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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 107

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200107 107 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .40 .7.363.346,72 .315.698,83 .102°51'17,63" .10,94m . .41 .7.363.344,29 .315.709,50 .108°10'41,45" .12,85m . .42 .7.363.340,28 .315.721,71 .208°29'56,34" .43,88m . .Área: 5.028,463 m² | Perímetro: 604,620 m . Tabela 3 - Área complementar 2 destinada à implantação do viaduto rodoviário no km 134 + 120 m do trecho Mairinque - Evangelista de Souza, no município de Embu- Guaçu/SP. . .TABELA DE COORDENADAS - ÁREA COMPLEMENTAR 2 DUP VIADUTO RODOVIÁRIO KM 134+120m (DATUM - SIRGAS2000, UTM FUSO 23S MC 51 WGr) . .VÉRTICE .NORTE .ES T E .AZIMUTE .DISTÂNCIA . .43 .7.363.265,73 .315.525,11 .162°14'57,31" .20,43m . .44 .7.363.246,27 .315.531,34 .256°11'35,35" .17,65m . .45 .7.363.242,06 .315.514,21 .345°05'32,73" .54,70m . .46 .7.363.294,92 .315.500,13 .231°47'59,94" .5,38m . .47 .7.363.291,59 .315.495,91 .294°36'25,67" .36,58m . .48 .7.363.306,83 .315.462,65 .147°42'47,71" .27,93m . .49 .7.363.283,21 .315.477,57 .237°42'47,71" .13,42m . .50 .7.363.276,04 .315.466,22 .327°38'21,19" .80,25m . .51 .7.363.343,83 .315.423,26 .239°09'38,56" .7,19m . .52 .7.363.340,15 .315.417,09 .328°28'52,81" .6,30m . .53 .7.363.345,52 .315.413,80 .58°10'03,02" .7,81m . .54 .7.363.349,64 .315.420,43 .328°06'44,03" .54,18m . .55 .7.363.395,64 .315.391,81 .58°10'06,97" .12,78m . .56 .7.363.402,38 .315.402,67 .146°20'02,63" .12,39m . .57 .7.363.392,07 .315.409,54 .75°23'20,05" .32,81m . .58 .7.363.400,35 .315.441,29 .140°00'59,76" .24,13m . .59 .7.363.381,86 .315.456,79 .136°28'51,14" .10,62m . .60 .7.363.374,16 .315.464,10 .133°24'35,36" .17,80m . .61 .7.363.361,93 .315.477,03 .129°43'04,49" .18,48m . .62 .7.363.350,12 .315.491,25 .125°53'07,32" .18,47m . .63 .7.363.339,29 .315.506,21 .123°10'07,86" .9,17m . .64 .7.363.334,28 .315.513,88 .121°15'07,25" .10,31m . .65 .7.363.328,93 .315.522,70 .118°50'46,41" .10,67m . .66 .7.363.323,78 .315.532,04 .116°52'46,19" .9,67m . .67 .7.363.319,41 .315.540,67 .115°14'29,16" .10,13m . .68 .7.363.315,09 .315.549,83 .114°07'29,53" .11,46m . .69 .7.363.310,41 .315.560,29 .112°50'25,35" .178,33m . .70 .7.363.241,18 .315.724,64 .201°28'21,74" .12,11m . .71 .7.363.229,92 .315.720,21 .291°28'21,74" .42,67m . .72 .7.363.245,54 .315.680,50 .231°35'48" .6,54m . .73 .7.363.241,48 .315.675,38 .293°33'34,58" .1,68m . .74 .7.363.242,15 .315.673,83 .24°58'08,15" .10,32m . .75 .7.363.251,50 .315.678,19 .291°01'04,26" .16,76m . .76 .7.363.257,51 .315.662,55 .290°40'34,54" .8,36m . .77 .7.363.260,47 .315.654,72 .290°21'44,84" .14,25m . .78 .7.363.265,43 .315.641,36 .289°18'16,12" .15,26m . .79 .7.363.270,47 .315.626,95 .288°26'43,65" .11,89m . .80 .7.363.274,23 .315.615,68 .288°37'25,47" .17,71m . .81 .7.363.279,89 .315.598,90 .288°25'49,21" .13,75m . .82 .7.363.284,24 .315.585,85 .289°03'05,73" .10,65m . .83 .7.363.287,71 .315.575,78 .184°46'37,65" .13,59m . .84 .7.363.274,17 .315.574,65 .180°03'24,97" .39,59m . .85 .7.363.234,59 .315.574,61 .171°04'39,12" .38,40m . .86 .7.363.196,65 .315.580,57 .89°49'21,34" .28,29m . .87 .7.363.196,73 .315.608,86 .93°25'16,97" .11,21m . .88 .7.363.196,07 .315.620,04 .230°27'40,96" .2,96m . .89 .7.363.194,18 .315.617,76 .251°04'27,38" .15,24m . .90 .7.363.189,24 .315.603,34 .269°46'18,50" .8,59m . .91 .7.363.189,20 .315.594,75 .283°19'12,78" .14,95m . .92 .7.363.192,65 .315.580,20 .311°45'05,18" .22,47m . .93 .7.363.207,61 .315.563,43 .323°48'17,40" .8,11m . .94 .7.363.214,16 .315.558,64 .333°36'36,01" .59,25m . .95 .7.363.267,23 .315.532,31 .294°06'16,35" .6,58m . .96 .7.363.269,92 .315.526,30 .195°51'28,53" .4,35m . .Área: 14.815,820 m | Perímetro: 1.174,566 m . Tabela 4 - Área complementar 3 destinada à implantação do viaduto rodoviário no km 134 + 120 m do trecho Mairinque - Evangelista de Souza, no município de Embu- Guaçu/SP. . .TABELA DE COORDENADAS - ÁREA COMPLEMENTAR 3 DUP VIADUTO RODOVIÁRIO KM 134+120m (DATUM - SIRGAS2000, UTM FUSO 23S MC 51 WGr) . .VÉRTICE .NORTE .ES T E .AZIMUTE .DISTÂNCIA . .118 .7.363.196,22 .315.620,23 .191°34'20,64" .44,59m . .119 .7.363.152,54 .315.611,29 .280°04'24,08" .34,61m . .120 .7.363.158,60 .315.577,21 .17°36'18,62" .33,92m . .121 .7.363.190,93 .315.587,47 .103°19'12,78" .7,48m . .122 .7.363.189,20 .315.594,75 .89°46'18,50" .8,59m . .123 .7.363.189,24 .315.603,34 .71°04'27,38" .15,24m . .124 .7.363.194,18 .315.617,76 .50°27'40,96" .2,96m . .125 .7.363.196,07 .315.620,04 .50°27'40,96" .0,25m . .Área: 1.187,891 m² | Perímetro: 147,638 m Tabela 5 - Área complementar 4 destinada à implantação do viaduto rodoviário no km 134 + 120 m do trecho Mairinque - Evangelista de Souza, no município de Embu- Guaçu/SP. . .TABELA DE COORDENADAS - ÁREA COMPLEMENTAR4 DUP VIADUTO RODOVIÁRIO KM 134+120m (DATUM - SIRGAS2000, UTM FUSO 23S MC 51 WGr) . .VÉRTICE .NORTE .ES T E .AZIMUTE .DISTÂNCIA . .126 .7.363.158,60 .315.577,21 .261°30'28,10" .3,91m . .127 .7.363.158,02 .315.573,35 .331°41'00,67" .25,55m . .128 .7.363.180,51 .315.561,23 .0°46'03,91" .8,89m . .129 .7.363.189,40 .315.561,35 .269°10'55,75" .22,51m . .130 .7.363.189,08 .315.538,84 .358°18'50,27" .10,92m . .131 .7.363.200,00 .315.538,52 .86°18'18,78" .21,54m . .132 .7.363.201,39 .315.560,01 .353°53'15,63" .12,84m . .133 .7.363.214,16 .315.558,64 .143°48'17,40" .8,11m . .134 .7.363.207,61 .315.563,43 .131°45'05,18" .22,47m . .135 .7.363.192,65 .315.580,20 .103°19'12,78" .7,48m . .136 .7.363.190,93 .315.587,47 .197°36'18,62" .33,92m . .Área: 1.033,510 m² | Perímetro: 178,140 m SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 430, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.038377/2025-95, decide: Art. 1º Habilitar a empresa LONTANO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 11.455.829/0001-03, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 462, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.043558/2025-33, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa GONZALEZ AMARO RAMIRO, CUIT nº 010206550011, até 21 de novembro de 2034, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, conforme acordo tripartite BR/AR/UY, com trânsito pelo Uruguai, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Suroc nº 422, de 4 de agosto de 2025, publicado no DOU nº 150, de 11 de agosto de 2025, seção 1, pág. 140, incluir o art. 2º: "Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação." DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 4.664, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 30ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025 (21953812), realizada em 5 de agosto de 2025, e considerando o constante dos autos do processo n.º 50600.024647/2019-54, resolve: Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, o trecho de Contorno (reclassificado para eixo principal), como parte integrante da BR-101/AL, conforme abaixo: Código: 101BAL0855; Local de início: Acesso Norte Junqueiro; Local de fim: Acesso Sul Junqueiro; Km inicial: 0,0; Km final: 4,2; Extensão: 4,2 km; Superfície Federal: IMP/EOD. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO DECISÃO Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de 17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, o cancelamento do cadastro da empresa Viagens Promo Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.008.876/0001-06, neste Ministério, por descumprimento ao disposto nos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado no processo administrativo nº 72031.002732/2025-44. CRISTIANE LEAL SAMPAIO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 314, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 00190.108873/2022-93 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº 00157/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 24 de julho de 2025, aprovado pelo Despacho nº 00606/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00617/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à pessoa jurídica Paulo Barros Estúdio Fotográfico Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.803.941/0001-75, pela prática do ato lesivo previsto no inciso III do artigo 88 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo ficar impossibilitada de licitar ou contratar com o Poder Público até que passe por um processo de reabilitação, no qual deverá comprovar, cumulativamente, o escoamento do prazo mínimo de 2 anos sem licitar e contratar com a Administração Pública, contados da data da aplicação da pena, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e a superação dos motivos determinantes da punição. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 315, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 00190.108307/2022-81 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº 00151/ 2 0 2 5 / CO N J U R - CGU/CGU/AGU, de 24 de julho de 2025, aprovado pelo Despacho nº 00605/2025/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00616/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à pessoa jurídica José Mutarelli Filho Produções Fonográfica Ltda., inscrita no CNPJ nº 71.726.814/0001-56, pela prática do ato lesivo previsto no inciso III do artigo 88 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo ficar impossibilitada de licitar ou contratar com o Poder Público até que passe por um processo de reabilitação, no qual deverá comprovar, cumulativamente, o escoamento do prazo mínimo de 2 anos sem licitar e contratar com a Administração Pública, contados da data da aplicação da pena, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e a superação dos motivos determinantes da punição. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro