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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 58

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100200058 58 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SE/MPS Nº 1.915, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. o art. 32 da Portaria MPS Nº 865, de 08 de Abril de 2025, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 8 de abril de 1988 e informações constantes no processo nº 10128.039261/2025-01., resolve: Art. 1º Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis do Ministério da Previdência Social - MPS. Art. 2º Art. 2° A Comissão será formada pelos servidores abaixo mencionados: a) JAIME PEDROSO ALVES JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 2779159; b) MARIA CELIA LIMA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 0753318; c) SIMONE CASAGRANDE, matrícula SIAPE nº 1451412; d) KATIA MARIA TAQUES, matrícula SIAPE nº 1493240; e e) CRISTIANE SANTANA, matrícula SIAPE nº 1376395 Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor JAIME PEDROSO ALVES JÚNIOR, cujos suplentes serão os indicados pela ordem que se apresentam no art. 2° desta Portaria. Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições: I - definir a metodologia, as regras, as rotinas e programar a execução dos trabalhos no que tange à alienação, à transferência, à des5nação e à disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis permanentes e de consumo administrativo; II - avaliar e classificar os bens móveis, conforme situação física e em atendimento ao artigo 10 da Lei nº 9.373/2018; III- controlar informações sobre os bens avaliados; IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão à luz da legislação vigente; V - cadastrar os bens no sistema de doações do governo federal antes das ações inerentes ao desfazimento e em atendimento à luz da legislação vigente; VI - formar lotes de bens aptos a desfazimento, conforme as suas classificações e as suas características patrimoniais; VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento localizados no edifícios administrados pelo MPS, classificados à luz do Decreto nº 9.373/2018; VIII - sugerir destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis; IX - estabelecer procedimentos internos visando à destinação de materiais permanentes classificados como inservíveis, podendo ser guardados em depósitos, pelo prazo máximo de 180 dias, salvo nos períodos em que a legislação vede o desfazimento de bens; X - instruir o processo de desfazimento com todos os atos e documentos legais que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente; XI - obedecer estritamente os preceitos relativos ao Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Art. 5º O quórum necessário para praticar os atos será de, no mínimo 3 (três) servidores, sendo que as reuniões ocorrerão sempre que houver a indicação, por parte da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, de processo relativo à necessidade de avaliação, de classificação e de desfazimento dos bens patrimoniais móveis, devendo, necessariamente, ser elaborada Ata de Reunião com a síntese das decisões. Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens é documento imprescindível para embasar a decisão da autoridade competente em realizar o desfazimento ou não dos bens. Art. 7º Os membros da Comissão desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções, não implicando a percepção de qualquer remuneração adicional. Art. 8º A Coordenação-Geral de Gestão e Administração - CGGA será a autoridade imediatamente superior à Comissão de Avaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis e de Consumo Administra5vo, sendo a Coordenação de Administração e Logística, o órgão responsável por prestar apoio administrativo. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão e Administração - CGGA. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADROALDO DA CUNHA PORTAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIAS PRES/INSS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.307654/2025-53, resolve: Nº 1.396 - Dispensar, a contar de 3 de dezembro de 2024, ROSANGELA GULLO, matrícula nº 1.102.239, CPF nº .850.847-*, da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Almirante Barroso, código FCE 1.05, da Gerência- Executiva Rio de Janeiro da Superintendência Regional Sudeste III, por motivo de falecimento. Nº 1.397 - Designar YVAN TENREIRO ARANHA DE BRITO, matrícula nº 1.564.463, CPF nº .254.767-, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Almirante Barroso, código FCE 1.05, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro da Superintendência Regional Sudeste III. Nº 1.398 - Dispensar FERNANDO JORGE GONÇALVES BALTHAZAR SIXEL, matrícula nº 0.922.096, CPF nº .446.957-, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente-Executivo Rio de Janeiro, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Sudeste III. Nº 1.399 - Designar YVAN TENREIRO ARANHA DE BRITO, matrícula nº 1.564.463, CPF nº *.254.767-, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente-Executivo Rio de Janeiro, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Sudeste III, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. GILBERTO WALLER JUNIOR Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no inciso I do art. 54, no inciso II do art. 55 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, resolve: TRANSFERIR, ex officio, ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, ministro de segunda classe da carreira de diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 2 de outubro de 2025. MARIA LAURA DA ROCHA CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DE LA SIERRA PORTARIA Nº 7, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O CÔNSUL-GERAL ADJUNTO DO BRASIL EM SANTA CRUZ DE LA SIERRA ARTUR JOSÉ SARAIVA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a portaria n. 03 do Cônsul- Geral em Santa Cruz, de 02 de julho de 2025, e considerando as demais normas legais e regulamentares, resolve: Com a anuência da autoridade delegante, revogar a subdelegação de competência concedida ao Conselheiro CARLOS LEOPOLDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, a competência para, nos seus impedimentos e afastamentos, executar todos os atos de gestão orçamentário- financeira e patrimonial relacionados com esta unidade gestora responsável, excetuados aqueles que digam respeito ao patrimônio da residência oficial do chefe do posto. Com a anuência da autoridade delegante, subdelegar, até o término de sua missão no posto, à Oficial de chancelaria THAIS ARAUJO ROLAND, a competência para, nos seus impedimentos e afastamentos, executar todos os atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial relacionados com esta unidade gestora responsável, excetuados aqueles que digam respeito ao patrimônio da residência oficial do chefe do posto. ARTUR JOSÉ SARAIVA DE OLIVEIRA EMBAIXADA DO BRASIL EM BRUXELAS PORTARIA Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O Embaixador do Brasil em Bruxelas, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 79 do anexo I ao decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar CAMILO LICKS ROSTAND PRATES, conselheiro do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, da função de chefe do Setor de Promoção Comercial (SECOM) nesta Embaixada; e Art. 2º Designar, até o término de sua missão no Posto, JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA, segundo secretário do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de chefe do Setor de Promoção Comercial (SECOM) nesta Embaixada, a partir da data de publicação desta portaria. SILVIO ALBUQUERQUE SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR DIVISÃO DO PESSOAL PORTARIA Nº 1.419, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O CHEFE DA DIVISÃO DO PESSOAL, de acordo com o art. 5º da portaria nº 386, de 14 de abril de 2022, e com o decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Designar EDEILDE PEREIRA GUIMARÃES, agente administrativa do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 0454702, para exercer a função de assistente técnica, código FCE 2.01, da Secretaria de Ásia e Pacífico. LUIS PINTO COSTA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 954, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve: Dispensar, a partir de 30 de setembro de 2025, JOÃO ALBERTO DE NEGRI, da Função Comissionada Executiva de Assessor, FCE 2.13, nº 01.0005 .do Gabinete do Ministro, ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 1.542, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.149032/2025-80, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ELISA DE FABBIO CARNEIRO, matrícula SIAPE 1530779, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia - 24 Horas, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 114/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 111, Seção 3, em 14 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.558, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.138932/2025-11, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ROSANGELA SAMPAIO SILVEIRA, matrícula SIAPE 1584801, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ / D G H / S A ES / M S ) , para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA