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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 50

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100200050 50 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 226/2025/DICS O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso: 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão publicados individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e o cronograma para cada certame, em conformidade com as diretrizes gerais aqui previstas 1.2 Os editais relativos a este concurso e suas respectivas áreas serão divulgados no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos. 1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm). 1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm). 1.5 Informações relativas ao andamento do concurso, podem ser encontradas no Manual do Candidato disponível no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos. 2 DAS VAGAS 2.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo: . .Área de Conhecimento .Subárea de Conhecimento .Titulação Exigida¹ .Carga Horária .Vagas . . . . . . . . . .AC .IND .QUI .PPP .PCD . .Ciências Sociais Aplicadas .Política Social e Serviço Social .Doutorado em Serviço Social, Política Social e áreas afins e Graduação em Serviço Social e Inscrição no CRESS/PR e/ou Protocolo de Solicitação de Transferência para o CRESS/PR .40h com Dedicação Exclusiva .01 .- .- .- .01 . .Ciências Sociais Aplicadas .Administração Pública .Doutorado em Administração Pública ou Administração .40h com Dedicação Exclusiva .01 .- .- .- .- . .Ciências Humanas .Ciência Política, Sociologia, Políticas Públicas .Doutorado em Ciência Política ou Sociologia ou Políticas Públicas ou Gestão Pública ou Gestão Social e Áreas Afins .40h com Dedicação Exclusiva .01 .- .- .01 .- . .Bioquímica .Biologia Molecular .Doutorado em Bioquímica, Biologia Molecular, Biotecnologia, Ciências Biológicas ou Bioinformática .40h com Dedicação Exclusiva .01 .- .- .- .- . .Agronomia .Fitotecnia .Doutorado em Fitotecnia, Melhoramento Vegetal, Agronomia, Ciências agrárias, Biotecnologia ou Entomologia Agrícola .40h com Dedicação Exclusiva .- .- .- .01 .- . .Fa r m a c o l o g i a .Farmacologia Geral .Doutorado em Farmacologia, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Fa r m a c ê u t i c a s .40h com Dedicação Exclusiva .01 .- .- .- .- . .Zootecnia .Genética e Melhoramento de animais domésticos .Doutorado em Genética animal, melhoramento animal, biotecnologia ou produção animal .40h com Dedicação Exclusiva .- .- .- .- .01 Em que: AC= vaga para Ampla Concorrência; PPP= vaga para Pessoa Preta ou Parda; PI= vaga para Pessoa Indígena; PQ= vaga para Pessoa Quilombola; PcD=vaga para Pessoa com Deficiência. 2.2. Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação curricular. 2.3. A remuneração será fixada com base no valor do vencimento básico da carreira do Magistério Superior, Assistente, nível 1, Classe A, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), considerando a titulação exigida para a vaga e observado o regime de trabalho contratado, tabela a seguir: . .Regime .Titulação .Vencimento Básico () .Retribuição por Titulação () .Total . .20 horas .Graduação .R$ 3.090,43 .- .R$ 3.090,43 . . .Especialização . .R$ 309,04 .R$ 3.399,47 . . .Mestrado . .R$ 772,61 .R$ 3.863,04 . . .Doutorado . .R$ 1.777,00 .R$ 4.867,43 . .40 horas .Graduação .R$ 4.326,60 .- .R$ 4.326,60 . . .Especialização . .R$ 648,99 .R$ 4.975,59 . . .Mestrado . .R$ 1.622,47 .R$ 5.949,07 . . .Doutorado . .R$ 3.731,69 .R$ 8.058,29 . .DEDICAÇÃO EXCLUSIVA .Graduação .R$ 6.180,86 .- .R$ 6.180,86 . . .Especialização . .R$ 1.236,17 .R$ 7.417,03 . . .Mestrado . .R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 . . .Doutorado . .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 (*) De acordo com a nova estrutura definida pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. 2.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. 2.5. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso. 3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade. 4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos: a) Ter idade mínima de 18 anos; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro; c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino; d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos; e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo. 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE RESERVA DE VAGAS 5.1 As vagas reservadas (VR) consistem em vagas a serem providas prioritariamente pelas pessoas com deficiência e pelas pertencentes a grupos minoritários étnico-raciais (negros, indígenas ou quilombolas). 5.1.1 O quantitativo de vagas para cada área/subárea do conhecimento estão dispostas no quadro do item 2.1 deste Edital de Abertura. 5.2 Visando à adoção de estratégias de gestão que maximizem os resultados da política de reserva de vagas, a sistemática de sua implementação seguirá as diretrizes estabelecidas em conformidade com a legislação vigente. 5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência pode ser consultada em: https://portal.unila.edu.br/concursos 5.3 Fica assegurada a inscrição como optante pela reserva de vagas de pessoas com deficiência e pertencentes a grupo de minorias étnico-raciais (negra, indígena ou quilombola), visando o aproveitamento das vagas. 5.3.1 Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência aprovadas/classificadas, na forma prevista em conformidade com a legislação vigente. 5.4 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente à autodeclaração da sua condição. 5.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este este certame. 5.4.2 A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo: procedimento documental, no caso de PcD, quilombolas e indígenas; ou de heteroidentificação, no caso de candidatos negros. 5.4.3 O procedimento de confirmação para fins de verificação da condição que enseja a reserva de vaga poderá ser realizado em qualquer fase do certame, desde que antes da homologação do resultado final. 5.4.4 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior. 5.5 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 5.5.1 Àquelas aprovadas e eventualmente nomeadas pela ampla concorrência não serão contabilizadas para fins de preenchimento das vagas reservadas caso surjam. 5.6 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.7 Os candidatos à vaga reservada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais. 5.8 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando-a no SIGRH (Em Área do candidato· Alterar dados da inscrição). 5.9 As pessoas candidatas que constatarem indevida opção pelo sistema de cotas na divulgação do resultado preliminar das inscrições deverão solicitar a retificação da informação no período recursal, via e-mail [email protected], por configurar erro material ou inconsistência na inscrição, não sendo permitida qualquer alteração ou retificação após o decurso desse prazo. 5.10 Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, será convocado o próximo candidato aprovado na mesma reserva, observada a ordem de classificação da lista específica.