DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200047 47 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 deverão entregar seu caderno de prova e cartão resposta ao final do horário estabelecido de 4 (quatro) horas, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez. 12.25.8. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG. 12.25.9 Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento. 12.25.10 Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova. 12.25.11 O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta preta fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova. 12.25.12. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 12.25.13. Para a realização da Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente. 12.25.14. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão- resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 12.25.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão. 12.25.16. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura, assim como questões mal assinaladas. 12.25.16.1 ATENÇÃO: As marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra apenas marcações bem definidas. 12.25.17. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato. 12.25.18. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé constituem itens editalícios. 12.25.19. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG no primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva. 12.25.20. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido neste edital terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso público. 12.25.21. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 12.25.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. CAMPUS FORMIGA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 158513 Número do Contrato: 59/2021. Nº Processo: 23211.001450/2021-72. Inexigibilidade. Nº 24/2021. Contratante: INST.FED. MINAS GERAIS/CAMPUS FORMIGA. Contratado: 00.028.986/0010-07 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do contrato nº 59/2021, conforme documentos anexos ao processo sei n° 23211.001242/2024-16.. Vigência: 05/09/2025 a 05/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.881,52. Data de Assinatura: 11/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). CAMPUS GOVERNADOR VALADARES EDITAL 512/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O DIRETOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS CAMPUS GOVERNADOR VALADARES, nomeado pela Portaria IFMG no 1.195, de 11/10/2023, publicada no DOU de 16/10/2023, Seção 2, pág. 23 e Termo de Posse do dia 23/10/2023, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, nos termos da Lei no 8.745/1993, com alterações dadas pela Lei no 9.849/99; considerando a Orientação Normativa SRH/MP no 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112 e Nota Técnica SRH-MP no 487/2009; conforme a Resolução CONSUP-IFMG no 029/2016; no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG no 475, de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, página 17, HOMOLOGA o resultado final do Edital nº 512, de 12 de maio de 2025, destinado à seleção de candidato para atuar como professor substituto, áreas Direito, Ed u c a ç ã o Física e Matemática, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Governador Valadares, de acordo com a seguinte classificação: . .CANDIDATOS APROVADOS - AMPLA CONCORRÊNCIA . .Classificação .Número de Inscrição . Nome .Nota da prova de títulos .Nota da prova de desempenho didático .Nota Final .Área .Situação . .1º .2139 .GUILHERME SARAIVA BRANDÃO 85,0 .79,0 164,0 Direito .Aprovado (a) . .2º .1878 .JOSÉ GUSTAVO COELHO 51,60 .86,3 137,9 Matemática .Aprovado (a) . .3º .2474 .ATHOS CAMPOS DE ALMEIDA 20,0 .84,5 104,5 Educação Física .Aprovado (a) . .4º .1896 .ANDRÉ ZÃN RAMOS 20,0 .72,0 92,0 Matemática .Classificado (a) . .CANDIDATOS APROVADOS - COTAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (Lei 12.990/14) . .Classificação .Número de Inscrição .Nome .Nota .Situação . .Não houve candidatos aprovados. . .CANDIDATOS APROVADOS - COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Decreto 9508/2018) . .Classificação .Número de Inscrição .Nome .Nota .Situação . .Não houve candidatos aprovados. TONIMAR DOMICIANO ARRIGHI SENRA 12.25.23. Na hipótese de anulação de questões da Prova Objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente pelo candidato. 12.25.24. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero): às questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas; às questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas; à prova e/ou às questões da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas. 12.25.25. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma 12.25.26 A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento. 12.25.27. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito. 12.25.28 A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação. 12.25.29 O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma 12.25.30. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato. RAFAEL BASTOS TEIXEIRA CAMPUS OURO PRETO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 002/2025. Processo SEI 23213.002134/2025-21. Professor(a) Visitante. Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 554/2025. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO PRETO. CNPJ: 10.626.896/0002-53. Contratado(a): Nelma Penha da Costa, CPF: .298.156-*. Objeto: Contratação de Professor(a) Visitante em favor do Campus Ouro Preto. Remuneração Mensal: R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Vigência: a partir da publicação deste extrato a 10/02/2026. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinatura: Hugo Rafael Nogueira Gomes - Diretor(a) Geral Substituto(a)- Contratante; Nelma Penha da Costa - Professor(a) Visitante - Contratado(a). Data da assinatura: 08/08/2025. CAMPUS BETIM EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 007/2025. Processo SEI 23792.001229/2025-54. Professor(a) Substituto(a). Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 477/2025. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS BETIM. CNPJ: 10.626.896/0008-49. Contratado(a): Marcus Paulo Silva de Abreu, CPF: . 873.246-*. Objeto: Contratação de Professor(a) Substituto(a) em favor do Campus Betim. Remuneração Mensal: R$ 8.501,49 (oito mil quinhentos e um reais e quarenta e nove centavos). Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Vigência: a partir da publicação deste extrato a 12/02/2026. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinatura: Gabriel Mendes de Almeida Carvalho - Diretor(a) Geral Substituto(a)- Contratante; Marcus Paulo Silva de Abreu - Professor(a) Substituto(a) - Contratado(a). Data da assinatura: 06/08/2025. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025 - UASG 158122 Nr. Processo 23792.000819/2025-60. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Betim, Campus Ibirité, Campus Sabará, Campus Santa Luzia e Campus Ribeirão das Neves, conforme condições e exigências impostas no Edital e seus anexos. Edital disponível a partir do dia 12/08/2025 de 08hs às 11hs e de 13hs às 17hs, no IFMG Campus Betim. Endereço: Rua Itaguaçú, nº 595 - Bairro São Caetano - Betim / MG - CEP 32677-562 ou pelo site https://sisplan.ifmg.edu.br/anexo/anexolicitateca/proc/21700. Entrega dos envelopes de habilitação e demais documentos necessários conforme edital: até o dia 01/09/2025 às 10hs00min, e abertura dos envelopes no dia 01/09/2025 às 14hs00min, no Campus Betim do IFMG, no endereço acima. Betim, 11 de agosto de 2025. ROSANIA DAS GRAÇAS SILVA SOUZA Membro da CPL PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, ESPORTE E CULTURA EXTRATO DE PARCERIA ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I Nº 2/2025/POLO. ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I Nº 02/2025/POLO. Processo nº. 23211.000457/2025-09. Celebrantes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - POLO DE INOVAÇÃO E A EMPRESA GAZZON TECH LTDA, COM O INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES (FUNARBE). Objeto: cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto "Sistema de Integração e Controle Avançado para Plantas de Gases Industriais SICAP-GI". Vigência: 30 (trinta) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente à publicação do extrato no DOU. Fundamento Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.