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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 118

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300118 118 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.284, 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a formação e educação permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "5 - DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ............................................................................................................. XIX - A Formação e Educação Permanente em Saúde é parte integrante do processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde, para a realização de discussões sobre o processo de trabalho e de ofertas formativas federais, estaduais ou municipais, abrangendo temas relacionados à Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde, observadas, quando cabível, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou os regimes jurídicos próprios aplicáveis, sob as seguintes condições: a) possuir vínculo ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob monitoramento da gestão local; b) garantir, por meio da avaliação da gestão local, a liberação de profissionais da mesma categoria, de forma a evitar desassistência à população sob responsabilidade sanitária, a liberação a até 16 (dezesseis) horas mensais da carga horária; PORTARIA GM/MS Nº 8.293, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga o §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata da contratação de entidades filantrópicas sem fins lucrativos, de forma complementar. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica revogado o §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA c) apresentar, pelo profissional liberado para participação nas ofertas formativas, o certificado ou declaração de conclusão da atividade educacional ao término da experiência formativa; d) autorizar, a critério da gestão local, a participação em cursos simultâneos; e e) realizar, preferencialmente no espaço físico das unidades de saúde, os processos formativos e as discussões sobre o processo de trabalho." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.294, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º do art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000G. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A . .SP .355230 .Sud Mennucci .R$ 1.236,32 .R$21.889,00 . .TOTAL GERAL .R$ 23.125,32 PORTARIA GM/MS Nº 8.295, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa". O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .P R O C ES S O . .SP .3502101 .Andradina 25000.124245/2025-19 . .SP .3502903 .Araçoiaba da Serra . .SC .4201950 .Balneário Arroio do Silva . .MG .3105400 .Barão de Cocais . .BA .2905701 .Camaçari . .MG .3110608 .Cambuí . .MG .3112307 .Capelinha . .SP .3514403 .Dracena . .AL .2703106 .Igaci . .SE .2803005 .Itabaianinha . .CE .2306553 .Itarema . .SP .3526902 .Limeira . .MG .3138682 .Luislândia . .MG .3140803 .Matias Barbosa . .MG .3142908 .Monte Azul . .RS .4312658 .Não-me-Toque . .SP .3539202 .Pirapozinho . .RJ .3304508 .Rio das Flores . .RS .4321352 .Tavares . .AL .2709152 .Teotônio Vilela . .ES .3205309 .Vitória .