DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300097 97 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO . .U N I DA D E .META INTERMEDIÁRIA .UNIDADE DE MEDIDA .RESULTADO PREVISTO . .Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação .Fomentar a expansão e modernização das infraestruturas hidroviárias e de apoio à navegação. .Quantitativo .Pelo menos 02 (dois) contratos ativos para dragagem de manutenção em hidrovias. Inclusão de pelo menos 01 hidrovia federal no Programa Nacional de Desestatização. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 17.971, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 10/2025/GFIC/SIA, de 8 de setembro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.038198/2023-33, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos), aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 6/2022/GFIC/SIA, de 15 de fevereiro de 2022, ao aeródromo de uso público Ibotirama, CIAD BA0046, código OACI SNIT, localizado em Ibotirama (BA). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.273/SIA, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.963, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041621/2025-55, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 62; II - Indicador de localidade: 9PHU; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-62; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 50,05 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de novembro de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.351/SIA, de 28 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2022, Seção 1, página 61. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.564, DE 30 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032397/2025-19, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0166 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1357, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local - UTL em Arapiraca, ambas unidades subordinadas à Coordenação Regional Nordeste I - CR-NE- I. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 1.358, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Mediação de Conflitos - Comec por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Gabinete - Cogab-DHPS, ambas unidades subordinadas à Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.877, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Altera e realoca funções comissionadas executivas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a delegação de competências constante nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo Administrativo nº Processo nº 35014.354511/2025-31, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs previstas na alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, consolidadas no Anexo desta Portaria: I - na Presidência - PRES, realocação de: a) onze funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, sendo: 1. seis para as Superintendências Regionais; 2. três para a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e 3. duas para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN; b) uma função de Assistente Técnico, FCE 2.05, para a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV; II - nas Agências da Previdência Social "A": a) transformação de três funções de Gerente de Agência, FCE 1.06, em Chefe de Serviço, FCE 1.06, com realocação para a DIRBEN; e b) realocação de cinco funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, para a DIRBEN; III - nas Agências da Previdência Social "B": a) transformação de vinte e três funções de Gerente de Agência, FCE 1.05, em Chefe de Serviço, FCE 1.05, com realocação de: 1. onze para a DIRBEN; 2. nove para a DTI; 3. uma para a DIGOV; 4. uma para a PRES; e 5. uma para as Superintendências Regionais; b) transformação de onze funções de Gerente de Agência, FCE 1.05, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, com realocação de: 1. oito para a DTI; 2. duas para a DIRBEN; e 3. uma para a PRES; IV - na Procuradoria Federal Especializada - PFE, realocação das seguintes funções para a DTI: a) uma de Coordenador, FCE 1.10; e b) uma de Chefe de Divisão, FCE 1.07; V - nas Procuradorias Regionais, transformação de doze funções de Chefe de Serviço, FCE 1.05, em Assistente Técnico, FCE 2.05; VI - nas Procuradorias Seccionais: a) transformação de quarenta e duas funções de Chefe de Setor, FCE 1.02, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02; e b) realocação das seguintes funções: 1. duas de Chefe de Serviço, FCE 1.05, para a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL; 2. uma de Chefe de Serviço, FCE 1.05, para a DIGOV; e 3. seis de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, para a PFE; VII - nas Superintendências Regionais, transformação de uma função de Chefe de Seção, FCE 1.04, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.04, com realocação para a DTI. Art. 2º As providências relacionadas à criação, extinção e alocação de unidades e de funções decorrentes das alterações promovidas nesta Portaria serão tratadas em ato específico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2025. GILBERTO WALLER JUNIOR