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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 106

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200106 106 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE PÁTIO DE CRUZAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA/SP. . .Tabela de coordenadas - Poligonal para fins de implantação de 1 (um) pátio de cruzamento, com início no trecho correspondente ao km 361 + 962 m e término no km 363 + 741 m da Linha São Paulo, no município de Caçapava/SP. (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha Nº .Norte .Este .Azimute .Distância (m) . .P01 - P02 .7.447.356,67 .432.181,49 .141°53'56,72" .0,98 . .P02 - P03 .7.447.355,90 .432.182,10 .141°53'56,72" .5,51 . .P03 - P04 .7.447.351,57 .432.185,49 .236°23'24,29" .749,67 . .P04 - P05 .7.446.936,59 .431.561,15 .180°00'00,00" .3,29 . .P05 - P06 .7.446.933,31 .431.561,15 .159°03'27,59" .2,22 . .P06 - P07 .7.446.931,23 .431.561,94 .120°29'04,97" .2,69 . .P07 - P08 .7.446.929,87 .431.564,25 .119°46'14,18" .3,57 . .P08 - P09 .7.446.928,10 .431.567,36 .129°48'26,17" .4,01 . .P09 - P10 .7.446.925,53 .431.570,44 .169°55'01,99" .7,08 . .P10 - P11 .7.446.918,56 .431.571,68 .154°47'04,62" .4,88 . .P11 - P12 .7.446.914,15 .431.573,76 .128°33'33,11" .4,04 . .P12 - P13 .7.446.911,63 .431.576,92 .109°24'59,78" .3,32 . .P13 - P14 .7.446.910,52 .431.580,05 .95°21'23,03" .3,3 . .P14 - P15 .7.446.910,21 .431.583,34 .149°52'36,95" .2,4 . .P15 - P16 .7.446.908,14 .431.584,54 .183°24'11,14" .5,52 . .P16 - P17 .7.446.902,62 .431.584,21 .210°04'00,99" .2,71 . .P17 - P18 .7.446.900,28 .431.582,86 .243°21'01,57" .2,31 . .P18 - P19 .7.446.899,24 .431.580,79 .221°48'34,85" .4,41 . .P19 - P20 .7.446.895,96 .431.577,85 .186°31'09,77" .4,55 . .P20 - P21 .7.446.891,43 .431.577,34 .152°41'21,15" .3,62 . .P21 - P22 .7.446.888,22 .431.579,00 .121°15'09,23" .3,54 . .P22 - P23 .7.446.886,38 .431.582,02 .88°56'58,45" .6,96 . .P23 - P24 .7.446.886,51 .431.588,98 .73°28'39,07" .8,33 . .P24 - P25 .7.446.888,88 .431.596,96 .72°57'19,14" .5,95 . .P25 - P26 .7.446.890,62 .431.602,65 .108°04'46,76" .4,55 . .P26 - P27 .7.446.889,21 .431.606,98 .124°10'43,14" .4,07 . .P27 - P28 .7.446.886,93 .431.610,34 .171°12'34,75" .4,08 . .P28 - P29 .7.446.882,90 .431.610,96 .193°02'42,30" .6,99 . .P29 - P30 .7.446.876,09 .431.609,39 .209°59'03,70" .11,14 . .P30 - P31 .7.446.866,43 .431.603,82 .221°23'10,23" .8,86 . .P31 - P32 .7.446.859,79 .431.597,96 .200°32'28,01" .14,94 . .P32 - P33 .7.446.845,80 .431.592,72 .220°18'06,91" .6,52 . .P33 - P34 .7.446.840,82 .431.588,50 .242°20'06,58" .5,83 . .P34 - P35 .7.446.838,12 .431.583,33 .270°39'36,86" .14,43 . .P35 - P36 .7.446.838,28 .431.568,91 .259°49'45,31" .6,95 . .P36 - P37 .7.446.837,05 .431.562,06 .250°20'17,94" .7,35 . .P37 - P38 .7.446.834,58 .431.555,14 .249°28'47,89" .6,45 . .P38 - P39 .7.446.832,32 .431.549,10 .215°37'56,25" .7,1 . .P39 - P40 .7.446.826,55 .431.544,96 .198°33'14,35" .6,33 . .P40 - P41 .7.446.820,54 .431.542,95 .159°11'44,24" .7,92 . .P41 - P42 .7.446.813,14 .431.545,76 .155°41'58,62" .11,43 . .P42 - P43 .7.446.802,72 .431.550,47 .229°39'09,57" .3,57 . .P43 - P44 .7.446.800,41 .431.547,74 .231°35'49,58" .19,75 . .P44 - P45 .7.446.788,14 .431.532,26 .234°15'48,46" .19,7 . .P45 - P46 .7.446.776,64 .431.516,27 .231°26'48,31" .14,78 . .P46 - P47 .7.446.767,43 .431.504,72 .232°08'59,00" .24,98 . .P47 - P48 .7.446.752,10 .431.484,99 .232°50'11,80" .13,22 . .P48 - P49 .7.446.744,11 .431.474,46 .328°35'33,70" .112,4 . .P49 - P50 .7.446.840,04 .431.415,88 .236°23'24,29" .991,45 . .P50 - P51 .7.446.291,24 .430.590,18 .6°20'58,05" .63,42 . .P51 - P52 .7.446.354,27 .430.597,19 .54°28'47,42" .17,74 . .P52 - P53 .7.446.364,57 .430.611,63 .58°11'46,25" .30,89 . .P53 - P54 .7.446.380,86 .430.637,88 .336°31'18,21" .0,33 . .P54 - P55 .7.446.381,15 .430.637,75 .66°31'18,21" .47,27 . .P55 - P56 .7.446.399,99 .430.681,11 .133°46'40,08" .20,17 . .P56 - P57 .7.446.386,03 .430.695,67 .49°51'16,58" .14,6 . .P57 - P58 .7.446.395,44 .430.706,83 .124°59'37,95" .8,03 . .P58 - P59 .7.446.390,84 .430.713,41 .57°38'28,71" .28,45 . .P59 - P60 .7.446.406,07 .430.737,44 .47°00'52,56" .51,09 . .P60 - P61 .7.446.440,91 .430.774,82 .50°08'54,68" .33,83 . .P61 - P62 .7.446.462,58 .430.800,79 .38°51'23,28" .25,99 . .P62 - P63 .7.446.482,82 .430.817,09 .38°18'41,02" .34,37 . .P63 - P64 .7.446.509,79 .430.838,40 .41°18'30,36" .10,05 . .P64 - P65 .7.446.517,34 .430.845,03 .50°54'06,27" .42,9 . .P65 - P66 .7.446.544,40 .430.878,33 .66°55'02,59" .26,21 . .P66 - P67 .7.446.554,67 .430.902,44 .53°34'36,99" .3,33 . .P67 - P68 .7.446.556,65 .430.905,12 .53°34'36,99" .41,27 . .P68 - P69 .7.446.581,15 .430.938,33 .55°28'03,41" .62,92 . .P69 - P70 .7.446.616,82 .430.990,16 .62°52'10,72" .17,56 . .P70 - P71 .7.446.624,83 .431.005,79 .63°06'36,20" .58,28 . .P71 - P72 .7.446.651,19 .431.057,77 .62°12'40,02" .42,95 . .P72 - P73 .7.446.671,21 .431.095,77 .51°57'41,64" .14,77 . .P73 - P74 .7.446.680,32 .431.107,40 .129°00'08,49" .6,45 . .P74 - P75 .7.446.676,26 .431.112,41 .57°20'56,56" .200,62 . .P75 - P76 .7.446.784,50 .431.281,33 .56°39'17,78" .95,39 . .P76 - P77 .7.446.836,93 .431.361,02 .47°34'43,12" .26,92 . .P77 - P78 .7.446.855,09 .431.380,89 .336°03'47,22" .4,13 . .P78 - P79 .7.446.858,86 .431.379,22 .51°04'32,90" .10,54 . .P79 - P80 .7.446.865,49 .431.387,42 .55°19'04,45" .67,43 . .P80 - P81 .7.446.903,85 .431.442,87 .58°29'44,85" .98,65 . .P81 - P82 .7.446.955,41 .431.526,98 .97°25'07,79" .5,08 . .P82 - P83 .7.446.954,75 .431.532,02 .71°26'15,71" .17,48 . .P83 - P84 .7.446.960,32 .431.548,59 .51°11'26,03" .1,85 . .P84 - P85 .7.446.961,47 .431.550,03 .51°11'26,03" .23,77 . .P85 - P86 .7.446.976,37 .431.568,56 .56°16'36,55" .42,49 . .P86 - P87 .7.446.999,96 .431.603,90 .58°12'58,88" .168,57 . .P87 - P88 .7.447.088,75 .431.747,19 .45°03'57,92" .38,65 . .P88 - P89 .7.447.116,05 .431.774,55 .47°22'23,98" .17,89 . .P89 - P90 .7.447.128,16 .431.787,71 .58°59'40,80" .69,27 . .P90 - P91 .7.447.163,84 .431.847,08 .59°38'44,89" .97,24 . .P91 - P92 .7.447.212,98 .431.930,99 .54°56'19,64" .5,85 . .P92 - P93 .7.447.216,34 .431.935,78 .54°56'19,64" .44,76 . .P93 - P94 .7.447.242,06 .431.972,42 .53°54'57,62" .17,71 . .P94 - P95 .7.447.252,49 .431.986,73 .53°54'57,62" .22,35 . .P95 - P96 .7.447.265,65 .432.004,79 .59°21'58,00" .41,9 . .P96 - P97 .7.447.287,00 .432.040,84 .58°59'41,67" .21,27 . .P97 - P98 .7.447.297,95 .432.059,07 .56°02'27,40" .15,8 . .P98 - P99 .7.447.306,78 .432.072,18 .60°44'18,60" .1,53 . .P99 - P100 .7.447.307,53 .432.073,51 .154°55'29,90" .13,01 . .P100 - P101 .7.447.295,74 .432.079,03 .58°54'26,64" .11,37 . .P101 - P102 .7.447.301,61 .432.088,76 .59°08'40,91" .39,73 . .P102 - P103 .7.447.321,99 .432.122,87 .59°07'11,89" .36,21 . .P103 - P01 .7.447.340,57 .432.153,95 .59°42'03,10" .31,9 . .Área: 77.567,81 m² | Perímetro: 4.171,88 m DECISÃO SUFER Nº 159, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.002057/2021-13, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 5 (cinco) áreas complementares à Declaração de Utilidade Pública constante na Deliberação nº 207, de 11 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2021, destinadas aos projetos de investimentos obrigatórios para a implantação de 1 (uma) Passarela de Pedestres no km 133 + 860 m e 1 (um) viaduto rodoviário no km 134 + 120 m, no trecho Mairinque - Evangelista de Souza, no município de Embu-Guaçu/SP, na malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A. Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREA COMPLEMENTAR DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE 1 (UMA) PASSARELA DE PEDESTRE NO QUILÔMETRO FERROVIÁRIO 133 + 860 M, NO MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU/SP. Tabela 1 - Área complementar 1 destinada à implantação da passarela de pedestres no km 133 + 860 m do trecho Mairinque - Evangelista de Souza, no município de Embu- Guaçu/SP. . .TABELA DE COORDENADAS - ÁREA COMPLEMENTAR 1 - DUP PASSARELA KM 133+860m (DATUM - SIRGAS2000, UTM FUSO 23S MC 51 WGr) . .VÉRTICE .NORTE .ES T E .AZIMUTE .DISTÂNCIA . .97 .7.363.339,85 .315.457,16 .276°58'39,10" .0,51 m . .98 .7.363.339,91 .315.456,66 .294°04'19,81" .7,59 m . .99 .7.363.343,01 .315.449,72 .302°32'50,27" .12,81 m . .100 .7.363.349,90 .315.438,93 .312°44'28,82" .10,43 m . .101 .7.363.356,98 .315.431,27 .326°07'42,64" .1,53 m . .102 .7.363.358,25 .315.430,41 .334°56'29,40" .4,57 m . .103 .7.363.362,39 .315.428,47 .344°52'15,28" .5,02 m . .104 .7.363.367,24 .315.427,16 .3°14'20,31" .4,06 m . .105 .7.363.371,29 .315.427,39 .30°10'15,19" .3,86 m . .106 .7.363.374,63 .315.429,33 .63°14'06,64" .4,18 m . .107 .7.363.376,51 .315.433,06 .80°34'17,24" .12,84 m . .108 .7.363.378,61 .315.445,73 .95°32'19,59" .5,92 m . .109 .7.363.378,04 .315.451,62 .114°27'18,33" .7,42 m . .110 .7.363.374,97 .315.458,37 .133°59'19,32" .6,29 m . .111 .7.363.370,60 .315.462,90 .148°29'02,19" .7,35 m . .112 .7.363.364,33 .315.466,74 .159°47'13,46" .6,99 m . .113 .7.363.357,77 .315.469,15 .176°22'08,94" .5,64 m . .114 .7.363.352,14 .315.469,51 .196°30'54,45" .4,18 m . .115 .7.363.348,14 .315.468,32 .212°59'24,72" .4,23 m . .116 .7.363.344,59 .315.466,02 .231°27'17,55" .5,01 m . .117 .7.363.341,47 .315.462,10 .251°52'32,31" .5,20 m . .Área: 1.168,79 m² | Perímetro: 126,076 m . ÁREAS COMPLEMENTARES DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE 1 (UM) VIADUTO RODOVIÁRIO NO QUILÔMETRO FERROVIÁRIO 134 + 120 M, NO MUNICÍPIO DE EMBU- G U AÇ U / S P . Tabela 2 - Área complementar 1 destinada à implantação do viaduto rodoviário no km 134 + 120 m do trecho Mairinque - Evangelista de Souza, no município de Embu- Guaçu/SP. . .TABELA DE COORDENADAS - ÁREA COMPLEMENTAR 1 DUP VIADUTO RODOVIÁRIO KM 134+120m (DATUM - SIRGAS2000, UTM FUSO 23S MC 51 WGr) . .VÉRTICE .NORTE .ES T E .AZIMUTE .DISTÂNCIA . .1 .7.363.301,72 .315.700,78 .323°05'20,27" .1,63m . .2 .7.363.303,02 .315.699,80 .22°50'10,35" .20,26m . .3 .7.363.321,69 .315.707,66 .353°31'11,75" .11,86m . .4 .7.363.333,48 .315.706,32 .325°03'46,47" .16,12m . .5 .7.363.346,69 .315.697,10 .295°44'32,67" .16,86m . .6 .7.363.354,01 .315.681,91 .267°05'04,84" .6,35m . .7 .7.363.353,69 .315.675,57 .16°29'31,56" .29,44m . .8 .7.363.381,92 .315.683,93 .3°18'29,34" .12,98m . .9 .7.363.394,87 .315.684,68 .353°35'03,08" .21,97m . .10 .7.363.416,71 .315.682,22 .341°15'00,49" .8,61m . .11 .7.363.424,86 .315.679,46 .336°39'00,93" .8,93m . .12 .7.363.433,06 .315.675,92 .275°38'41,07" .6,61m . .13 .7.363.433,71 .315.669,34 .359°18'03,25" .9,02m . .14 .7.363.442,72 .315.669,23 .329°25'51,85" .25,48m . .15 .7.363.464,66 .315.656,27 .49°47'17,15" .5,07m . .16 .7.363.467,94 .315.660,15 .324°24'01,59" .50,39m . .17 .7.363.508,91 .315.630,81 .236°03'34,43" .9,36m . .18 .7.363.503,68 .315.623,05 .323°30'12,98" .10,68m . .19 .7.363.512,27 .315.616,70 .55°28'52,54" .48,96m . .20 .7.363.540,02 .315.657,04 .146°13'04,12" .3,47m . .21 .7.363.537,14 .315.658,97 .228°17'21,61" .8,33m . .22 .7.363.531,59 .315.652,75 .148°54'55,52" .4,39m . .23 .7.363.527,83 .315.655,02 .221°18'24,02" .5,89m . .24 .7.363.523,41 .315.651,13 .189°35'59,40" .4,07m . .25 .7.363.519,40 .315.650,45 .162°09'11,94" .9,36m . .26 .7.363.510,49 .315.653,32 .142°03'19,80" .30,92m . .27 .7.363.486,10 .315.672,33 .146°05'01,53" .17,10m . .28 .7.363.471,91 .315.681,88 .141°58'05,22" .8,50m . .29 .7.363.465,22 .315.687,11 .139°11'24,09" .8,38m . .30 .7.363.458,87 .315.692,59 .159°51'30,33" .5,11m . .31 .7.363.454,07 .315.694,35 .170°08'48,24" .9,39m . .32 .7.363.444,82 .315.695,96 .154°36'11,54" .8,61m . .33 .7.363.437,04 .315.699,65 .160°24'49,40" .14,34m . .34 .7.363.423,53 .315.704,46 .168°35'11,35" .15,83m . .35 .7.363.408,02 .315.707,59 .175°11'31,14" .11,49m . .36 .7.363.396,57 .315.708,55 .181°17'20,82" .11,37m . .37 .7.363.385,20 .315.708,30 .187°02'35,72" .12,60m . .38 .7.363.372,69 .315.706,75 .194°14'28,09" .11,24m . .39 .7.363.361,80 .315.703,99 .198°52'06,32" .15,93m