DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.772/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXM6J75, FRMEV02234082025, 606-82; RYG6G97, FRMEV02318552025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JCU9I71, FRMEV02248442025, 606-82; JBO8C80, FRMEV02258902025, 606-82; JBW9G15, FRMEV02297572025, 606-82; JDG3G41, FRMEV02280512025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, BSZ4C62, FRMEV02273902025, 606-82; FCZ1E36, FRMEV02293202025, 606-82; SWJ1J55, FRMEV02284862025, 606-82; BSZ4C62, FRMEV02276792025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TAW5E61, FRMEV02292092025, 606-82; TAW5E68, FRMEV02280742025, 606-82; TAR4I08, FRMEV02297542025, 606-82; TAW5E61, FRMEV02277712025, 606-82; SFM1B28, FRMEV02278872025, 606-82; SEU1J02, FRMEV02324822025, 606-82; SFM1B27, FRMEV02328802025, 606-82; PANOZZO & PANOZZO LTDA, 05.561.202/0001-26, JCI2C32, FRMEV02282972025, 606-82; IYO3I88, FRMEV02362152025, 606-82; PAPILLON TRANSPORTES LTDA, 48.261.296/0001-20, RAE3G48, FRMEV02374022025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.773/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAVSUL ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA, 18.375.607/0001-11, QHC6A63, FRMEV02297692025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02323422025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02311162025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02292842025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02325012025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02325462025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02315022025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02332702025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02345002025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02324682025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02347672025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02340062025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02328402025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02365402025, 606-82; PAULO SERGIO RIBEIRO, .326.229-, MGF5B81, FRMEV02274422025, 606-82; PAULO SCHNEIDER & CIA LTDA, 91.182.386/0001-55, JBP7G98, FRMEV02324532025, 606-82; PAULO ROBERTO DA SILVA FARIAS, .447.490-*, MFG8E07, FRMEV02363302025, 606-82; PAULO SERGIO CARDOSO DOS SANTOS, .701.198-, GDF6D68, FRMEV02411822025, 606-82; P AU LO ROBERTO DE MORAES JUNIOR TRANSPORTES, 19.407.875/0001-30, GEY5I95, FRMEV02427452025, 606-82; QIZ9E51, FRMEV02439242025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.779/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PEDRONI LOGISTICA LTDA, 01.832.166/0001-37, RYV0A34, FRMEV02224652025, 606-82; SXC5D52, FRMEV02228612025, 606-82; ORM0D30, FRMEV02247122025, 606-82; PEGASUS CAR LOCACOES LTDA, 11.249.849/0001-10, NRH3D61, FRMEV02251652025, 606- 82; PEGORARO M & S TRANSPORTES LTDA, 05.272.605/0001-55, MIQ0304, FRMEV02251472025, 606-82; PEDROSO TRANSPORTES DE CARGAS PESADAS LTDA, 09.468.064/0001-96, FCH2363, FRMEV02225062025, 606-82; PEDRO SERGIO PIR ES , .682.200-, IWM4E47, FRMEV02288522025, 606-82; PELEGRINI & JASPER TRANSPORTES LTDA, 31.887.069/0001-02, SXI6J50, FRMEV02294192025, 606-82; PEIXOTO FERREIRA TURISMO LTDA, 28.843.317/0001-09, CQH7F26, FRMEV02317662025, 606-82; PEIXOTO MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 35.673.901/0001-29, JBH6I67, FRMEV02281592025, 606-82; SHD3B17, FRMEV02451292025, 606-82; PEDRO SATIRO RICARDO, .596.729-*, AGR5443, FRMEV02331322025, 606-82; PEDRO V. DA ROSA & CIA LTDA, 09.333.044/0001-08, JDK2C89, FRMEV02342922025, 606-82; PENEDO SERVICOS E GESTAO LTDA, 01.336.128/0001-93, SGE3B79, FRMEV02330342025, 606-82; SGL1B76, FRMEV02330372025, 606-82; PEGASO TRANSPORTES LTDA, 35.786.728/0001-75, AFU7D86, FRMEV02332592025, 606-82; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, JJC5C47, FRMEV02338442025, 606-82; PEDRO RIBEIRO DE BOVI, .261.450-*, IJY5585, FRMEV02371542025, 606-82; PEDRO VALDEMAR SCHULZE E CIA LTDA, 95.258.711/0001-77, KEO4A77, FRMEV02412882025, 606-82; PEP TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 09.136.346/0001-96, RYD4C12, FRMEV02439042025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.781/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PINO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 32.135.207/0001-60, JBT9H61, FRMEV02226522025, 606-82; JCS1C61, FRMEV02388322025, 606-82; JBT9H61, FRMEV02406892025, 606-82; JCS1C61, FRMEV02382682025, 606-82; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0010-00, SUO7B43, FRMEV02223942025, 606-82; PILAR CEREAIS LTDA, 05.098.638/0001-20, DEI7G42, FRMEV02247512025, 606-82; PINUS BRASIL AGRO FLORESTAL LTDA, 07.952.060/0001-53, FPB0082, FRMEV02248482025, 606-82; PLANTAFLOR COMERCIO DE PLANTAS LTDA, 00.875.050/0001-12, QIX8H38, FRMEV02280022025, 606-82; PI L AT T I TRANSPORTES LTDA, 39.801.696/0001-90, ISB3I23, FRMEV02300052025, 606-82; PINHEIRO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 11.033.790/0001-28, IZL5E79, FRMEV02299822025, 606-82; PHD DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CONSUMO, MEDICAMENTOS E MERCADORIAS EM GERAL LTDA, 19.421.102/0001-09, RYQ8H23, FRMEV02270042025, 606-82; PLASINCO LTDA, 50.296.896/0005-08, GEZ8A96, FRMEV02278692025, 606-82; PICOLOTTO & AGOSTINETTO LTDA, 06.581.809/0001-30, IQJ1661, FRMEV02295622025, 606-82; PJ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.427.883/0001-30, BEE7C11, FRMEV02312432025, 606-82; PIROSOL-PRODUTOS QUIMICOS LTDA., 59.334.508/0001-79, GAJ2F57, FRMEV02344052025, 606-82; PLANALTO TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 95.592.077/0001-04, IRI1631, FRMEV02353452025, 606-82; PIONEIRA TRANSPORTES LTDA., 27.139.219/0001-22, MMK5D72, FRMEV02342262025, 606-82; MMK5D72, FRMEV02329132025, 606-82; PJH- TRANSPORTES LTDA, 18.260.508/0001-94, RYV5D84, FRMEV02351522025, 606-82; PLAST - CENSI RECUPERADORA E IMPORTADORA DE PLASTICOS LTDA, 07.734.900/0001-01, QIF0J83, FRMEV02337952025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração