DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300080 80 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE M I N E R AÇ ÃO GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 3/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) Barragem do Vené II - MINERACAO AURIZONA S/A - 800.256/1978 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Barragem Taboquinha 04 - ESTANHO DE RONDONIA S/A - 980.343/1989 - Requerimento de: Atualização cadastral de Campos Não Editáveis SIGBM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM GELADO-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°39950/2025/CORBN/ANM BARRAGEM GELADINHO-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°39952/2025/CORBN/ANM BARRAGEM PERA JUSANTE-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°39954/2025/CORBN/ANM Barragem Taboquinha 04-ESTANHO DE RONDONIA S/A-980.343/1989-OF. N ° 3 5 5 6 0 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M TIAGO XAVIER Coordenador D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 3/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) Barragem do Vené II - MINERACAO AURIZONA S/A - 800.256/1978 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Barragem Taboquinha 04 - ESTANHO DE RONDONIA S/A - 980.343/1989 - Requerimento de: Atualização cadastral de Campos Não Editáveis SIGBM Fase de Concessão de Lavra COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO LESTE D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 2/2025 Indefere requerimento - BARRAGENS(2810) MERCÊS - BAUMINAS MINERACAO LTDA - 830.707/1982 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CAMPOS NÃO EDITÁVEIS NO SIGBM - ALTURA Defere requerimento - BARRAGENS(2809) MOITA - MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA - 831.056/2010 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CAMPOS NÃO EDITÁVEIS NO SIGBM - EXTINÇ ÃO DO NÍVEL DE ALERTA DICÃO LESTE - VALE S.A. - 930.150/1983 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA 1 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM MERCÊS-BAUMINAS MINERACAO LTDA-830.707/1982-OF. N ° 3 4 6 7 9 / 2 0 2 5 / CO R B L / A N M BARRAGEM MOITA-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA-831.056/2010-OF. N ° 3 6 7 0 1 / 2 0 2 5 / CO R B L / A N M BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°38526/2025/CORBL/ANM PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA Coordenadora AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 1.345, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219952/2025-18, e com base na Decisão de Diretoria nº 620, de 29 de setembro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25228-8 .CARTAS ESTRATIGRÁFICAS DAS BACIAS PERNAMBUCO E PARAÍBA .UFPE - GEOQUANTT PESQUISA EM GEOCIÊNCIAS . R$ 883.985,87 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM GELADO-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°39950/2025/CORBN/ANM BARRAGEM GELADINHO-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°39952/2025/CORBN/ANM BARRAGEM PERA JUSANTE-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°39954/2025/CORBN/ANM Barragem Taboquinha 04-ESTANHO DE RONDONIA S/A-980.343/1989-OF. N ° 3 5 5 6 0 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M TIAGO XAVIER Coordenador PORTARIA ANP Nº 326, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art.3º Revoga-se a Portaria ANP nº 325, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2025. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS (a que se refere a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000) . .Cargo em Comissão .Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) .Quantitativo . .CD I .24.701,35 .1 . .CD II .22.202,72 .4 . .CGE I .20.008,08 .22 . .CGE II .17.784,96 .5 . .CGE III .16.673,40 .23 . .CGE IV .11.115,60 .13 . .CA I .17.784,96 .11 . .CA II .16.673,40 .2 . .CA III .4.324,50 .15 . .CAS I .3.271,34 .14 . .CAS II .2.835,16 .20 . .CCT V .4.226,73 .90 . .CCT IV .3.088,73 .85 . .CCT III .1.460,10 .124 . .CCT II .1.287,16 .11 . .CCT I .1.139,74 .4 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Função .Cargo em Comissão .Valor Atual .Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) .Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) .Quantitativo At u a l .Valor Atual . Grupo I Direção .CD I .24.701,35 .1 .24.701,35 .1 .24.701,35 . . .CD II .22.202,72 .4 .88.810,88 .4 .88.810,88 . Executiva .CGE I .20.008,08 .6 .120.048,48 .22 .440.177,76 . .CGE II .17.784,96 .30 .533.548,80 .5 .88.924,80 . .CGE III .16.673,40 .0 .0 .23 .383.488,20 . . .CGE IV .11.115,60 .0 .0 .13 .144.502,80 . Assessoria .CA I .17.784,96 .26 .462.408,96 .11 .195.634,56 . .CA II .16.673,40 .39 .650.262,60 .2 .33.346,80 . . .CA III .4.324,50 .10 .43.245,00 .15 .64.867,50 . Assistência .CAS I .3.271,34 .20 .65.426,80 .14 .45.798,76 . . .CAS II .2.835,16 .0 .0 .20 .56.703,20 . . .Subtotal Grupo I .136 .1.988.452,87 .130 .1.566.956,61 . Grupo II Técnica .CCT V .4.226,73 .47 .198.656,31 .90 .380.405,70 . .CCT IV .3.088,73 .39 .120.460,47 .85 .262.542,05 . .CCT III .1.460,10 .34 .49.643,40 .124 .181.052,40 . .CCT II .1.287,16 .26 .33.466,16 .11 .14.158,76 . . .CCT I .1.139,74 .20 .22.794,80 .4 .4.558,96 . . .Subtotal Grupo II .166 .425.021,14 .314 .842.717,87 . .T OT A L .302 .2.413.474,01 .444 .2.409.674,48 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) . .Índice/ .UORG/Cargo .Sigla .Qtd . .Remuneração. . . . .1 .DIRETORIA-GERAL (DG) . . . . .Diretor-Geral .CD I .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .3 . .2 .DIRETORIA 1 (DIR-1) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .3 .DIRETORIA 2 (DIR-2) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .4 .DIRETORIA 3 (DIR-3) . . . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .5 .DIRETORIA 4 (DIR-4) . .