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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 164

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300164 164 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3. O Projeto de Pesquisa deve ser apresentado em, no máximo, 12 (doze) páginas (Fonte: Times New Roman, corpo 12 (doze), justificado, espaçamento entrelinhas 1,5, margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm), contendo: 1) Capa com título do projeto, nome do autor, linha de pesquisa; 2) Resumo com até doze linhas (apresentar objetivos, método e resultados esperados) e palavras-chave (no máximo 5); 3) Introdução, apresentando o tema, sua relevância social e o problema de pesquisa; 4) Objetivos geral e específicos; 5) Justificativa da problemática e do objeto de investigação; 6) Fundamentação teórica; 7) Proposta metodológica devidamente fundamentada; 8) Cronograma para o período de 24 (vinte e quatro) meses; e 9) Referências, com observância às normas da ABNT. 8.4. A etapa ocorrerá conforme cronograma definido, e incluirá perguntas relacionadas ao projeto apresentado, seguida de uma arguição pelos membros da Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o projeto de pesquisa do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 8.5. Será no máximo de 20 (vinte) minutos a soma do tempo de arguição para cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato. 8.6. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo presidente da Comissão Examinadora e a nota final da etapa será a média aritmética das notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal. 8.7. A Prova Oral das vagas do IEC e CENP será realizada em formato virtual, em sessão pública e gravada, para efeito de registro e avaliação. 8.8. A Prova Oral das vagas do INCA será realizada de forma presencial, em sessão pública e gravada, para efeito de registro e avaliação. 8.9. As sessões são abertas ao público em geral, no entanto não poderá ser assistida pelos demais candidatos do mesmo perfil. 8.10. Serão avaliados os seguintes critérios (0 a 100 pontos): . .Critério .Nota . .Originalidade do Projeto .20 . .Relevância Científica e Social .20 . .Interesse Institucional .20 . .Domínio do Conteúdo .20 . .Clareza e Coerência na Exposição .20 . .Total .100 9. DA APROVAÇÃO NA FASE 6 9.1. A nota final de aprovação será a média aritmética simples das notas da Defesa de Memorial e Prova Oral: (Nota da Defesa de Memorial + Nota da Prova Oral)/2. 9.2. Deverá figurar na lista de aprovados da Fase 6 o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 pontos, considerando o resultado final da média aritmética prevista no item 9.1. 9.3. De acordo com o Edital ENAP nº 114/2025, a Nota Final Ponderada (NFP) será acrescida da Nota de Defesa de Memorial e Prova Oral (NDM) para a realização da classificação final e da homologação do concurso. 10. DA COMISSÃO PERMANENTE 10.1. A comissão será composta por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 1 (um) servidor titular do INCA e 1 (um) servidor suplente do INCA; 1 (um) servidor titular do CENP e 1 (um) servidor suplente do CENP; 1 (um) servidor titular do IEC e 1 (um) servidor suplente do IEC; e 1 (um) servidor titular do Ministério da Saúde e 1 (um) servidor suplente do Ministério da Saúde. 10.2. Os membros suplentes deverão possuir as mesmas características e condições de participação dos membros titulares. 10.3. O INCA, o CENP e o IEC indicarão os membros para compor a comissão, que será coordenada e supervisionada por servidor indicado pelo Ministério da Saúde. 10.4. A Comissão Permanente terá a competência de coordenar o desenvolvimento da Fase 6, com as atribuições de analisar e decidir sobre questões de cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo seletivo. 10.5. Será vedada a participação, na Comissão Permanente, de servidores do Ministério da Saúde, INCA, IEC e CENP que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção. 11. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS 11.1. O Ministério da Saúde criará, por meio de portarias a serem publicadas no Diário Oficial da União, Comissões Específicas, de acordo com os perfis das especialidades, para avaliação dos candidatos. Sendo eles os responsáveis pela avaliação meritória do Memorial e da Prova Oral. 11.2. Será vedada a participação, nas Comissões Examinadoras, de servidores do Ministério da Saúde, INCA, IEC e CENP que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção. 11.3. Cada Comissão Examinadora, será constituída por, no mínimo, 3 (três) profissionais, doutores titulares e 3 (três) profissionais, doutores suplentes, de alta qualificação na área objeto do concurso ou correlato, devendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes serem externos ao quadro permanente do Ministério da Saúde, INCA, IEC e CENP. 11.4. Os membros suplentes deverão possuir as mesmas características e condições de participação dos membros titulares. 11.5. A composição da Comissão Examinadora será divulgada nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/iec/pt-br, https://www.gov.br/inca/pt- br,https://www.gov.br/iec/pt-br/centro-nacional-de-primatas) e CPNU (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). 11.6. A apresentação da impugnação de membro(s) da Comissão Examinadora, bem como os procedimentos para a impugnação serão divulgados nos endereços eletrônicos descritos no item 11.5. 11.7. Após o período descrito no item 5, não serão aceitos pedidos de impugnação. 11.8. A composição final da Comissão Examinadora será divulgada nos endereços eletrônicos descritos no item 11.5. 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA FASE 6 12.1. A Fase 6 do concurso público nacional unificado para o Ministério da Saúde será realizada de acordo com o perfil das vagas descritas nos itens 7.2.1 e 7.2.2 . 12.2. Pesquisador Classe A-I e Pesquisador Classe B-I: serão realizadas na Coordenação de Pesquisa e Inovação - CPQI, do INCA, de forma presencial, situada na Rua André Cavalcanti nº 37, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, em datas e horários a serem divulgados no Diário Oficial da União - DOU e na internet no endereço eletrônico: www.inca.gov.br. 12.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do concurso público com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início de suas fases. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário que foi convocado. 12.3. Pesquisador em Saúde Pública: as etapas serão realizadas por meio da plataforma virtual nos dias e horários divulgados nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/iec/pt-br e https://www.gov.br/iec/pt-br/centro-nacional-de-primatas e CPNU (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). Os links serão enviados posteriormente aos candidatos por meio do e-mail e aplicativo de mensagem no celular cadastrado no momento da inscrição. 12.4. Somente será admitido, o candidato que estiver munido do original do documento de identificação, qualquer um dos documentos relacionados a seguir: 1) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; 2) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 3) Passaporte brasileiro; 4) Certificado de reservista; 5) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; 6) Carteira de trabalho; 7) Carteira nacional de habilitação; 8) Documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e Carteira de Identidade digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 12.5. Somente serão aceitos documentos originais e com foto. 12.6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não oficiais que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura. 12.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, não havendo também, aplicação da prova fora da data, horário e local pré-determinados. 12.8. Será eliminado da Fase 6 o candidato que: A) fizer declaração falsa ou inexata; B) for descortês com os membros da Comissão Examinadora, Coordenadores, Executores e seus Auxiliares ou qualquer autoridade presente durante a realização do concurso público, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um candidato; C) não participar de qualquer das etapas da Fase 6 ou se retirar do recinto/sala virtual, durante a sua realização sem a devida autorização; e D) não atender às determinações do presente Edital. 13. DOS RECURSOS 13.1. Será assegurado aos candidatos o direito à interposição de recurso em face do resultado preliminar da Fase 6, os quais serão analisados pela Comissão Examinadora. 13.2. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até quatro dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da divulgação do resultado preliminar no Diário Oficial da União. 13.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, apresentado em formato livre e assinado pelo candidato. 13.4. Após a interposição do recurso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, será proferida a decisão da Comissão Examinadora. 13.4.1. Das decisões relativas à análise dos recursos interpostos, não caberá novo recurso ou pedido de revisão administrativa. 13.5. Somente serão aceitos os recursos enviados para o formulário eletrônico, disponível no link: https://forms.iec.gov.br/index.php/142367?lang=pt-BR em formato PDF com até 10Mb, no horário de 8h às 16h. 13.6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste Edital, ou interpostos por meio de fax, correio eletrônico ou pelos Correios. 13.7. A decisão da Comissão Examinadora será publicada nos sites descritos no item 11.5. 13.8. Se da análise dos recursos resultar alteração de nota, a nota final do candidato e a classificação final serão recalculadas. 13.9. O resultado final da Fase 6 será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet nos endereços eletrônicos apontados no item 11.5. 13.10. Após a publicação, a lista será encaminhada para a Comissão do Concurso CPNU para a devida publicação da classificação final. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Os resultados desta fase do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados pela internet nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/iec/pt-br, https://www.gov.br/inca/pt-br, https://www.gov.br/iec/pt- br/centro-nacional-de-primatas e CPNU (https://www.gov.br/gestao/pt- br/concursonacional) . 14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados nos sites elencados no item 11.5. 14.3. O candidato será responsável pela atualização de seus dados e endereços eletrônicos junto às instituições (INCA, IEC e CENP) até o final do prazo de validade do Concurso. 14.4. As instituições (INCA, IEC e CENP) não arcarão com despesas de deslocamento e/ou mudança dos candidatos para a realização das provas e/ou investidura no cargo. 14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente. 14.6. A pessoa candidata encaminhará dúvidas, reclamações, sugestões e pedidos de informações referentes à Fase 6 do concurso primariamente ao Ministério da Saúde pelo e-mail: [email protected]. O Ministério da Saúde responderá aos pedidos de informações encaminhados pela pessoa candidata em prazos equivalentes aos estabelecidos pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e em sua regulamentação. ADRIANO MASSUDA EXTRATO DE AJUSTE 6º TERMO DE AJUSTE AO 104º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: 6º Termo de Ajuste ao 104º Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.530.493/0001- 71, a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, CNPJ nº 04.096.431/0001-54 e a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.605/0001-96. OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica nº 104, firmado entre as partes, necessários à garantia da cooperação técnica entre o MINISTÉRIO, a ORGANIZAÇÃO e a SECRETARIA, para o desenvolvimento das atividades do projeto "Qualificação da gestão estadual da SES e do SUS Espírito Santo, com ênfase na governança regional". DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2025. DATA DA VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência atrelada ao seu Termo de Cooperação. NUP: 25000.151166/2018-51. SIGNATÁRIOS: ADRIANO MASSUDA - Pelo Ministério da Saúde, CRISTIAN ROBERTO M O R A L ES FUHRIMANN - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde e TYAGO RIBEIRO HOFFMANN - Pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo. DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 279/2025 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.150595/2024-50. Pregão Nº 90045/2025. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 60.665.981/0009-75 - UNIÂO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A. Objeto: Contratação de Medroxiprogesterona Acetato, 150 mg/ml, suspensão injetável. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor Total: R$ 15.954.646,50. Data de Assinatura: 01/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025).