Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 74

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200074 74 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O (A) candidato (a) deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o (a) candidato (a) poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado: 1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE. 2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br). 3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador). 4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR. 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber). 7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio. 8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber). 9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf 10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal. 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO e também a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação EDITAL Nº 136, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Departamento de Alimentação e Nutrição em Saúde Coletiva, conforme quadro abaixo: . .Área/Disciplina(s) .Exigência . .Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva; Avaliação Nutricional; Educação Alimentar e Nutricional; Nutrição materno infantil; Estágio supervisionado em Nutrição Social .Graduação: Nutrição E Mestrado: Nutrição, Saúde Coletiva e/ou áreas afins 1.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Alimentação e Nutrição em Saúde Coletiva, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite; 1.3. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos da Lei 12.772/2012, combinada com a Medida Provisória nº 1.286/2024 (Anexos LXXIX e LXXX), de 31 de dezembro de 2024, somada ao Auxílio Alimentação, Portaria nº 2.797/2024-MGI, conforme tabela abaixo: . .Classe: A Denominação Professor Assistente .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Vencimento Básico: R$ 4.326,60 Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.622,47 Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.000,00 1.4. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais); 1.5. . O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 e Código de Recolhimento: 28883-7; 1.6. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 00:00h do dia 13 de agosto de 2025, até as 23:59h do dia 19 de agosto de 2025 (cinco dias úteis), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 136/2025, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção; 1.7. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 13 de agosto de 2025 até as 23:59 horas do dia 11 de setembro de 2025, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 136/2025, (Nome Candidato) - Inscrição; 1.8. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece o edital, devendo o candidato se submeter à seguinte etapa de avaliação: Prova de Títulos. 1.9. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93; 1.10. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino; 1.11. O edital estará integralmente disponibilizado no site da PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto). JOSÉ DA COSTA FILHO EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 130/2025 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação, em parte, do Edital Nº 130, de 05 de agosto de 2025, que torna sem efeito a convocação de candidato no âmbito de concurso público para o cargo de professor efetivo, publicado no Diário Oficial da União edição 148, seção 3, página 114, em 7 de agosto de 2025, nos itens abaixo mencionados, permanecendo inalterados os demais: No texto, onde se lê: nos autos do Processo Nº 5031270-11.2025.4.02.5101, em trâmite na 28ª VF/RJ Leia-se: nos autos do Processo Nº 5087891-62.2024.4.02.5101, em trâmite na 11ª VF/RJ JOSÉ DA COSTA FILHO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 107/2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E COLÉGIO HÉLIO ALONSO (RAZÃO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO HÉLIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - (CNPJ: 42.159.491/0003-20). OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 28/05/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Marcia Regina Alonso Pfisterer. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 108/2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E ASSOC. CIVIL PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NAS COMUNIDADES LIGADAS ÀS ESCOLAS DE SAMBA DA CIDADE E AGREMIAÇÕES CORRELATAS DO RJ E ADJACENCIAS - SAMBA EDUCA - (CNPJ: 46.298.761/0001-72). OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 05/08/2025. SIGNATÁRIOS: Pró- Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr. Carlos de Oliveira Ferrão