DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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.170380 .TO .BURITI DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3534 .170382 .TO .C AC H O E I R I N H A .R$ 6.000,00 . .3535 .170384 .TO .CAMPOS LINDOS .R$ 6.000,00 . .3536 .170386 .TO .CARIRI DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3537 .170388 .TO .CARMOLÂNDIA .R$ 6.000,00 . .3538 .170389 .TO .CARRASCO BONITO .R$ 6.000,00 . .3539 .170390 .TO .C A S EA R A .R$ 6.000,00 . .3540 .170410 .TO .CENTENÁRIO .R$ 6.000,00 . .3541 .170460 .TO .CHAPADA DE AREIA .R$ 6.000,00 . .3542 .170510 .TO .CHAPADA DA NATIVIDADE .R$ 6.000,00 . .3543 .170550 .TO .COLINAS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3544 .170555 .TO .CO M B I N A D O .R$ 6.000,00 . .3545 .170560 .TO .CONCEIÇÃO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3546 .170600 .TO .COUTO MAGALHÃES .R$ 6.000,00 . .3547 .170610 .TO .CRISTALÂNDIA .R$ 6.000,00 . .3548 .170625 .TO .CRIXÁS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3549 .170650 .TO .DA R C I N Ó P O L I S .R$ 6.000,00 . .3550 .170700 .TO .DIANÓPOLIS .R$ 6.000,00 . .3551 .170710 .TO .DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3552 .170720 .TO .DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3553 .170730 .TO .DUERÉ .R$ 6.000,00 . .3554 .170740 .TO .ES P E R A N T I N A .R$ 6.000,00 . .3555 .170755 .TO .FÁT I M A .R$ 6.000,00 . .3556 .170765 .TO .FIGUEIRÓPOLIS .R$ 6.000,00 . .3557 .170770 .TO .FILADÉLFIA .R$ 6.000,00 . .3558 .170820 .TO .FORMOSO DO ARAGUAIA .R$ 6.000,00 . .3559 .170825 .TO .FORTALEZA DO TABOCÃO .R$ 6.000,00 . .3560 .170830 .TO .GOIANORTE .R$ 6.000,00 . .3561 .170900 .TO .G O I AT I N S .R$ 6.000,00 . .3562 .170950 .TO .GURUPI .R$ 6.000,00 . .3563 .170980 .TO .IPUEIRAS .R$ 6.000,00 . .3564 .171050 .TO .ITACA JÁ .R$ 6.000,00 . .3565 .171070 .TO .I T AG U AT I N S .R$ 6.000,00 . .3566 .171090 .TO .I T A P I R AT I N S .R$ 6.000,00 . .3567 .171110 .TO .ITAPORÃ DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3568 .171150 .TO .JAÚ DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3569 .171180 .TO .JUARINA .R$ 6.000,00 . .3570 .171190 .TO .LAGOA DA CONFUSÃO .R$ 6.000,00 . .3571 .171195 .TO .LAGOA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3572 .171200 .TO .LA JEADO .R$ 6.000,00 . .3573 .171215 .TO .L AV A N D E I R A .R$ 6.000,00 . .3574 .171240 .TO .L I Z A R DA .R$ 6.000,00 . .3575 .171245 .TO .LU Z I N Ó P O L I S .R$ 6.000,00 . .3576 .171250 .TO .MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3577 .171270 .TO .M AT E I R O S .R$ 6.000,00 . .3578 .171280 .TO .MAURILÂNDIA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3579 .171320 .TO .MIRACEMA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3580 .171330 .TO .MIRANORTE .R$ 6.000,00 . .3581 .171360 .TO .MONTE DO CARMO .R$ 6.000,00 . .3582 .171370 .TO .MONTE SANTO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3583 .171380 .TO .PALMEIRAS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3584 .171395 .TO .MURICILÂNDIA .R$ 6.000,00 . .3585 .171420 .TO .N AT I V I DA D E .R$ 6.000,00 . .3586 .171430 .TO .NAZARÉ .R$ 6.000,00 . .3587 .171488 .TO .NOVA OLINDA .R$ 6.000,00 . .3588 .171500 .TO .NOVA ROSALÂNDIA .R$ 6.000,00 . .3589 .171510 .TO .NOVO ACORDO .R$ 6.000,00 . .3590 .171515 .TO .NOVO ALEGRE .R$ 6.000,00 . .3591 .171525 .TO .NOVO JARDIM .R$ 6.000,00 . .3592 .171550 .TO .OLIVEIRA DE FÁTIMA .R$ 6.000,00 . .3593 .171570 .TO .PALMEIRANTE .R$ 6.000,00 . .3594 .171575 .TO .PALMEIRÓPOLIS .R$ 6.000,00 . .3595 .171620 .TO .PARANÃ .R$ 6.000,00 . .3596 .171630 .TO .PAU DARCO .R$ 6.000,00 . .3597 .171660 .TO .PEIXE .R$ 6.000,00 . .3598 .171665 .TO .P EQ U I Z E I R O .R$ 6.000,00 . .3599 .171670 .TO .CO L M É I A .R$ 6.000,00 . .3600 .171700 .TO .PINDORAMA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3601 .171720 .TO .P I R AQ U Ê .R$ 6.000,00 . .3602 .171750 .TO .PIUM .R$ 6.000,00 . .3603 .171780 .TO .PONTE ALTA DO BOM JESUS .R$ 6.000,00 . .3604 .171790 .TO .PONTE ALTA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3605 .171800 .TO .PORTO ALEGRE DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3606 .171830 .TO .PRAIA NORTE .R$ 6.000,00 . .3607 .171840 .TO .PRESIDENTE KENNEDY .R$ 6.000,00 . .3608 .171845 .TO .PUGMIL .R$ 6.000,00 . .3609 .171850 .TO .R EC U R S O L Â N D I A .R$ 6.000,00 . .3610 .171855 .TO .R I AC H I N H O .R$ 6.000,00 . .3611 .171865 .TO .RIO DA CONCEIÇÃO .R$ 6.000,00 . .3612 .171870 .TO .RIO DOS BOIS .R$ 6.000,00 . .3613 .171875 .TO .RIO SONO .R$ 6.000,00 . .3614 .171880 .TO .SAMPAIO .R$ 6.000,00 . .3615 .171884 .TO .SANDOLÂNDIA .R$ 6.000,00 . .3616 .171886 .TO .SANTA FÉ DO ARAGUAIA .R$ 6.000,00 . .3617 .171888 .TO .SANTA MARIA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3618 .171889 .TO .SANTA RITA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3619 .171890 .TO .SANTA ROSA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3620 .171900 .TO .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3621 .172000 .TO .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3622 .172010 .TO .SÃO BENTO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3623 .172015 .TO .SÃO FÉLIX DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3624 .172020 .TO .SÃO MIGUEL DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3625 .172025 .TO .SÃO SALVADOR DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3626 .172030 .TO .SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3627 .172049 .TO .SÃO VALÉRIO .R$ 6.000,00 . .3628 .172065 .TO .S I LV A N Ó P O L I S .R$ 6.000,00 . .3629 .172080 .TO .SÍTIO NOVO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3630 .172085 .TO .SUCUPIRA .R$ 6.000,00 . .3631 .172090 .TO .T AG U AT I N G A .R$ 6.000,00 . .3632 .172093 .TO .TAIPAS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .3633 .172097 .TO .TALISMÃ .R$ 6.000,00 . .3634 .172110 .TO .TOCANTÍNIA .R$ 6.000,00 . .3635 .172120 .TO .TOCANTINÓPOLIS .R$ 6.000,00 . .3636 .172125 .TO .TUPIRAMA .R$ 6.000,00 . .3637 .172130 .TO .T U P I R AT I N S .R$ 6.000,00 . .3638 .172208 .TO .WANDERLÂNDIA .R$ 6.000,00 . .3639 .172210 .TO .X A M B I OÁ .R$ 6.000,00 . .TOTAL TO .R$ 798.000,00 . .TOTAL GERAL .R$ 21.834.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.279, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece recurso financeiro complementar a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$ 198.704.132,01 (cento e noventa e oito milhões setecentos e quatro mil cento e trinta e dois reais e um centavo), para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção, conforme limites financeiros de cada Unidade Federativa, constantes do Anexo a esta Portaria. § 1º Para a definição das UF a serem contempladas neste ato normativo, foram analisadas a série histórica de produção e a execução financeira dos recursos estabelecidos para cada UF, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, visando garantir a continuidade da produção cirúrgica do Programa, a relação da produção apresentada e aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, visando identificar possíveis disparidades entre os valores processados nos Planos Orçamentários 0000 e 0005, do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, e a perspectiva de ampliação da produção cirúrgica, em função da adesão ao Programa de novos estabelecimentos de saúde. § 2º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, de todos os entes federados, será realizada de forma permanente, subsidiando a complementação financeira, quando necessária, de acordo com a disponibilidade orçamentária. § 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade da Federação, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, correspondentes. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante aprovação e apresentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA EC ) . Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Complementação do limite financeiro por Unidade da Federação para o Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025. . .UF .Limite do valor à receber pós-produção (R$) .Complementação (R$) .Novo Limite (R$) . .AC .7.456.523,83 .- .7.456.523,83 . .AL .18.176.952,85 .- .18.176.952,85 . .AM .24.166.714,54 .- .24.166.714,54 . .AP .4.531.881,67 .- .4.531.881,67 . .BA .83.828.682,10 .- .83.828.682,10 . .CE .52.122.456,21 .22.374.009,60 .74.496.465,81 . .DF .16.837.512,74 .- .16.837.512,74 . .ES .23.155.837,64 .- .23.155.837,64 . .GO .41.492.257,05 .26.822.298,43 .68.314.555,48 . .MA .39.575.706,04 .- .39.575.706,04 . .MG .180.544.579,70 .109.904.915,32 .290.449.495,02 . .MS .16.380.715,84 .- .16.380.715,84 . .MT .21.655.835,88 .- .21.655.835,88 . .PA .48.908.569,96 .- .48.908.569,96 . .PB .36.661.484,17 .- .36.661.484,17 . .PE .53.846.236,12 .- .53.846.236,12 . .PI .19.054.961,63 .- .19.054.961,63 . .PR .66.748.272,17 .16.548.834,87 .83.297.107,04 . .RJ .97.202.231,14 .18.993.854,03 .116.196.085,17 . .RN .19.452.499,10 .- .19.452.499,10 . .RO .14.785.742,55 .4.060.219,76 .18.845.962,31 . .RR .4.046.177,57 .- .4.046.177,57 . .RS .63.391.007,06 .- .63.391.007,06 . .SC .79.659.003,37 .- .79.659.003,37 . .SE .12.932.749,56 .- .12.932.749,56 . .SP .259.511.052,90 .- .259.511.052,90 . .TO .13.355.750,85 .- .13.355.750,85 . .T OT A L .1.319.481.394,24 .198.704.132,01 .1.518.185.526,25