DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplica-ção da penalidade de suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias, com recomendação de avaliação ética e comportamental ao término do cumprimento da pena, visto violação do art. 9º, inciso II, art. 10, incisos II, III e VII, e art. 14, incisos I e III, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica desig-nado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Fer-reira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Con-selheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº Nº 60, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 14/23 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. NÃO RESPONDER A REGULAR CONVOCAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL. INFRAÇÃO CARACTERIZA-DA. PENA DE MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.F.D.T.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto infração do art. 16º, incisos I e V da Lei nº 6.316/75, art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992, art. 3º, §2º, art. 9º, inci-so I e art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Fer-reira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Con-selheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº Nº 61, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 112/24 EMENTA: SUPOSTO DESRESPEITO AOS PRECEITOS BIOÉTICOS DA PROFISSÃO. COLOCAR EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA, MORAL, CULTURAL OU SOCIAL DO SER HUMANO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.L.F.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: ACÓRDÃO Nº Nº 62, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 60/23 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C.S.G.P.O. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação do art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1987, art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992 e art. 3º, § 2º, art. 9º, inciso I, e art. 10, inciso VI , da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº Nº 63, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 17/25 EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. PRONTUÁRIOS IRREGULARES POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELOS ATENDIMENTOS. EXECUÇÃO DE TÉCNICAS SEM A DEVIDA CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA EQUIVALENTE A DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.G.G.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto infração do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 6.316/75, art. 1º da Resolução COFFITO nº 37/84 e art. 9º, inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 1º, incisos VII e VIII, da Resolução COFFITO nº 414/2012 e art. 54 e art. 119 da Resolução COFFITO nº 08/78. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Fe r r e i r a " . A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a falta de elementos probatórios de infrações. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheiro Relator A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU