DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100200055 55 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 20.3 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 20.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 20.3.1.1 Referente aos títulos, não serão pontuadas atas de defesa ou comprovantes de conclusão. 20.3.1.2 Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a). 20.4 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) Titulação: diplomas ou certificados; b) Produção intelectual e artística: b1) capa do livro e ficha catalográfica; b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo; b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento; c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes. 20.5 A prova de Títulos e Currículos será realizada em conjunto por todos os(as) examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a) com valor de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 20.5.1 A banca examinadora deverá registrar em formulário próprio a nota final da prova de títulos atribuída a cada candidato, resultante da somatória das pontuações obtidas em cada grupo do barema. 21 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 21.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações. 21.2 Ao final da etapa presencial do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a classificação e habilitação dos candidatos. 21.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame. 21.4 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 21.5 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final. 21.5.1 Caso o parecer técnico seja favorável, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial da União. 21.5.2 Caso sejam identificadas quaisquer inconsistências processuais, estas serão regularizadas e as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final. 22 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO 22.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar os espelhos de suas avaliações e/ou interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 22.1.1 Os recursos referentes ao mérito da nota, ao desempenho do candidato e ao processo avaliativo serão julgados pela banca examinadora, que terá 10(dez) dias para análise e deliberação dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. 22.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público. 22.2.1 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso. 22.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre. 22.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea. 22.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolado na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior. 22.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva. 22.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999. 22.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções. 22.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 22.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 23 DO PROVIMENTO DA VAGA 23.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse 23.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 23.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei. 23.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso. 23.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso. 23.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício. 23.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez. 24 DO REGIME DE TRABALHO 24.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações. 24.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 25 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS 25.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período. 26 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 26.1 A UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração. 26.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato. 26.3 Os candidatos empossados na Universidade deverão participar das formações e capacitações oferecidas e indicadas pela PROGEPE, durante o período de estágio probatório. 26.4 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 26.5 Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra, indígena ou quilombola), entre outros, observado o disposto no subitem 26.5.1 Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao Concurso Público. 26.5.2 A pessoa candidata também reconhece que essas informações poderão estar disponíveis na internet, inclusive por meio de mecanismos de busca, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto a essa divulgação. 26.6 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis. 26.7 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 26.8 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo. 26.9 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para [email protected]. ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL . .Período de Inscrições .03/10/2025 a 13/12/2025 . .Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição .03/10/2025 a 15/11/2025 . .Divulgação do resultado dos pedidos de isenção .A partir de 20/11/2025 . .Período para solicitação e envio dos documentos referentes à solicitação de atendimento especial .29/09/2025 a 13/12/2025 . .Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial .A partir de 07/01/2026 . .Divulgação das Inscrições .A partir de 07/01/2026 . .Prazo para recurso das Inscrições .02 dias úteis após a divulgação de inscrição . .Homologação das Inscrições .A partir de 14/01/2026 Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área. FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA Pró-Reitor(A) - Titular