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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 46

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200046 46 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.25.14. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão- resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 12.25.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão. 12.25.16. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura, assim como questões mal assinaladas. 12.25.16.1 ATENÇÃO: As marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra apenas marcações bem definidas. 12.25.17. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato. 12.25.18. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé constituem itens editalícios. 12.25.19. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG no primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva. 12.25.20. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido neste edital terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso público. 12.25.21. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 12.25.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 12.25.23. Na hipótese de anulação de questões da Prova Objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente pelo candidato. 12.25.24. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero): às questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas; às questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas; à prova e/ou às questões da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas. 12.25.25. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma 12.25.26 A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento. 12.25.27. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito. 12.25.28 A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação. 12.25.29 O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma 12.25.30. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato. RAFAEL BASTOS TEIXEIRA AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL 374/2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01, torna pública a retificação nº 04 do Edital nº 374/2025, conforme segue: ONDE SE LÊ: 12. DA PROVA OBJETIVA 12.9 A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo LEIA-SE: 12. DA PROVA OBJETIVA 12.9. A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo 12.25.1 A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um aplicador devidamente treinado, que deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 12.25.1.1. O tempo de duração da prova, disposto no subitem 12.9, abrange a assinatura das Folhas de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas da Prova Objetiva. 12.25.2 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou do espaço físico determinado pelo IFMG. 12.25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 12.25.4 O não comparecimento à realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público. 12.25.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 12.25.6. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos 3 (três) hora após o início da prova, de acordo com o horário de Brasília, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas. 12.25.7. Ao final da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez. 12.25.7.1. Em caso de haver candidato com hora extra para realização da prova, deverão permanecer os 3 (três) últimos candidatos, até que o último candidato termine sua prova, porem caso tenha candidato que não possuam autorização de hora extra deverão entregar seu caderno de prova e cartão resposta ao final do horário estabelecido de 4 (quatro) horas, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez. 12.25.8. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG. 12.25.9 Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento. 12.25.10 Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova. 12.25.11 O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta preta fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova. 12.25.12. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 12.25.13. Para a realização da Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente. 12.25.14. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão- resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 12.25.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão. 12.25.16. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura, assim como questões mal assinaladas. 12.25.16.1 ATENÇÃO: As marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra apenas marcações bem definidas. 12.25.17. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato. 12.25.18. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé constituem itens editalícios. 12.25.19. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG no primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva. 12.25.20. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido neste edital terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso público. 12.25.21. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 12.25.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 12.25.23. Na hipótese de anulação de questões da Prova Objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente pelo candidato. 12.25.24. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero): às questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas; às questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas; à prova e/ou às questões da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas. 12.25.25. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma 12.25.26 A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento. 12.25.27. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito. 12.25.28 A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação. 12.25.29 O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma 12.25.30. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato. RAFAEL BASTOS TEIXEIRA AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL 375/2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01, torna pública a retificação nº 08 do Edital nº 375/2025 ONDE SE LÊ: 12. DA PROVA OBJETIVA 12.9 A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo LEIA-SE: 12. DA PROVA OBJETIVA 12.9. A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo 12.25.1 A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um aplicador devidamente treinado, que deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 12.25.1.1. O tempo de duração da prova, disposto no subitem 12.9, abrange a assinatura das Folhas de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas da Prova Objetiva. 12.25.2 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou do espaço físico determinado pelo IFMG. 12.25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 12.25.4 O não comparecimento à realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público. 12.25.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 12.25.6. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos 3 (três) hora após o início da prova, de acordo com o horário de Brasília, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas. 12.25.7. Ao final da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez. 12.25.7.1. Em caso de haver candidato com hora extra para realização da prova, deverão permanecer os 3 (três) últimos candidatos, até que o último candidato termine sua prova, porem caso tenha candidato que não possuam autorização de hora extra