DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200093 93 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GN COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LT DA .33.242.162/0001-95 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15990495 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .59,47 .115,93 .755,07 . .15990494 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .74,78 .115,93 .770,38 . .15990496 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .43,65 .115,93 .739,25 . .15990493 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .89,44 .115,93 .785,04 . .Data dos Cálculos: 05/08/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 32/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000911/2025-07 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .WS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA .41.211.815/0001-05 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16086691 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .9,7 .25,76 .164,28 . .16086689 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .16,62 .25,76 .171,2 . .16086688 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .19,88 .25,76 .174,46 . .16086690 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .13,22 .25,76 .167,8 . .Data dos Cálculos: 05/08/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 28/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000867/2025-27 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .NOVAERA MINERACAO E RECICLAGEM LTDA .43.167.871/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16183231 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .9,7 .25,76 .164,28 . .16183228 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .19,88 .25,76 .174,46 . .16183230 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .13,22 .25,76 .167,8 . .16183229 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .16,62 .25,76 .171,2 . .Data dos Cálculos: 05/08/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 40/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000541/2025-08 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .LOG TRANSPORTES LTDA .23.679.139/0001-09 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15956260 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .43,65 .115,93 .739,25 . .15956258 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .74,78 .115,93 .770,38 . .15956259 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .59,47 .115,93 .755,07 . .15956257 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .89,44 .115,93 .785,04 . .Data dos Cálculos: 05/08/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA INFRAÇÃO . . . . . .LEGAL DA AUTUAÇÃO . . . . .JOÃO LUIZ SOUZA ALMEIDA .002..- 98 .02005.001620/2025-16 .KZA65Y4V .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 50 do Decreto 6514. .MANAUS - AM .3° 4' 9.997" S 60° 2' 3.639" W .Transportar, via remessa postal (OD642035758BR), um (01) exemplar vivo de Epicrates cenchria (jiboia arco-íris), sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente. . .JOÃO LUIZ SOUZA ALMEIDA .002..- 98 .02005.001621/2025-52 .JP5M7TWO .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 50 § 2 do Decreto 6514. .MANAUS - AM .3° 4' 9.997" S 60° 2' 3.639" W .Praticar ato de maus-tratos, ao remeter via postal (OD642035758BR), um (01) exemplar vivo de Epicrates cenchria (jiboia arco-íris), em condições inadequadas de transporte . .ANDRÉ FELICIANO MATTES .001..- 73 .02001.036354/2024-93 .08MXBLZ0 .70§1º, Art.72, Art.2 da Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV e Art. 66 do Decreto 6514. .APUÍ - AM .6° 57' 2.21" S 59° 43' 46.34" W .151,035 HA . .ANDRÉ FELICIANO MATTES .001..- 73 .02001.036351/2024-50 .WWK2QO6N .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 29 do Decreto Federal 6514. .APUÍ - AM .6° 57' 7.92" S 59° 44' 28.81" W .307,548 HA . .DORVALINO SCAPIN .045..- 34 .02001.006705/2022-70 .4 KQ FO 1 M 5 .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 29 do Decreto Federal 6514. .LÁBREA - AM .9° 10' 13" S 65° 53' 29" W .41,88 HA