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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 84

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300084 84 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .Coordenador de Infraestrutura Básica .CCT IV .1 . .32.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO . . . . .Coordenador-Geral de Planejamento .CCT V .1 . .32.4 .COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI . . . . .Coordenador de Aquisições de TI .CCT IV .1 . .32.5 .COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS . . . . .Coordenador de Execução de Contratos .CCT IV .1 . . .Assessor Técnico de Contratos .CCT III .1 . .32.6 .COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS . . . . .Coordenador-Geral de Sistemas .CCT V .1 . .32.6.1 .COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM . . . . .Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream .CCT IV .1 . .32.6.2 .COORDENAÇÃO DE UPSTREAM . . . .32.7 .COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E REDES . . . . .Coordenador-Geral de Segurança e Redes .CCT V .1 . .33 .SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM) . . . . .Superintendente .CGE I .1 . . .Superintendente Adjunto .CGE III .1 . . .Coordenador-Geral de Gestão .CCT V .1 . . .Assessor Jurídico .CCT IV .1 . .33.1 .COORDENAÇÃO-GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I . . . . .Coordenador-Geral de Investimentos em PD&I .CCT V .1 . . .Assessor de Regulação e Auditorias .CCT IV .1 . .33.1.1 .COORDENAÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA . . . . .Coordenador de Auditoria Financeira .CCT III .1 . .33.2 .COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS . . . . .Coordenador-Geral de Projetos .CCT V .1 . . .Assessor de Projetos e Programas .CCT IV .1 . . .Assessor de PD&I .CCT IV .1 . .33.2.1 .COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO . . . . .Coordenador de Convênios e Termos de Cooperação .CCT III .1 . .33.2.2 .COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES . . . . .Coordenador de Autorizações .CCT III .1 . .33.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE MEIO AMBIENTE . . . . .Coordenador-Geral de Meio Ambiente .CCT V .1 . . .Assessor de Meio Ambiente .CCT IV .1 . . .Assessor de Dados Ambientais .CCT III .1 . .33.4 .COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO . . . . .Coordenador-Geral de Desenvolvimento Tecnológico .CCT V .1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 608, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.221878/2025-91 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a E.M.I.A. GLOBAL LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 13.976.157/0001-07, autorizada a exercer a atividade de importação de Gás Natural - GN, com as seguintes características: I - Países de origem: diversos países; II - Volume autorizado: até 5 bilhões de m3 de gás natural/ano; III - Mercado potencial: consumidores livres, comercializadores, companhias distribuidoras locais, empresas de geração de energia e produtores independentes de energia; segmento termoelétrico, distribuidoras de gás natural; IV - Transporte: gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements, ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GN, no prazo de trinta dias, contados da data de sua assinatura. Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.214121/2025-41 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa TCT - Terminal Ciapetro Taurus Ltda, CNPJ: 24.742.812/0001-70, autorizada a operar as instalações do seu Terminal, para a movimentação de produtos regulados pela ANP, de Classes I a III, exceto combustíveis de aviação, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, com características listadas a seguir: a) 11(onze) Tanques verticais de armazenamento . .T AG .Diâmetro médio (m) .Altura útil (m) .Vol. Arqueado (m³) .Produto . .TQ-01 .13,333 .14,850 .2.082,817 .Classe II e III . .TQ-02 .13,345 .14,920 .2.097,114 .Classe I, II e III . .TQ-03 .8,578 .14,820 .859,882 .Classe II e III . .TQ-04 .8,579 .14,810 .859,928 .Classe II e III . .TQ-05 .8,581 .14,790 .860,068 .Classe III . .TQ-06 .8,586 .14,830 .861,937 .Classe II e III . .TQ-07 .8,579 .14,860 .862,339 .Classe I, II e III . .TQ-08 .8,577 .14,870 .860,050 .Classe I, II e III . .TQ-14 .17,154 .17,040 .3.950,753 .Classe II e III . .TQ-15 .15,227 .17,070 .3.117,360 .Classe II e III . .TQ-16 .17,116 .17,080 .3.947,577 .Classe II e III b) Plataformas Rodoviárias: (i) uma Plataforma Rodoviária para carga de produtos, com 4 (quatro) ilhas e 8 (oito) posições; e (ii) uma plataforma rodoviária para descarga de produtos, com 3 (três) posições. c) Plataforma Ferroviária: 1 (uma) Plataforma Ferroviária composta por um desvio ferroviário e sua estrutura auxiliar, com capacidade de carregamento ou descarga de até 12 vagões tanques, simultaneamente, de produtos derivados de petróleo e biocombustíveis. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 658, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União o dia 17 de outubro de 2024. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet no endereço www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.4º A autorizada deverá informar, também, em novo processo eletrônico no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias, a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, verificadas à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 613, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DE NÚCLEO DO CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .Nº D ES P AC H O .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O . .5348582 .ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA .03.805.416/0001-75 .MAXI GEAR GL-5 .48600.203312/2025-05 .4401 . .5346096 .ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA .03.805.416/0001-75 .MAXI GEAR GL-5 .48600.203309/2025-83 .4401 . .5343739 .INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .04.338.434/0001-57 .INCOL GEAR N .48600.203488/2025-59 .5365 . .5337821 .INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .04.338.434/0001-57 .INCOL SUPER SL .48600.203525/2025-29 .7663 . .5341157 .FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.384.068/0001-11 .FALUB TRANS LIGHT .48600.203288/2025-04 .10470 . .5319328 .GULF OIL DO BRASIL LTDA .46.249.531/0002-02 .GULF SUPER DUTY LE 15W40 .48600.203156/2025-74 .17824 . .5348725 .FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.384.068/0001-11 .T EC H P LU S .48600.203291/2025-10 .19674 . .5348628 .FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.384.068/0001-11 .TRITON MOTO 4T .48600.203292/2025-64 .19676 . .5339043 .CR DEALER DO BRASIL LTDA .02.101.902/0001-40 .XISTO LONG LIFE .48600.203260/2025-69 .19965 . .5337201 .SIGA BEM AUTOMOTIVA LTDA .01.104.642/0001-01 .NATTO GEAR GL-5 .48600.203360/2025-95 .20493 . .5337171 .SIGA BEM AUTOMOTIVA LTDA .01.104.642/0001-01 .NATTO GEAR GL-5 .48600.203359/2025-61 .20493 . .5338161 .LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION TRACTOR FLUID .48600.203250/2025-23 .20623 . .5343521 .MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA .31.715.616/0001-72 .MB GENUINE ENGINE OIL SAE 5W-40 MB 229.5 .48600.203477/2025-79 .21213 . .5338425 .CR DEALER DO BRASIL LTDA .02.101.902/0001-40 .XISTO SUPREMO SP RC 0W20 .48600.202095/2025-28 .21283 . .5348531 .GULF OIL DO BRASIL LTDA .46.249.531/0002-02 .GULF ULTRASYNTH GDI .48600.202164/2024-12 .21301 . .5354058 .USIQUIMICA DO BRASIL LTDA .60.755.519/0001-01 .ELAION FS 530 SP .48600.202812/2025-11 .21760 . .5340317 .ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .38.248.576/0001-45 .ENERGY PANTHER ADVANCE .48600.203287/2025-51 .21927 . .5354848 .LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION MULTIGEAR .48600.203600/2025-51 .22003 . .5349140 .SIGLA-OIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .14.993.396/0001-20 .MOTORS PRIME MULTIGEAR HD .48600.203608/2025-18 .22024