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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 112

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100200112 112 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2025 - SUPES-TO Processo nº 02029.000121/2025-25 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .Pessoa Jurídica .CNPJ .Responsável pelo passivo .CPF .Nº de controle .Processo Administrativo .Data da cobrança .Valor consolidado (R$) . .COM. DE CO M B U S T I V E I S NORONHA LTDA .10.909.494/0001-85 .JOAO D ABADIA GONCALVES DE NORONHA .338.XXX.XXX-87 .17463097 .02029.000799/2025-16 .16/05/2025 .963,58 . .JOSE ANTONIO MARTINS DA SILVA .11.677.369/0001-50 .JOSE ANTONIO MARTINS DA S I LV A .001.XXX.XXX-80 .17475473 .02029.001070/2025-59 .06/06/2025 .856,2 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2025 - SUPES-TO Processo nº 02029.000121/2025-25 O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017, e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência. . . Interessado .C P F/ C N P J .Nº de controle .Processo Administrativo .Data da cobrança .Valor consolidado (R$) . .A C MOREIRA ME .10.800.157/0001-55 .17421612 .02029.000391/2025-36 .12/03/2025 .819,75 . .M F DE SOUZA ME .08.582.883/0001-05 .16320281 .02029.000824/2024-72 .03/04/2024 .3.736,92 . .JOAO BATISTA PALHARES DOS SANTOS - CENTER GAS .10.547.137/0001-14 .15335173 .02029.002121/2023-06 .10/11/2025 .1.340,93 . .JOSE DOS REIS MENDES DA SILVA - ME - KARLINHA SUPERMERCADO .11.390.140/0001-30 .16430569 .02029.000915/2024-16 .04/11/2025 .3.941,45 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 - SUPES-TO Processo nº 02029.000121/2025-25 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E F I S C A L I Z AÇ ÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Os referidos débitos foram baixados. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art. 135, inciso III do CTN. . .Interessado .C P F/ C N P J .Nº do controle .Processo Administrativo .Decisão Administrativa de Primeira Instância (data) .Valor consolidado (R$) . .WOLNEY & CAMPOS LT DA .04.766.301/0001-81 .16432797 .02029.001764/2024-13 .24/04/2025 .1.216,22 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2025 - SUPES-TO Processo nº 02029.000121/2025-25 O Superintendente Substituto do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017 e nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980,podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do IBAMA para regularização da pendência. . .Interessado .C P F/ C N P J .Saldo devedor .Auto de infração .Processo Administrativo . .ELOZINA MENEZES DE PINHO .612xxx.xxx-63 .R$: 7.000,00 . 9117654/E .02526.100075/2017-42 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2025 - UASG 443033 Nº Processo: 02070.008792/2025-29. Pregão Nº 90138/2025. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia contínuos de confecção e instalação de divisórias, portas e acessórios, bem como de remanejamento (montagem e desmontagem) de divisórias, além do fornecimento de peças e acessórios e aquisição, fornecimento e instalação de isolamento acústico, a fim de atender às necessidades das uc's do icmbio no distrito federal e no estado de goiás, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 30/09/2025 a 30/09/2026. Valor Total: R$ 5.330.349,90. Data de Assinatura: 30/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/10/2025).