49 . .P26-P27 .7.486.736,68 .489.737,16 .86°27'47,73" .101,57 . .P27-P28 .7.486.742,95 .489.838,54 .85°13'25,36" .100,83 . .P28-P29 .7.486.751,34 .489.939,02 .85°30'13,97" .205,23 . .P29-P30 .7.486.767,43 .490.143,62 .86°36'01,55" .120,67 . .P30-P31 .7.486.774,59 .490.264,08 .84°00'28,72" .80,41 . .P31-P32 .7.486.782,98 .490.344,05 .85°30'39,74" .31,40 . .P32-P01 .7.486.785,44 .490.375,36 .87°18'02,62" .31,67 . .Área: 15.250,69 m² | Perímetro: 2.025,73 m DECISÃO SUFER Nº 158, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.040209/2025-60, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) pátio de cruzamento no município de Caçapava/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO