DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300057 57 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 17455 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa ARAM TRUST - GESTAO EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.730.402/0001-07. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS NALI SIMIONI FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 64, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Aplica a sanção administrativa de cassação/cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, com fulcro na competência atribuída pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve: EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 63, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17434 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador, BORG EXPRESS LOGISTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 05.580.347/0001-74. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO LEMES BARROS Aplicar à empresa TRUST TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, discriminada abaixo, a penalidade de CASSAÇÃO / CANCELAMENTO do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso III, alínea "d" da Lei 10.833/2003, c/c art. 735, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 6.759/2009. . .C P F/ C N P J .NOME .P R O C ES S O . .24.110.284/0001-37 .TRUST TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .10814.722445/2023-28 1. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003. 2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES DOLZAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 40, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.209826/2025-63, declara: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 1.188 (hum mil, cento e oitenta e oito) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltda., localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK: . .Descrição do Produto .Marca Comercial .Capacidade .Graduação Alcoólica .Unidades Importadas . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES, MARCA ARDBEG, 10 ANOS, DE PURO MALTE, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 100 CAIXAS DE PAPELÃO. .Ardbeg .750 ml .46% .600 . .CAIXAS CONTENDO 01 GARRAFA DE 750ML DE UISQUE ESCOCES, MARCA GLENMORANGIE, 25 ANOS, DE PURO MALTE, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 10 CAIXAS DE PAPELÃO. .Glenmorangie .750 ml .46% .60 . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES INFINITA, MARCA GLENMORANGIE, 18 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 44 CAIXAS DE P A P E L ÃO. .Glenmorangie .750 ml . .264 . .CAIXAS CONTENDO 04 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES SIGNET, MARCA GLENMORANGIE, IG SCOTLAND UNITED KINGDOM, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 44 CAIXAS DE PAPELÃO. .Glenmorangie .750 ml .46% .264 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 23.977 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALISSON SAVIO SI LV A SIQUEIRA, CPF nº .761.801-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.978 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a FERNANDO DE CASTRO REINACH, CPF nº .720.088-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.979 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a NORBERTO MARTINI RIBEIRO, CPF nº .040.188-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.980 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DOUGLAS SANDES PELLEGRINA, CPF nº .991.098-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.981 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a CARLOS EDUARDO OLIVEIRA VASCONCELLOS, CPF nº .506.027-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.982 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a JORGE FARAH ELIAS, CPF nº .401.227-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.983 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, CPF nº .747.128-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.984 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALMAGESTUM CAPITAL LTDA., CNPJ nº 46.867.554, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.985 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAMIR AKAMA HAZIME, CPF nº .875.718-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.986 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MATEUS JOÃO HAMMES , CPF nº .427.180-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.