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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 126

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300126 126 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000753202558 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 200130 Nº Processo: 08672.001966/2025-20. Pregão Nº 90023/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: 21.306.287/0001-52 - TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de mobiliários diversos, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/10/2025 a 31/03/2026. Valor Total: R$ 22.438,00. Data de Assinatura: 02/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025). D I R E T O R I A - E X EC U T I V A ACADEMIA NACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 200229 Número do Contrato: 9/2024. Nº Processo: 08812.000779/2024-04. Pregão. Nº 90004/2024. Contratante: UNIVERSIDADE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/11/2025 até 11/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. o reajuste dos valores do contrato, no que concerne aos uniformes e materiais/equipamentos, fica condicionado ao cumprimento do primeiro prazo de 12 meses e será consolidado mediante apostilamento, aplicando-se, então, o índice de correção monetária previsto nos seus termos. a revisão do contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis fica condicionada ao cumprimento do primeiro prazo de 12 meses e será consolidada mediante apostilamento, conforme previsto no item 9, anexo ix, da in seges/mp nº 05, de 2017.. Vigência: 12/11/2025 a 11/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.432.354,54. Data de Assinatura: 29/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/09/2025). DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.091249/2025-30. Dispensa Nº 90002/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 42.605.700/0001-50 - ALMEIDA ENGENHARIA - PROJETOS E EXECUCAO UNIPESSOAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para elaboração/adaptação de projetos executivos de engenharia/arquitetura (incluindo todas as peças técnicas pertinentes) em BIM, dos projetos modelos da PRF (três projetos são usados como modelo para a PRF, os projetos da UOP de Jussara, UOP de Simolândia e Delegacia de Uruguaiana), nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor Total: R$ 79.785,00. Data de Assinatura: 01/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.086879/2023-21. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 03.017.428/0001-35 - NCT INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de segurança de rede composta de firewall corporativo e multifuncional, da empresa fabricante Fortinet Inc, contemplando gerência unificada com garantia de funcionamento pelo período de 60 (sessenta) meses, subscrição de todas as licenças de uso de softwares, serviços de implantação e transferência de tecnologia, garantia de atualização contínua do sistema operacional e suporte técnico nos locais de instalação durante o período de garantia, com repasse de conhecimento da solução, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 22/09/2025 a 22/09/2030. Valor Total: R$ 1.824.778,02. Data de Assinatura: 22/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.208195/2025-58. Inexigibilidade Nº 375/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 10.498.974/0002-81 - INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB. Objeto: Contratação de serviços comuns de técnicos especializados em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inciso iii, alínea "f" da lei nº 14.133/2021, para capacitar servidores no evento 18º pregão week, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 22/09/2025 a 22/02/2026. Valor Total: R$ 26.000,00. Data de Assinatura: 22/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 92/2024 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.067100/2024-59. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 57.886.113/0001-53 - OMAIS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato administrativo nº 92/2024 (sei nº 62049980), celebrado em 31 de dezembro de 2024, cujo objeto era a aquisição de câmeras fotográficas, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 30/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 200115 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 08656.098253/2021-45. Pregão. Nº 19/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS. Contratado: 26.323.286/0001-30 - NETMIG TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência e redução do valor em 10%. Vigência: 18/09/2025 a 18/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.970,00. Data de Assinatura: 20/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 978470, Nº Processo: 08129006567202511, Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Convenente: INICIATIVA NEGRA POR UMA NOVA POLITICA DE DROGAS CNPJ nº 32164882000117, Objeto: Realizar divulgação de pesquisas, diagnósticos, estratégias de incidência e conteúdos produzidos por e para pessoas diretamente impactadas pela atual política de drogas, por meio da realização de atividades presenciais e online, ações culturais e campanhas de comunicação estratégica., Valor Total: R$ 499.642,54, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 499.642,54, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000016, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 253980, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 18/09/2025 a 18/09/2026, Data de Assinatura: 18/09/2025, Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO CPF nº .061.158-*, Convenente: NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA CPF nº .516.358-. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 978471, Nº Processo: 08129006568202566, Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Convenente: CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANCA E CIDADANIA CNPJ nº 11423300000108, Objeto: A pesquisa busca analisar os efeitos do Recurso Extraordinário 635.659 sobre as decisões judiciais referentes a presuntos crimes de drogas vinculados à cannabis sativa. A decisão, proferida pelo STF em 27 de setembro de 2024, representou um marco jurídico na definição de parâmetros objetivos para distinguir o uso do tráfico de cannabis, ao considerar como usuário aquelas pessoas portando até 40 gramas dessa substância ou que estejam na posse de até seis plantas fêmeas para seu consumo próprio. Ainda assim, essa presunção é relativa, sendo possível às autoridades, a qualquer momento, descaracterizar o uso a partir de outras circunstâncias presentes na abordagem policial, na acusação ou na avaliação pelo Judiciário, como a forma de acondicionamento, a presença de embalagens fracionadas, de balanças de precisão, de mensagens que demonstrem a comercialização ou de quaisquer outros elementos que apontem para o tráfico. Na prática, essa margem de subjetividade revela um espaço permanente para a seletividade penal, que historicamente afeta de forma desproporcional pessoas negras, moradores de favelas, periféricas ou de comunidades de baixa renda, enquanto poupa outros grupos das mesmas consequências punitivas. Este estudo propõe mensurar o grau em que o acórdão produziu uma mudança nas dinâmicas de tratamento jurídico, principalmente na definição de usuário ou traficante, nas sentenças, prisões em flagrante e negociações processuais que envolvem a cannabis. A ênfase será dada às desigualdades sociorraciais presentes nas responsabilidades penais, considerando também a concentração espacial das prisões e das condenações nas comunidades periféricas do estado do Rio de Janeiro. Com essa abordagem, serão examinadas tanto as continuidades quanto as transformações nas estratégias policial, ministerial e judiciária na avaliação de cada situação, sendo comparados dois períodos: um antes da decisão do STF (2022-2024) e um depois (a partir de 2024). A comparação permitirá mensurar se o parâmetro objetivo de 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas produziu, na prática, uma maior homogeneidade nas decisão de tratamento jurídico, ou se a seletividade permanecerá sendo fruto de critérios subjetivos, perpetuando desigualdade, violência institucional e a concentração punitiva nas mesmas populações. Este estudo se relaciona, assim, às atividades e às responsabilidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) na avaliação e no aprimoramento das estratégias públicas para o tratamento jurídico-penal das drogas, sendo um desdobramento concreto das diretrizes presentes na Estratégia Nacional de Acesso a Direitos (SENAD, 2023). A parceria permitirá tanto a produção de um modelo de avaliação replicável para outras unidades da federação quanto a formulação de recomendações de policy que fortaleçam a eficácia, a transparência e a justiça na aplicação da Lei de Drogas, aumentando a confiança nas institutions públicas, enquanto se combate a perpetuação de desigualdade racial, social e espacial., Valor Total: R$ 390.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 390.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000018, Valor: R$ 390.000,00, PTRES: 253983, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 02/10/2025 a 18/09/2027, Data de Assinatura: 02/10/2025, Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO CPF nº .061.158-, Convenente: JULITA TANNURI LEMGRUBER CPF nº *.434.277-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0001/2025/CGJR/SENAD Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Nº 0001/2025/CGJR/SENAD. Processo nº: 08129.009539/2024-75. Cooperantes: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO (SMAS), o DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS (DEGASE), o INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS (IPP), o INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (IFRJ) e a SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE CARIOCA (JUVRIO). Objeto: colaboração entre os órgãos signatários no curso da implementação do Projeto PRONASCI Juventude, política integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, a ser executado no Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo. Signatários: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, MARTHA MESQUITA DA ROCHA - Secretária Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, VICTOR HUGO POUBEL SOUZA DA SILVEIRA - Diretor- Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, RAFAEL BARRETO ALMADA - Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, ELIAS MARCO KHALIL JABBOUR - Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos e GABRIELLA RODRIGUES DA GRAÇA SAMPAIO - Secretária Especial da Juventude Carioca.