DOEAM 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 21 01.01.030201.017124/2022-03 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N° 29/2022-GERM; DECISÃO N°2901/2025. 01.01.030201.016140/2022-70 - EVALDO PEREIRA DA SILVA; A.I N° 010/2022-GFAU; DECISÃO N°2911/2025. 01.01.030201.016142/2022-60 - EVALDO PEREIRA DA SILVA; A.I N° 07/2022-GFAU; DECISÃO N°2910/2025. 01.01.030201.006400/2022-08 - DORVALINO SCAPIN; A.I N° 481/2022 - GEFA; DECISÃO N°2899/2025. 01.01.030201.013498/2022-41 - OZAIAS SEVERO CAVALCANTE JUNIOR; A.I N° 645/2022 - GEFA; DECISÃO N°2893/2025. 01.01.030201.013500/2022-82 - OZAIAS SEVERO CAVALCANTE JUNIOR; A.I N° 646/2022 - GEFA; DECISÃO N°2898/2025. 01.01.030201.008007/2022-40 - PAULO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA; A.I N° 535/2021 - GEFA; DECISÃO N°2897/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244220#21#247771/> Protocolo 244220 <#E.G.B#244223#21#247774> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 514/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.007755/2022-06 - S M COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA; A.I N°475/2022 - GEFA; DECISÃO N°2990/2025. 01.01.030201.003501/2022-19 - ANTÔNIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ; A.I N°576/2021 - GEFA; DECISÃO N°2989/2025. 01.01.030201.008678/2022-01 - P. D. L. NAVEGACAO E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA; A.I N°84/2022 - GEFA; DECISÃO N°2981/2025. 01.01.030201.005228/2022-67 - IDERLAN PRAIA TOGA; A.I N°032/2022 - GCAP; DECISÃO N°2978/2025. 01.01.030201.017261/2022-30 - AMARILDO NAVES DA SILVA; A.I N°280/2022 - GEFA; DECISÃO N°2964/2025. 01.01.030201.009061/2022-03 - GILMAR DE SOUZA SANTOS; A.I N°260/2021 - GEFA; DECISÃO N°2913/2025. 01.01.030201.014420/2022-44 - JURACI BOA SORTE PEREIRA; A.I N°582/2022 - GEFA; DECISÃO N°2940/2025. 01.01.030201.014422/2022-33 - JURACI BOA SORTE PEREIRA; A.I N°581/2022 - GEFA; DECISÃO N°2937/2025. 01.01.030201.017828/2022-78 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N°50/2022-GERM; DECISÃO N°2935/2025. 01.01.030201.017140/2022-98 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N°036/2022-GERM; DECISÃO N°2912/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244223#21#247774/> Protocolo 244223 <#E.G.B#244231#21#247782> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3023/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.018537/2022-05 - IPAAM ASSUNTO: 1369 - LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O INTERESSADO: RBA ESTALEIRO DA AMAZONIA LTDA 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 3040/2025, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos. 2. DETERMINO a imediata REVOGAÇÃO da DECISÃO Nº 2088/2025 a qual cancelou a Licença de Operação - LO nº 000018/2025 (SISLAM n. 0031870/2024), a Licença Ambiental Única - LAU nº 295/2023-01 (SIGED n.18537/2022-05) e a Autorização nº 026/2025 (SIGED n.18537/2022-05), em nome de RBA ESTALEIRO DA AMAZONIA LTDA, cuja vigência permanece condicionada ao cumprimento integral das condicionantes fixadas, especialmente ao prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e finalização do projeto de revegetação. 3. OFICIE-SE ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN encaminhando cópia desde Parecer, a fim de que este preste as devidas informações considerando a menção feita pelo interessado ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado e diante da necessidade de verificar sua efetiva pertinência em relação aos estudos exigidos neste processo, bem como sua consonância com as determinações constantes da ação judicial em trâmite. 4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente para que esta norteie as diretrizes técnicas aplicáveis conforme solicitação do interessado às fls. 686. E ainda, que NOTIFIQUE o interessado à vista da referida REVOGAÇÃO do cancelamento das licenças supramencionadas e ainda se atente ao prazo de 90 (noventa dias) para apresentação e finalização do projeto de revegetação do terreno. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244231#21#247782/> Protocolo 244231 <#E.G.B#244290#21#247841> RESENHA Nº 107/2025 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Moisés Henrique Julião Pereira de Almeida e Lucas Endreu Pucu Macedo - Colaboradores, Rio Preto da Eva-AM, 03/10/2025, realizar registro fotográfico do Diretor-Presidente no município. 02.Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Manacapuru-AM, 05 a 10/10/2025, realizar campanha educativa e prevenção de combate as queimadas no município. 03.Daniel Borges Nava - Analista Ambiental, São Luís-MA, 06 a 11/10/2025, encontro do grupo técnico agenda Sul da Amazônia Legal (GTAA). 04.Ezio da Silva Lima - Motorista, Novo Airão-AM, 09 a 10/10/2025, transportar equipe do IPAAM 05.Gustavo Henrique Ferreira Maia - Colaborador e Maria Luana Araujo Vinhote - Assistente Ambiental, Iranduba/Manacapuru-AM, auxiliar equipe do IPAAM e prestar vistoria técnica no município. 06.Roberta Guimarães Paes - Assessor, Labrea-AM, 10 a 22/10/2025, realizar e auxiliar nas ações de vistoria técnica no município. 07.Andre Oliveira Lopes - Assessor, Careiro-AM, 19 a 23/10/2024, realizar mutirão de atendimento no Projeto IPAAM Itinerante no município.08.Raimundo Marcio Carvalho Arirama - Motorista Colaborador, Manaquiri/Autazes-AM, 29/09 a 03/10/2025, transportar equipe do IPAAM. 09.José Soares Narbaes Junior - Assessor, Manacapuru-AM, 08 a 10/10/2025, realizar registro fotográfico do mutirão de atendimento ambiental denominado “IPAAM ITINERANTE 2025”. Manaus, 03 de Outubro de 2025 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244290#21#247841/> Protocolo 244290 <#E.G.B#244270#21#247821> PORTARIA/IPAAM/P/Nº139/2025 O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n.º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n.º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; Art. 1º Alterar a Portaria/IPAAM/P/Nº 068/2025, para: I - excluir do rol de servidores designados a fiscal: Marcelo Garcia 160.283-7A II - incluir no rol de servidores designados os seguintes fiscais: Maria Luana Araújo Vinhote 197.275-8D Luiz Henrique da Silva Santana 168.872-3C Francisco José Christo Fernandes 122.436-0E Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da portaria ora alterada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus/AM, 03 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#244270#21#247821/> Protocolo 244270 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO