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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 79

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300079 79 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.490, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.010389/2025-53. Interessados: Cemig Geração Leste S.A. (CNPJ nº 24.286.169/0001-18); Cemig Geração Oeste S.A. (CNPJ nº 24.286.218/0001-12), Cemig Geração Sul S.A. (CNPJ nº 24.263.183/0001- 04) e Âmbar Hidroenergia Ltda. (CNPJ nº 19.390.334/0001-47). Objeto: Transfere para a Âmbar Hidroenergia Ltda. a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas Sinceridade, Martins e Marmelos, objeto dos Contratos de Concessão de Geração nos 014/2016, 016/2016 e 013/2016, respectivamente. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.491, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028760/2025-33. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 10 - Hipolabor, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 0,5 km (quinhentos metros) de extensão, que interligará a SE Montes Claros 10 à SE Hipolabor, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.492, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028025/2025-20. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. , CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Masterboi, circuito simples, 13,8 kV, com, aproximadamente, 2,13 Km (dois mil, cento e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor (UC) 316182 - Masterboi Ltda., localizada no município de Nova Olinda, no estado de Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.027810/2025-65. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 15.044, de 23 de janeiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.901507/2002-84. Interessado: Piedade Usina Geradora de Energia S.A., CNPJ nº 05.345.447/0001-16. Objeto: ajustar, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga da PCH Piedade. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.022988/2025-10. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5 (cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal GUT41 - GUT42, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 653 (seiscentos e cinquenta e três) metros de extensão, que interligará o Alimentador GUT 41 ao Alimentador GUT 42, localizada no município do Guarujá, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.496, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.027095/2025-61. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Contrato de Concessão n° 061/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000088/2025-11. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809, de 28 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 24, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.939, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.020767/2025-15. Interessado: Interligação Elétrica Riacho Grande S.A. (CNPJ nº 32.578.606/0001-03). Decisão: prover parcialmente o Requerimento Administraivo interposto sobre configuração provisória na SE São Caetano do Sul. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.971, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902856/2021-48, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG10 da EOL Aroeira 8, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.044953-9.01, com potência outorgada de 4.300,00 kW, no município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia, outorgada à Enel Green Power Aroeira 08 S.A. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.968, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.030176/2025-48. Interessado: Borborema Energéica S.A. (CNPJ nº 09.036.424/0001-80); Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA (CNPJ nº 0.366.780/0001- 41) e Âmbar Sul Energia S.A. (CNPJ nº 01.600.202/0003-07). Decisão:(i) revisa o Custo Variável Unitário (CVU) das Usinas Termelétricas Campina Grande, Termonordeste, Termoparaíba e Candiota III, para adoção pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir da data de publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.969, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018610/2025-11, decide: Indeferir o pedido da FWA Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.848.958/0001-11, referente à anulação do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico por meio do Relatório ONS nº DTA-2024-PA- 0180-R0 e à devolução da respectiva Garantia Financeira para solicitação de Acesso. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 217, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga os prazos dos processos e títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do quadro de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado, estabelecidos pela Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024, e prorrogados pela Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de 2024, Resolução ANM nº 201, de 17 de abril de 2025 e Resolução ANM nº 210, de 30 de junho de 2025. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 5º, § 1º, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 73 combinado com o art. 85, inc. I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o quadro de calamidade pública oficialmente declarado conforme o Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional, Decreto nº 57.905, de 11 de dezembro de 2024, Decreto nº 58.052, de 11 de março de 2025, Decreto nº 58.193, de 9 de junho de 2025, e Decreto nº 58.359, de 5 de setembro de 2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e com base nos autos do processo nº 48051.003872/2025-17, resolve: Art. 1º Esta Resolução prorroga os prazos dos processos e títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do quadro de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado, nos termos estabelecidos pela Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024, e prorrogados pela Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de 2024, Resolução ANM nº 201, de 17 de abril de 2025, e Resolução ANM nº 210, de 30 de junho de2025, a contar da data de 9 de setembro de 2025 e com termo final em 5 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE R EC E I T A S GERÊNCIA DE COBRANÇA DAS DEMAIS RECEITAS COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA TAH RELAÇÃO Nº 502/2025 Não acata a defesa administrativa apresentada. Prazo de 10 dias para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (242) Titular ANM NUP Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda 871.504/2013 48062.970232/2025-95 MINAS MANDACARU MINERAÇÃO LTDA 830.708/2019 48054.930813/2024-11 JOSILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Coordenador