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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 98

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10940697 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .288,39 .115,93 .983,99 . .11782338 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .282,47 .115,93 .978,07 . .11782339 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .278,71 .115,93 .974,31 . .11782340 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .276,04 .115,93 .971,64 . .11782341 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .273,37 .115,93 .968,97 . .12954346 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .270,24 .115,93 .965,84 . .12954347 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .264,79 .115,93 .960,39 . .12954348 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .256,91 .115,93 .952,51 . .12954349 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .244,79 .115,93 .940,39 . .13839778 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .230,19 .115,93 .925,79 . .13839779 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .212,33 .115,93 .907,93 . .13839780 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .193,44 .115,93 .889,04 . .13839781 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .174,54 .115,93 .870,14 . .14700224 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .157,09 .115,93 .852,69 . .14700225 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .138,19 .115,93 .833,79 . .14700226 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .120,17 .115,93 .815,77 . .14700227 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .104,05 .115,93 .799,65 . .15368253 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .89,44 .115,93 .785,04 . .15368254 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .74,78 .115,93 .770,08 . .15368255 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .59,47 .115,93 .755,07 . .Data dos Cálculos: 08/08/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 469/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001506/2025-78 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ANDRE DE CASTRO GALVAO EIRELI EPP .34.249.611/0001-90 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11275257 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .288,39 .115,93 .983,99 . .11855888 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .282,47 .115,93 .978,07 . .11855889 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .278,71 .115,93 .974,31 . .11855890 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .276,04 .115,93 .971,64 . .11855891 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .273,37 .115,93 .968,97 . .12821265 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .270,24 .115,93 .965,84 . .12821266 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .264,79 .115,93 .960,39 . .12821267 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .256,91 .115,93 .952,51 . .12821268 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .244,79 .115,93 .940,39 . .13689242 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .230,19 .115,93 .925,79 . .13689243 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .212,33 .115,93 .907,93 . .13689244 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .193,44 .115,93 .889,04 . .13689245 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .174,54 .115,93 .870,14 . .15031976 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .157,09 .115,93 .852,69 . .15031977 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .138,19 .115,93 .833,79 . .15031978 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .120,17 .115,93 .815,77 . .15031979 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .104,05 .115,93 .799,65 . .15985721 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .89,44 .115,93 .785,04 . .15985722 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .74,78 .115,93 .770,08 . .15985723 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .59,47 .115,93 .755,07 . .Data dos Cálculos: 08/08/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 470/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001509/2025-10 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal- CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução EDITAL Nº 471/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002875/2023-16 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal- CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .VM SOLUTIONS LTDA .11.610.848/0001-59 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14224479 . 4/2019 .31/12/2029 .128,82 .0 .0 .64,09 .25,76 .218,67 . .14224480 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .62,77 .25,76 .217,35 . .14224481 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .61,94 .25,76 .216,52 . .14224482 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .61,34 .25,76 .215,92 . .14224483 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .60,75 .25,76 .215,33 . .14224484 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .60,06 .25,76 .214,64 . .14224485 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .58,84 .25,76 .213,42 . .14224486 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .57,09 .25,76 .211,67 . .14224487 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .54,4 .25,76 .208,98 . .14224488 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .51,15 .25,76 .205,73 . .14224489 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .47,19 .25,76 .201,77 . .14224490 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .42,99 .25,76 .197,57 . .14224491 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .38,79 .25,76 .193,37 . .14912757 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .34,91 .25,76 .189,49 . .14912758 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .30,71 .25,76 .185,29 . .14912759 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .26,7 .25,76 .181,28 . .14912760 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .23,12 .25,76 .177,7 . .16159707 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .19,88 .25,76 .174,46 . .16159707 . 2/2024 .30/16/2024 .128,82 .0 .0 .16,62 .25,76 .171,2 . .16159707 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .13,22 .25,76 .167,8 . .Data dos Cálculos: 08/08/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ANGELA NASCIMENTO SANTIAGO .09.060.106/0001-55 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12074114 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .62,77 .25,76 .217,35 . .12074115 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .61,94 .25,76 .216,52 . .12074116 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .61,34 .25,76 .215,92 . .12074117 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .60,75 .25,76 .215,33 . .12387900 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .60,06 .25,76 .214,64 . .12387901 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .58,84 .25,76 .213,42 . .12387902 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .57,09 .25,76 .211,67 . .12387903 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .54,4 .25,76 .208,98 . .14077382 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .51,15 .25,76 .205,73 . .14077383 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .47,19 .25,76 .201,77 . .14077384 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .42,99 .25,76 .197,57 . .14077385 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .38,79 .25,76 .193,37 . .15097480 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .34,91 .25,76 .189,49 . .15097481 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .30,71 .25,76 .185,29 . .15097482 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .26,7 .25,76 .181,28 . .15097483 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .23,12 .25,76 .177,7 . .16192537 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .19,88 .25,76 .174,46 . .16192538 . 2/2024 .30/16/2024 .128,82 .0 .0 .16,62 .25,76 .171,2 . .16192539 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .13,22 .25,76 .167,8 . .16192540 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .90,7 .25,76 .164,28 . .Data dos Cálculos: 08/08/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES