DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300172 172 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS RODOVIAS BR-040/495/MG/RJ. Processo nº 50500.319816/2023-46. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: ELOVIAS S.A. - CNPJ: 61.887.207/00001-14. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário composto pela rodovia BR-040/MG trecho com início no entroncamento com a Antiga União e Indústria (B. TRIUNFO), até a divisa do Estado de Minas Gerais/Rio de Janeiro; pela Rodovia BR-040/RJ, trecho com início na divisa de Minas Gerais/Rio de Janeiro, até o entroncamento com a BR- 116/RJ (p/ Trevo das Missões), no Estado do Rio de Janeiro; pela Rodovia BR-49 5 / R J, trecho do entroncamento com a BR-040ARJ10(B) (Itaipava), até o entroncamento com a BR-040/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,30541/km, para trechos homogêneos de pista dupla, com data-base de janeiro de 2023, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 01/2025. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor Geral, pela ANTT; ADIR AFONSO BORGES, JOSÉ LUIS GRANDE SALGADO e LINOMAR BARROS DEROLDO, pela ELOVIAS S.A., Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 30/09/2025. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 55/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de setembro de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 22.823 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e três). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 56/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de setembro de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 389 (trezentos e oitenta e nove). ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.333/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo. BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; MEGA VALE TRANSPORTES LTDA, 10.477.658/0001-42, CRGTF00018732025, 05/05/2025; D M V TRANSPORTE LTDA, 19.303.926/0001-84, CRGTF00160002025, 18/06/2025; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0002-54, CRGTF00160102025, 22/06/2025; DOLCI & DOLCI TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00161912025, 23/06/2025; DORI ALIMENTOS S.A., 52.123.916/0028-52, CRGTF00023582025, 06/05/2025; CRGTF00037042025, 06/05/2025; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001- 69, CRGTF00105532025, 30/05/2025; TRANSCONTINENTALLOG LOGISTICA E TRANS P O R T ES LTDA, 01.767.692/0001-60, CRGTF00032112025, 09/05/2025; CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA, 32.440.901/0001-90, CRGTF00164812025, 24/06/2025; NLT TRANSPORTES LTDA, 20.065.393/0001-29, CRGTF00016932025, 05/05/2025; LIQUID TRANS LTDA, 15.479.034/0001-88, CRGTF00039802025, 09/05/2025. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.604/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GILMAR & RODRIGO TRANSPORTES LTDA, 33.807.616/0001-28, MLK0E40, FRMEV02266062025, 606-82; AXF9J93, FRMEV02361212025, 606-82; GILBERTO ALEXANDRE DANTAS, .572.003-*, IKX8H79, FRMEV02283192025, 606-82; GILBERTO DA ROCHA LUIZ LTDA, 38.040.979/0001-02, QJZ7A51, FRMEV02278002025, 606-82; GILBERTO GERMANO, .335.969-, ANO2F40, FRMEV02286542025, 606-82; GILMAR ALBANO BORGER, 25.073.918/0001-91, IPR6294, FRMEV02299022025, 606-82; GILIARDE JOSE DE SOUZA, .856.219-, OLV5H16, FRMEV02320862025, 606-82; GIARETTA & GIARETTA COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 11.899.687/0001-65, KRH4B20, FRMEV02341512025, 606-82; GHIZZO ALIMENTOS LTDA, 49.127.340/0001-77, RQM2D51, FRMEV02344252025, 606-82; RQM2D51, FRMEV02442612025, 606-82; GILBERTO NICKHORN, .783.206-*, BXF1100, FRMEV02352212025, 606-82; GILBERTO OTINO DA SILVA LOCADORA, 07.071.006/0001-07, KQR7A86, FRMEV02321672025, 606-82; GIACOMOSSI ESTRUTURAS LTDA, 35.824.609/0001-60, MKB6C09, FRMEV02362512025, 606-82; GIANE ALVES DE JESUS MIRANDA, .596.225-, NTT4H69, FRMEV02359432025, 606-82; NTT4H69, FRMEV02359642025, 606-82; GILMAR FRANCISCO GRAVA, .030.759- , CNI3B97, FRMEV02340712025, 606-82; GHL TRANSPORTES LTDA, 53.542.079/0001-49, IVH1D59, FRMEV02324942025, 606-82; GILBERTO B SACRAMENTO, 92.266.311/0001-15, AYU7J03, FRMEV02357042025, 606-82; GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA., 07.715.282/0001-52, SXO5C94, FRMEV02357222025, 606-82; GILBERTO LOFEU RAMOS, 11.332.472/0001-68, QXM4067, FRMEV02413852025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.615/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GEWEHR TRANSPORTES LTDA, 31.419.858/0001-19, RRT1C50, FRMEV02296432025, 606-82; GESSY GONCALVES CARVALHO, .004.090-*, IJQ2G91, FRMEV02267902025, 606-82; GERSON TUR TRANSPORTES LTDA, 55.901.825/0001-79, HJA3E03, FRMEV02292322025, 606-82; GERMASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.486.075/0001-24, SDN8H50, FRMEV02278242025, 606-82; GERALDO TRANSPO R T ES LTDA, 25.938.796/0001-59, OWP7B02, FRMEV02282162025, 606-82; FHQ7B21, FRMEV02380902025, 606-82; GERAPLAST INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA, 03.200.626/0001-30, RAE5830, FRMEV02317102025, 606-82; GERHARD & SCHWARZ TRANSPORTES LTDA, 40.382.394/0001-04, JBH2H16, FRMEV02298982025, 606-82; GEOVANA SOUZA AMORIM NUNES, .249.138-, QMG1C88, FRMEV02317062025, 606- 82; GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR LTDA, 11.367.804/0001-40, QSL9B73, FRMEV02334832025, 606-82; GERALDINE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 38.110.440/0001-74, RHR8J51, FRMEV02327392025, 606-82; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, SYO8B27, FRMEV02345092025, 606-82; RNK4J46, FRMEV02355602025, 606-82; TCC9E51, FRMEV02357592025, 606-82; RUR9E71, FRMEV02350402025, 606-82; GERMANO GIL DE MORAES, .949.520-, PPX7A26, FRMEV02349742025, 606-82; GH TRANSPORTES LTDA, 58.310.610/0001-71, QHW8C40, FRMEV02359192025, 606-82; GERCIONE PEREIRA, .952.919-*, MDP1I64, FRMEV02350432025, 606-82; GEOVANA TURISMO LTDA., 04.524.871/0001-65, FDB1B16, FRMEV02340632025, 606-82; GERSON DURAN LUQUE, .229.458-*, ADK0A63, FRMEV02140942025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.616/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.