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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 121

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200121 121 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 6.436, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/88517 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1549 de 22/04/2013 à empresa MEGA FORTES SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 16.458.830/0001-05, localizada no Estado de RIO GRANDE DO NORTE. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.437, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/88540 - DPF/VAG/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa TELSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.281.437/0002-36, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 100 (cem) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 142729185, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O(A)COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da Lei nº 14.967/2024, e pelo art. 110 da Portaria nº 18.045/2023, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº SEI 08211.001828/2025-78, resolve: CONCEDER autorização à empresa LIDERANÇA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº, 56.085.689/0001-59, para adquirir: Da empresa cedente a G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ: 47.190.129/0010-64: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 72 (SETENTA E DUAS) MUNIÇÕES Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 142767942, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.001851/2025-62-SEI/PF, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURO SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 17.036.171/0007-69, sediada em Alagoas, para adquirir: Da empresa cedente CAMPSEG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.621.445/0001-38: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 180 (cento e oitenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 142787925, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.001853/2025-51-SEI/PF, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURO SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 17.036.171/0006-88, sediada em SERGIPE, para adquirir: Da empresa cedente CAMPSEG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.621.445/0001-38: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 180 (cento e oitenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE PORTARIA Nº 142755562, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08200.017114/2025-19- DPSP/CGCSP/DPA/P F, resolve: Revogar o ALVARÁ Nº 142587775, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, publicado no D.O.U. em: 24/09/2025- Nº da Página: 38 - Seção: 1, referente a empresa CHAP A DA SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 60.865.835/0001-36. CAIRO COSTA DUARTE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA SPRF-PE/PRF Nº 275, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM PERNAMBUCO - SPRF- PE, nomeado através da Portaria SE/MJSP nº 1099, de 30 de julho de 2025, publicada no D.O.U. em 01 de agosto de 2025, Edição 144, Seção 2, p. 72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º - SUBDELEGAR competência à LUIZ GUILHERME BARROS SILVA, matrícula Siape nº 1356415, Chefe do Núcleo de Processamento de Infrações, e nos seus impedimentos ou afastamentos legais, à PATRICIA MARIA DA COSTA LIMA BOTELHO, matrícula Siape nº 1536227, Chefe do Núcleo de Processamento de Infrações Substituta, para exercer as atribuições de autoridade de trânsito no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, nos termos da Lei nº 9.503/97, especificamente para aplicação de penalidades administrativas por infração de trânsito, desvinculação de multas de trânsito e transferência de responsabilidade pelo cometimento da infração, decisão em processos administrativos de infrações de trânsito, decisões acerca de restituição de valores provenientes de multas pagas, promover o cancelamento de ofício de autos de infração quando verificada sua inconsistência ou irregularidade, duplicidade de autuação, ocorrência de decadência ou prescrição, ou diante de situações amparadas pelo art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro, ou circunstâncias outras que imponham o reconhecimento de sua nulidade, bem como dos casos decorrentes de decisão judicial, de CADA e de JARI. Além de adotar todas medidas necessárias ao cumprimento das decisões proferidas pelas CADA's, JARI´s - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações ou pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, confeccionar, subscrever e fazer expedir atos de comunicação, inclusive ofícios, intimações e notificações nos processos administrativos relativos à competência ora subdelegada. Art. 2º - Esta Portaria Revoga a PORTARIA SPRF-PE/PRF Nº 99, DE 24 DE março DE 2025, Publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, 08/04/2025. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLEITON DE ALMEIDA MEDEIROS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 5.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.015917/2023-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDISON FERNANDO MONSALVE TABARES, de nacionalidade colombiana, filho de Wilson Monsalve Parra e de Diana Alejandra Tabares masso, nascido na República da Colômbia, em 5 de fevereiro de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.005102/2021-66, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BRAYAN STIVEN RODRIGUEZ VELANDIA, de nacionalidade boliviana, filho de Wilson Javier Arias Moreno e de Diana Patricia Rodriguez ou Diana Patricia Rodriguez Velandia, nascido na República da Colômbia, em 3 de janeiro de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.624, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.053042/2023-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARTIRIANO LEON YAPARE, de nacionalidade boliviana, filho de Narciso Leon Zoraide e de Aurora Yapare Gallego, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 31 de dezembro de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.625, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.043760/2022-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, UCHENNA ALOY PASCAL OKEKE, de nacionalidade nigeriana, filho de Emmanuel Okeke e de Ngozi Okeke, nascido na República Federal da Nigéria, em 6 de julho de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.626, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.031687/2022-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCOS JUSTINO URRA ROJAS, de nacionalidade chilena, filho de Ysmael Urra ou Ismael Urra Maraboli ou Ismael Urra e de Margarita Rojas ou Margarita Rojas Cortez, nascido na República do Chile, em 22 de dezembro de 1952, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.627, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08455.002427/2018-43, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MATIAS NICOLAS VALDEBENITO MAURO, de nacionalidade chilena, filho de Anibal Seguel Valdebenito e de Maria Laura Dipalma Mauro, nascido na República do Chile, em 27 de abril de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX