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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 179

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 5880/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.895/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Nadia Monteiro Pereira (371.474.041-49). 1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5881/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 520/2025 - TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 4/2/2025, Ata 2/2025, relativamente ao item "9", de modo que onde se lê: "VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame interposto em face do Acórdão 3.608/2023-TCU-2ª Câmara;", leia-se: "VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame interposto em face do Acórdão 5.908/2022-TCU-2ª Câmara;", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.294/2022-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Recorrente: Maria Eunice Tozo de Souza (786.845.448-20). 1.2. Interessados: Maria Eunice Tozo de Souza (786.845.448-20); Maria Eunice Tozo de Souza (786.845.448-20). 1.3. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas 1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando Maria Eunice Tozo de Souza. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5882/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-011.368/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elzy Lopes de Almeida Zacarias (755.641.147-87); Iracema Cardozo Correa Alves (858.236.787-20); Iracema Cardozo Correa Alves (858.236.787-20); Joana D Arc de Mattos Alves (932.141.117-87); Joana D Arc de Mattos Alves (932.141.117-87); Lorena de Souza Tesch Campos (076.867.267-89); Maria Alice Celestino Alves (020.896.357-03); Nilcilea Ferreira Alencar (752.839.647-87); Nilvania Ferreira (969.222.147-49); Nilzete Ferreira (661.580.527-87); Silvia Celestino Alves (014.446.317-21). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5883/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-011.647/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andrea Dias de Andrade (308.625.071-20); Erika Vieira de Souza Jordao (005.893.211-96); Marlene Garcia Barbosa (046.478.311-91); Neusa Terezinha Soletti de Oliveira (688.210.180-91); Patricia da Rocha Carmona (967.520.097- 91); Rita de Cassia Rodrigues Aguiar (515.169.854-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5884/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica (peça 17), por mais 30 (trinta) dias, para atendimento à determinação constante do subitem 9.3.2 do Acórdão 4.606/2025-TCU- 2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido pela Secretaria de Apoio à Gestão de Processos. 1. Processo TC-002.014/2025-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Elias Hipolito do Nascimento (738.319.487-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5885/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica (peça 17), por mais 30 (trinta) dias, para atendimento à determinação constante do subitem 9.3.2 do Acórdão 4.608/2025-TCU- 2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido pela Secretaria de Apoio à Gestão de Processos. 1. Processo TC-002.061/2025-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Irani Buriche dos Santos (729.745.597-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5886/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica (peça 18), por mais 30 (trinta) dias, para atendimento à determinação constante do subitem 9.3.3 do Acórdão 4.609/2025-TCU- 2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido pela Secretaria de Apoio à Gestão de Processos. 1. Processo TC-002.068/2025-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Paulo Batista Rotte (734.930.827-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5887/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 3992/2025- TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 8/7/2025, Ata 23/2025, de modo que em sua parte dispositiva passe contar a redação a seguir indicada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: "Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos." 1. Processo TC-012.335/2025-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Luis Adriani da Silva Leitao (854.244.207-53); Marcelo Luis de Carvalho Andrade (027.574.045-55); Nubia Maria Santos Rodrigues (741.116.397-04); Odecio Lima de Souza (081.296.688-07); Rogerio Lima de Oliveira (008.324.614-23). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5888/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.384/2025-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cesar Augusto Rodrigues (324.801.050-91); Geaci Machado Soares (013.358.632-49); Luiz Alberto de Lima (137.627.374-87); Raul Santos Borges Filho (368.643.310-91); Rinaldo de Lemos Aragao (298.748.154-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5889/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.009/2025-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio de Souza Amancio (384.714.262-34); Flavio Alexandre Quevedo Silveira (575.115.270-00); Geraldo Batista da Silva (751.867.134-49); Jorge Luiz Barbosa (000.795.237-65). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5890/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 3048/2025 - TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 10/06/2025, Ata 19/2025, relativamente ao subitem "9.4", de modo que onde se lê: "9.4. aplicar ao Sr. Eduardo José Torreão Mota a multa prevista nos arts. 19, parágrafo único, e 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).", leia-se: "9.4. aplicar ao Sr. Eduardo José Torreão Mota a multa prevista nos arts. 19, parágrafo único, e 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-000.071/2022-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Eduardo José Torreão Mota (160.296.154-91); Hydrogeo Projetos e Serviços Eireli (02.735.064/0001-66); Prefeitura Municipal de Serra Branca - PB (08.874.695/0001-42); Vicente Fialho de Sousa Neto (312.710.574-68). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Serra Branca - PB. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.