DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300058 58 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 23.987 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza KAIO VENÍCIUS SILVA GOMES DOS SANTOS, CPF nº .729.084- *, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.988 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ GUSTAVO FIGUEIRO, CPF n° .325.900-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.989 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANDRÉA MOREIRA LO P ES , CPF nº .470.601-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 83, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.613316/2024-57, resolve: Art. 1º Fica homologada a aquisição de participação acionária qualificada indireta em LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, pelas pessoas naturais da Sra. Ana Carolina de Carvalho Marçal, CPF nº .153.361-* e do Sr. Pablo Henrique Costa Marçal, CPF nº .212.231-, ocorrida em 1º de março de 2024. Art. 2º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de LTI SEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos pela pessoa natural do Sr. Quézide Salgado Cunha, CPF nº .164.836-. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 84, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º e no art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; nos incisos III e V do art. 5º e no art. 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021;, e o que consta do Processo Susep n.º 15414.600359/2025-53, resolve: Art. 1º Fica autorizada a funcionar a GALCORR CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ/ME nº 57.135.669/0001-08, como corretora de resseguros, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na 1ª alteração de contrato social realizada em 17 de dezembro de 2024. Art. 2º Ressalvar que a autorização concedida à GALCORR CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA está condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Resolução CNSP nº 422, de 11 novembro de 2021. Art. 3º Fica homologada a eleição dos Srs. Fernando Ferreira do Prado, para o cargo de Diretor Presidente; Enilson de Souza Guerra, para o cargo de Diretor Responsável Técnico; Vinicius Luis Fontão Guimarães, para o cargo de Diretor Responsável pelos Controles Internos; e Pierre Reynaux de Albuquerque Borba, para o cargo de Administrador. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.743, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636795/2025-61, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de MARKEL INTERNATIONAL INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Reino Unido, cadastrada junto à SUSEP, nos termos da Portaria SUSEP n° 4.707, de 5 de julho de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.744, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.648028/2025-02, resolve: Art. 1º Fica homologada a reforma do estatuto social de VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 42.582.049/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de agosto de 2025. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.745, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência prevista no inciso XII do artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.647815/2024-48, resolve: Art. 1º Fica homologada a transferência da totalidade da carteira de planos de previdência complementar aberta de VIVER PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 33.767.492/0001-02, para EFEITO SEGURADORA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 54.783.005/0001-67, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nos termos do Instrumento de Cessão e Transferência de Carteira celebrado em 4 de outubro de 2024. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.746, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632550/2025-64, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BTG PACTUAL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 15.421.859/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de junho de 2025: I - eleição de administrador; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.747, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633840/2025-25, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de KAPAM SEGURADORA S.A., CNPJ nº 55.843.756/0001-94, com sede na cidade de Florianópolis - SC, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 14 de maio de 2025 e 31 de julho de 2025: I - aumento do capital social em R$ 500.000,00, elevando-o para R$ 2.500.000,00, dividido em 2.100.000 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 1.050.000 ordinárias e 1.050.000 preferenciais; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Ratificar que a parcela a integralizar do capital social no valor de R$ 250.000,00 deverá ser integralizada no prazo de doze meses. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.748, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636604/2025-61, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de ACE PROPERTY AND CASUALTY INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado da Pensilvânia, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, nos termos da Portaria Susep nº 2.983, de 10 de julho de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
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