DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300087 87 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO - IAP 001579 PARTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL e PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE SUL. RESUMO DO OBJETO: Prorroga-se a vigência do Convênio de Cooperação para programa de intercâmbio entre os Programas de Pós-Graduação em Comunicação por mais 2 (dois) anos. VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2027. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2025, Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS e Manuir José Mentges, Reitor da PUC/RS . PROCESSO SEI nº 23078.552252/2025-88. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Multa e Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão Pelo presente edital, por estar em local ignorado, fica notificada a empresa BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n.º 39.382.571/0001-73, para, querendo, apresentar recurso, no prazo de15 (quinze) dias úteis, referente à aplicação das penalidades de Multa no montante de R$ 211.900,00 (duzentos e onze mil e novecentos reais) e Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, aplicadas pela Portaria nº 3749, de 02/06/2025 ou, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito. O pagamento poderá ser feito mediante emissão de GRU pela DICON/PROPLAN da UFRGS. A solicitação deve ser feita pelo e-mail: [email protected]. A ausência de pagamento ou pedido de parcelamento, no referido prazo, importará: I) o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora e de encargo legal, na forma prevista no art. 37-A da Lei 10.522/2002, combinado com o art. 61 da Lei 9.430/1993; II) a inclusão do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins; III) a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 30 dias, nos termos do art 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002; IV) a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito; V) a(s) sanção(es) será(ão) registrada(s) no sistema SICAF; e VI) o valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente nesta Universidade em favor da contratada. O processo eletrônico o qual tramita a penalidade pode ser acompanhado em: https://sei.ufrgs.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_ externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_ acesso_externo=0. Processo Administrativo 23078.513564/2025-76 DIOGO JOEL DEMARCO Pró-Reitor de Planejamento e Administração PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS EDITAL N° 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA A Sra. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público Nº 11/2025, conforme segue: 1. Exclui-se no ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS do Edital de Abertura, 1. CARGOS DE CLASIFICAÇÃO - NÍVEL E, subitem 1.2. Arquivista, o que segue: 1. CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL E (...) 1.2. Arquivista DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (...) MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 925, DE DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Sobre a reserva e determinação das vagas reservadas nos Concurso Públicos de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior; CONSIDERANDO o total de 125 (cento e vinte e cinco) vagas distribuídas em 100 (cem) códigos de opção de vaga, daqui em diante, denominado COV, retratadas no Anexo I - Quadro de Vagas - deste edital; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em particular no Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas a pessoas com deficiência; a IN MGI/MHDC Nº 260 de 26 de junho de 2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos, a Lei Federal no 15.142 de 25 de junho de 2025, que trata da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas e a IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas; CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos percentuais de reserva de vagas sobre o número total de vagas a serem ofertadas em edital e a distribuição do número de vagas resultante desse cálculo nas diversas opções de vagas ou setorizações; CONSIDERANDO que o número de 43 (quarenta e três) vagas a ser reservadas, indicados no item 2.9 do Edital Nº 875, de 19 de setembro de 2025, foi resultado da aplicação dos percentuais sobre o número total de 125 (cento e vinte e cinco) vagas a serem ofertadas no edital, sendo: a) 6 (seis) o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, calculado na forma dos §§ 1º e 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018. b) 3 (três) o número de vagas reservadas a pessoas quilombolas, calculado na forma do inciso III, do Art. 3º do Decreto Federal nº 12.536/2025 em conjunto com o §2º do Art. 5º da Lei 15.142/2025. c) 4 (quatro) o número de vagas reservadas a pessoas indígenas, calculado na forma do inciso II, do Art. 3º do Decreto Federal nº 12.536/2025 em conjunto com o §2º do Art. 5º da Lei 15.142/2025. d) 31 (trinta) o número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, calculado na forma do inciso I, do Art. 3º do Decreto Federal nº 12.536/2025 em conjunto com o §2º do Art. 5º da Lei 15.142/2025. CONSIDERANDO os critérios de alternância e proporcionalidade, que preveem a sequência de provimento com a denominação AC (Ampla Concorrência); PPP (pessoa pretas e pardas), PI (pessoas indígenas), PQ (pessoas quilombolas) e PcD (pessoas com deficiência) indicadas no Anexo II deste Edital. resolve tornar público os procedimentos a serem executados em Sessão Pública, que será transmitida e correspondentemente gravada em áudio e vídeo, e devidamente consignada em ata para determinação do(s) Código(s) de Opção(ões) de Vaga(s) (COV) que será(ão) contemplado(s) com vagas reservadas. Parte I. - Da Identificação dos Códigos de Opção de Vagas (COV's) por modalidade de vaga 1. Para fins de publicidade e transparência, será publicado no sítio eletrônico do concurso, antes da execução das etapas ou fases dos concursos, os COV's que tiveram pessoas candidatas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas ou com deficiência com inscrição confirmada, indicando os respectivos percentuais em relação ao total de vagas previstas em cada modalidade. 2. As Unidades ou Órgãos Suplementares responsáveis pela execução dos concursos dos COV de que tratam o anterior, deverão enviar à Pró-Reitoria de Pessoal, após a homologação do resultado preliminar, duas listas: a) Lista de todas as pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas classificadas; e b) Lista de todas as pessoas candidatas com deficiência classificadas Cada lista, de acordo com o formato indicado no Apêndice III deste Edital, deve indicar: a) A classificação geral, de acordo com o Art. 52 do Anexo da Resolução Nº 15 de 10 de novembro de 2020. b) As médias aritméticas atribuídas por cada avaliador, calculadas na forma do Art. 51 do Anexo da Resolução Nº 15 de 10 de novembro de 2020, para composição da Nota Final. 3. A Pró-Reitoria de Pessoal, a partir das listas recebidas, identificará os COVs que terão vagas reservadas para cada modalidade (pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência), observando os seguintes critérios: a) COV com 01 (uma) vaga, cuja pessoa candidata melhor classificada esteja classificada em posição que não corresponda à primeira colocação da classificação geral; b) COV com pelo menos 2 (duas) vagas, cuja pessoa candidata melhor classificada esteja classificada em posição que não corresponda à primeira ou à segunda colocação da classificação geral para pessoas pretas ou pardas ou não lhe garanta as posições, da ampla concorrência, dentro do número de vagas para pessoas candidatas indígenas, quilombolas e com deficiência 4. Os COVs cujas pessoas candidatas que concorreram pelas políticas de ações afirmativas e cuja classificação lhes garanta a primeira colocação em caso de COV com uma vaga, ou em casos com COV com pelo menos duas vagas, lhes garanta a primeira ou segunda colocação para pessoas pretas e pardas ou lhes garanta da primeira à quinta colocação na classificação geral para pessoas indígenas, quilombolas e com deficiência, e não houver mais pessoas candidatas da respectiva modalidade da ação afirmativa classificadas em colocações posteriores, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas em concordância com o Art. 8º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 (para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas) ou o Art. 10 da IN MGI/MHDC Nº 260, de 26 de Junho de 2025 e portanto, serão excluídas nos procedimentos a serem executados nas Partes II a VII, deste edital. Parte II - Da Determinação do Quantitativo Total de Vagas Reservadas para Pessoas Candidatas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas e com Deficiência durante a execução dos concursos públicos. 1. A Pró-Reitoria de Pessoal deve fazer a leitura dos Códigos de Opções de Vagas sem pessoas candidatas aprovadas, se houver; 2. O quantitativo total de vagas reservadas nas modalidades étnico-raciais corresponderá aos valores indicados no item 2.9 do Edital Nº 875, de 19 de setembro de 2025, retificado pelo Edital Nº 921, de 30 de setembro de 2025, acrescidos do número de vagas dos COVs que não tiveram pessoa(s) candidata(s) aprovada(s), observada a aplicação do Art. 3º, §4º, da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficando inalterado, nesta hipótese, o quantitativo de vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência. 3. Na hipótese de não haver COV sem pessoas candidatas aprovadas, enquanto forem executados os concursos, a quantidade de vagas reservadas corresponderá aos valores indicados no item 2.9 do Edital Nº 875, de 19 de setembro de 2025, ou seja, a) 38 (trinta e oito) vagas reservadas para pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, sendo pelo menos 31 (trinta e um) para pessoas candidatas pretas, 04 (quatro) para pessoas candidatas indígenas e 03 (três) vagas reservadas para pessoa candidatas quilombolas, observadas as possibilidades de vagas serem revertidas de quilombolas para indígenas (Art. 3º, §1 da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025), de indígenas para quilombolas (Art. 3º, §2º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025) e de indígenas e/ou quilombolas para pretas e pardas (Art. 3º, §3º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025). b) 06 (seis) vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência. 4. Na hipótese de não haver pessoa(s) candidata(s) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, em aplicação do Art. 3º, §3º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e do Art. 8º, §1º da IN MGI/MHDC Nº 260, de 26 de Junho de 2025. 5. A Pró-Reitoria de Pessoal apresentará a tabela com os quantitativos finais para as vagas reservadas para pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência. Os quantitativos nessa nova tabela serão denominados por "Quantitativo Final de Vaga Reservada - Pessoas Pretas e Pardas", daqui em diante QFVR-PP, "Quantitativo Final de Vaga Reservada Pessoas Indígenas", daqui em diante QFVR-I, "Quantitativo Final de Vaga Reservada Pessoas Quilombolas", daqui em diante QFVR-Q e "Quantitativo Final de Vaga Reservada - Pessoas com Deficiência, daqui em diante QFVR-D.