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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 54

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100300054 54 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.084, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.027456/2025-94,resolve: Art. 1° Conceder pensão à AURIZELIA QUEIROZ DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS FILHO, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, matrícula SIAPE nº 76*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 18 de agosto de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de agosto de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.093, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.028061/2025-17, resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA LOPES DA COSTA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor VALMIRO FERREIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 33, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de agosto de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de agosto de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.119, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.015932/2025-24, resolve: Art. 1° Conceder pensão à MAX BRAYAN MANDARINO JUNGES, na qualidade de filho inválido da ex-servidora SONIA REGINA MANDARINO, ocupante do cargo de Secretário, matrícula SIAPE nº 84, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 10 de março de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de março de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.120, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.104693/2023-21, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO WILSON DE PAULA COELHO, matrícula SIAPE nº 1502363, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais com base no tempo de contribuição, calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.126, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.046807/2025-11, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora LILA BEATRIZ LOTITO DE ALVES, na condição de cônjuge do ex-anistiado político OTAVINO ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1550216, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 29 de maio de 2025, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.033, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.030427/2025-18, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DILZA CASTRO E SILVA DA GAMA, na qualidade de cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor ADELCIDES AMANCIO DA GAMA, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº *84, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de julho de 2025, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de julho de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.134, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.079855/2025-96, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA APARECIDA CASSIMIRO MAGALHAES, na condição de cônjuge, do ex-anistiado político IVAM DE MAGALH A ES , matrícula SIAPE 1502519, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 23 de agosto de 2025, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.139, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19964.203364/2025-46, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO, matrícula SIAPE nº 1173705, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.059, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.030964/2025-50, resolve: Art. 1º Homologar, a partir de 29 de setembro de 2025, a Renúncia da aposentadoria da servidora IONE MARIA PAULINO GOMES DA CAMARA, Técnico em Contabilidade, Classe S, Padrão V, matrícula SIAPE nº 0094316, concedida pela Portaria nº 108, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 39, página 46, de 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.163, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.106827/2025-67, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidora TELDA REJANE BATISTA RAMOS, matrícula SIAPE nº 0149447, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.165, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.449035/2025-84, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, CARLOS FREDERICO RICHMOND, matrícula SIAPE nº 0149781, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos proporcionais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.183, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.050140/2025-51, resolve: Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente aos 75 anos de idade, a servidora, CRISTINA LIMA DE MORAIS SILVA,¿ matrícula SIAPE nº 2350319, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos são integrais, com base no tempo de contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 17/06/2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA