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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 78

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300078 78 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 870, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Delega competência para autorizar a celebração de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios judiciais ou extrajudiciais às autoridades que menciona. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, no Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48300.001413/2025-10, resolve: Art. 1º Fica delegada, sem prejuízo da reserva de iguais poderes, a competência prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e no art. 2º, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, para autorizar a celebração de acordos ou transações, para prevenir ou terminar litígios judiciais ou extrajudiciais, às seguintes autoridades, em seus respectivos âmbitos de atuação: I - Secretário Nacional de Energia Elétrica; II - Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; III - Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e IV - Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento. § 1º A delegação de que trata o caput compreende os litígios que envolvam: I - obrigações de fazer ou deixar de fazer da União; II - créditos ou débitos: a) da União; b) de empresa pública federal dependente superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e c) de empresa pública federal dependente, classificada como empresa estatal de menor porte, superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). § 2º A delegação de que tratam o caput e o § 1º se aplica à realização de acordos ou transações referentes aos créditos e débitos das autarquias e fundações públicas federais que dependam de autorização prévia e expressa do Ministro de Estado de Minas e Energia, exceto quando legislação específica dispuser em contrário. Art. 2º Caberá pedido de reconsideração em face de decisão proferida com fundamento na delegação prevista nesta Portaria. § 1º É de dez dias o prazo para interposição do recurso administrativo referido no caput, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 2º O recurso será dirigido à autoridade delegada que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro de Estado de Minas e Energia, para decisão em segunda e última instância. § 3º Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República, em face da decisão proferida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia em segunda instância administrativa, na forma do § 2º. § 4º O pedido de reconsideração apreciado na forma do caput não poderá ser renovado. Art. 3º Ficam resguardados e ratificados os atos normativos vigentes de delegação e de subdelegação de competência naquilo que não foi objeto de alteração por esta Portaria. Art. 4º As competências delegadas pelo art. 1º não poderão ser subdelegadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 27203.830464/1982 - PORTARIA SNGM/MME Nº 722 - Mineração São Domingos Minerdom Ltda - Minério de Alumínio e Rocha Potássica - Caldas - Minas Gerais - 783,00 hectares. 48409.890028/2018- PORTARIA SNGM/MME Nº 723 - Empório Santo Antônio de Sapucaia Comércio de Alimentos Ltda - Água Mineral - Sapucaia - Rio de Janeiro - 49,20 hectares. 48066.815440/2021 - PORTARIA SNGM/MME Nº 724 - Mineração Rio do Vale Ltda. ME - Ouro - Gaspar e Ilhota - Santa Catarina - 431,13 hectares. 48401.811015/2016 - PORTARIA SNGM/MME Nº 725 - Derli José Caral e Cia Ltda - Água Mineral - Gramado Xavier - Rio Grande do Sul - 4,30 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 2.958, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901685/2015-91, decide: dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão, cadastrada sob o CNPJ: 08.215.996/0001-64 de modo a: (i) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066, de 2020 e nº 1.363, de 2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão, inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.959, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903700/2024-27, decide: arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 09.625.739/0001-63) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 2 DE OUTURBRO DE 2025 Contrato de Concessão Florestal n.° 02/2014, assinado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda., para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal (UMF) IB da Floresta Nacional de Saracá-Taquera (Lote Sul). O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Nota Técnica n.° 449/2025/CCOF/CGCONT/DCM/SFB, de 24/09/2025, conforme os autos do processo administrativo n.° 21000.121453/2022-62, decide: Fica revogada a Decisão Administrativa n.º 06/2025, com o restabelecimento das operações da empresa Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda., objeto do Contrato de Concessão Florestal n.° 02/2014, referente à Unidade de Manejo Florestal IB, da Floresta Nacional de Saracá-Taquera (Lote Sul), em virtude do pagamento das Parcelas Trimestrais n.º 1/2024 e n.º 3/2024 e a formalização do Termo de Parcelamento de Multas Administrativas (TPMA) n.º 01/2025 para quitação das multas contratuais decorrentes da Decisão Administrativa n.º 3/2023 e Decisão Administrativa n.º 4/2023. GARO JOSEPH BATMANIAN INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3.984, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Viriandeua (processo nº 02121.000052/2025-00). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criado o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista - Resex Viriandeua, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Resex Viriandeua é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Setor I - Meio Ambiente; II - Setor II - Poder Executivo Municipal; III - Setor III - Beneficiários da Unidade de Conservação; IV - Setor IV - Pesca; V - Setor V - Agricultura Familiar; VI - Setor VI - Assistência Técnica e Extensão Rural; VII - Setor VII - Pesquisa e Educação; e VIII - Setor VIII - Economia solidária. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho Deliberativo, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia da Resex Viriandeua, à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pela chefia ou responsável institucional da Resex Viriandeua, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Resex Viriandeua serão previstas em seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação- Geral de Gestão Socioambiental - CGSAM para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 4.032, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Filhos do Mangue (processo nº 02121.000051/2025-57). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criado o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista - Resex Filhos do Mangue, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Resex Filhos do Mangue é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Setor I - Meio Ambiente; II - Setor II - Beneficiários da Unidade de Conservação; III - Setor III - Defesa de Direitos das Populações Tradicionais; IV - Setor IV - Forças Armadas; V - Setor V - Agricultura e Pesca; VI - Setor VI - Educação e Pesquisa; e VII - Setor VII - Legislativo. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia da Resex Filhos do Mangue à Gerencia Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pela chefia ou responsável institucional da Resex Filhos do Mangue, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Resex Filhos do Mangue serão previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação- Geral de Gestão Socioambiental - CGSAM, para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES